Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presid�ncia da Rep�blica
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 13.824, DE 9 DE MAIO DE 2019

 

Altera o art. 132 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para dispor sobre a recondu��o dos conselheiros tutelares.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Esta Lei altera a Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para dispor sobre a recondu��o dos conselheiros tutelares.

Art. 2�  O art. 132 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art. 132. Em cada Munic�pio e em cada Regi�o Administrativa do Distrito Federal haver�, no m�nimo, 1 (um) Conselho Tutelar como �rg�o integrante da administra��o p�blica local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela popula��o local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondu��o por novos processos de escolha.� (NR)

Art. 3�  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia, 9 de maio de 2019; 198o da Independ�ncia e 131o da Rep�blica. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
S�rgio Moro
Damares Regina Alves

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 10.5.2019

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