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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI No 9.505, DE 23 DE JULHO DE 1946.

Revogado pela Lei n� 5.711, de 1965.

Texto para impress�o

D� nova reda��o aos arts. 4�, 5� 6� e 7� do Decreto-lei n.� 8.921, de 26 de Janeiro de 1946.

O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o,

decreta:

Art. 1� Os arts. 4�, 5�, 6� e 7� do Decreto-lei n� 8.921, de 26 de Janeiro de 1946, que institui, em car�ter permanente, o Servi�o de Assist�cia Religiosa nas F�r�as Armadas. passam a ter, respectivamente, a seguinte reda��o :

�Art. 4� Os Capel�es Militar ser�o romeados por decreto, com o p�sto de Capit�o-Capel�o, sendo o seu n�mero fixado nos quadros de  efetivos de casa Minist�rio, levando-se em conta as peculiaridades de organiza��o de cada uma das for�as armadas.

Art. 5� Os Capel�es Militares perceber�o, para sua manuten��o pessoal, uma c�ngrua correspondente aos vencimentos de Capit�o e far�o j�s �s vantagens a �stes conferidas nos diferentes casos previstos em lei.

Par�grafo �nico. Os Capel�es, enquanto,incorporados, n�o poder�o ser nomeados para qualquer cargo civil ou religioso, estranho � suas atividades relacionadas com a assist�ncia aos militares e suas fam�lias

Art. 6� Os Capel�es Militares designados para exercer a Chefia do Servi�o de Assist�ncia Religiosa e a capelania das Escolas Militar. Naval e da Aeron�utica, ter�o as designa��es de Coronel-Capel�o e Majores-Capel�es, respectivamer;te, concedendo-se-lhes, enquanto no exerc�ciode tais fun��es, as honras corrspondentes aos postos de Coronel e Major continuando seus vencimentos na forma estabelecida no artigo anterior.

Art. 7� Os Capel�es Militares usar�o os fardamentos constantes do plano de uniformes dos oficiais do Ex�rcito, da Marinha e da Aeron�utica., com o distintivo de seu cuito e as insignias do p�sto, corn a altera��o a ser estabelecida pelos Minist�rios respectivos quanto � ado��o da gola caracterista cos eclesi�sticos.

Art. 2� O presente Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o em contr�rio

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1946, 125� da Independ�cia e 58� da Rep�blica.

EURICO G. DUTRA
P. G�es Monteiro
Jorge Dodsworth Martins
Armando Trompowsky
 

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.7.1946

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