|
Presid�ncia da Rep�blica
|
LEI N� 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019
Altera o art. 132 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para dispor sobre a recondu��o dos conselheiros tutelares. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei altera a Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para dispor sobre a recondu��o dos conselheiros tutelares.
Art. 2� O art. 132 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 132. Em cada Munic�pio e em cada Regi�o Administrativa do Distrito Federal haver�, no m�nimo, 1 (um) Conselho Tutelar como �rg�o integrante da administra��o p�blica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela popula��o local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondu��o por novos processos de escolha.� (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 9 de maio de 2019; 198o da Independ�ncia e 131o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
S�rgio Moro
Damares Regina Alves
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.5.2019