Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.661, DE 25 DE JANEIRO DE 1979.
Revogado pelo Decreto-Lei n� 2.433, de 1988 Texto para impress�o |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o conferida pelo art. 55, item
II, da Constitui��o da Rep�blica,
DECRETA:
Art. 1� - Admitir-se-� a exporta��o de partes, pe�as e componentes
nacionais, de Fabrica��o de terceiros, efetuadas por empresas titulares de
programas de exporta��o, vinculados � Comiss�o para a Concess�o de Benef�cios
Fiscais a Programas Especiais de Exporta��o - BEFIEX, desde que relativa a
compromisso adicional de exporta��o a ser celebrado com a Uni�o, podendo ent�o
ser computada para a apura��o do saldo global de divisas positivo e para c�lculo
de quota de importa��o prevista no art. 3� do Decreto-lei n� 1.219, de 15 de
maio de 1972.
Par�grafo �nico - Excetuado o incentivo previsto no
Decreto-lei n� 1.189, de 24 de setembro de 1971, os incentivos tribut�rios �
exporta��o, distintos dos previstos expressamente neste artigo, somente poder�o
ser fruidos pelo industrial-fabricante de partes, pe�as e componentes.
Art. 2� - Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o,
revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 25 de janeiro de 1979; 158� da Independ�ncia e 91�
da Rep�blica.
ENESTRO GEISEL
M�rio Henrique Simonsen
Angelo Calmon de S�
Shigeaki Ueki
Jo�o Paulo dos Reis Velloso
Maur�cio Rangel Reis
Este texto n�o
substitui o publicado no D.O.U. de 26.1.1979