Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.661, DE 25 DE JANEIRO DE 1979.

Revogado pelo Decreto-Lei n� 2.433, de 1988
Texto para impress�o

Estabelece altera��es no regime de Benef�cios Fiscais a Programas Especiais de Exporta��o e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o conferida pelo art. 55, item II, da Constitui��o da Rep�blica,

DECRETA:

Art. 1� - Admitir-se-� a exporta��o de partes, pe�as e componentes nacionais, de Fabrica��o de terceiros, efetuadas por empresas titulares de programas de exporta��o, vinculados � Comiss�o para a Concess�o de Benef�cios Fiscais a Programas Especiais de Exporta��o - BEFIEX, desde que relativa a compromisso adicional de exporta��o a ser celebrado com a Uni�o, podendo ent�o ser computada para a apura��o do saldo global de divisas positivo e para c�lculo de quota de importa��o prevista no art. 3� do Decreto-lei n� 1.219, de 15 de maio de 1972.

Par�grafo �nico - Excetuado o incentivo previsto no Decreto-lei n� 1.189, de 24 de setembro de 1971, os incentivos tribut�rios � exporta��o, distintos dos previstos expressamente neste artigo, somente poder�o ser fruidos pelo industrial-fabricante de partes, pe�as e componentes.

Art. 2� - Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 25 de janeiro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91� da Rep�blica.

ENESTRO GEISEL
M�rio Henrique Simonsen
Angelo Calmon de S�
Shigeaki Ueki
Jo�o Paulo dos Reis Velloso
Maur�cio Rangel Reis

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1979

OSZAR »