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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.306, DE 4 DE JULHO DE 2016.
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Altera a Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crian�a e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade m�xima para o atendimento na educa��o infantil. |
O VICE – PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� O inciso IV do caput do art. 54 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Crian�a e do Adolescente , passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art. 54.........................................................................
............................................................................................
IV – atendimento em creche e pr�-escola �s crian�as de zero a cinco anos de idade;
................................................................................” (NR)
Art. 2� O inciso III do caput do art. 208 da Lei n� 8.069, 13 de julho de 199 0, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
“Art. 208......................................................................
...........................................................................................
III – de atendimento em creche e pr�-escola �s crian�as de zero a cinco anos de idade;
...............................................................................” (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 4 de julho de 2016; 195� da Independ�ncia e 128� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
Jos� Mendon�a Bezerra Filho
F�bio Medina Os�rio
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 5.7.2016
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