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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.

Produ��o de efeito Disp�e sobre as categorias funcionais de Engenheiro Agr�nomo e de M�dico Veterin�rio do Grupo Outras Atividades de N�vel Superior dos Planos de Classifica��o de Cargos e Empregos, institu�dos na conformidade das leis n�s 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550, de 5 de julho de 1978, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item III, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art. 1� Os servidores pertencentes �s categorias funcionais de Engenheiro Agr�nomo e de M�dico Veterin�rio do Grupo Outras Atividades de N�vel Superior dos Planos de Classifica��o de Cargos e Empregos, institu�dos na conformidade das Leis n�s 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e 6.550, de 5 de julho de 1978, posicionados numa mesma refer�ncia, perceber�o a gratifica��o a que se refere a al�nea c do � 1� do art. 1� do Decreto-lei n� 2.365, de 27 de outubro de 1987, em id�ntico valor.

        Art. 2� O percentual da representa��o mensal correspondente ao cargo de Auditor do Tribunal de Contas da Uni�o, fixado no Anexo II do Decreto-lei n� 2.371, de 18 de novembro de 1987, � elevado para 196% (cento e noventa e seis por cento).

        Art. 3� O disposto na al�nea a do � 1� do art. 1� do Decreto-lei n� 2.365, de 27 de outubro de 1987, n�o alcan�a os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior.

        Art. 4� Os efeitos financeiros decorrentes dos artigos 1�, 2� e 3� vigoram a partir de 1� de outubro de 1987.

        Art. 5� Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 6� Revogam-se o � 3� do art. 1� do Decreto-lei n� 2.365, de 1987, e demais disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 18 de dezembro de 1987; 166� da Independ�ncia e 99� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Aluizio Alves

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.12.1987

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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