Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 9.282, DE 23 DE MAIO DE 1946.
Suspende, por dois anos, no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei n� 3.365 de 21 de Junho de 1941. |
Considerando que efetivamente tendo sido originariamente efetuado um estudo para execu��o do projeto a longo prazo, eis que a lei anterior de desapropria��es fixava nenhum prazo de caducidade dos decretos chegou ainda a seu t�rmo:
Considerando que, assim, projetos cuja execu��o prevista demandaria um per�odo mais longo foram aprovados por decretos que, no entanto, at� hoje, por car�ncia de tempo e de recursos materiais para o financiamento das desapropria��es, ficaram sem execu��o;
Considerando que muitos d�sses decretos, cuja execu��o continua a ser objeto dos planos urban�sticos em pleno desenvolvimento, tendo sido os mesmos expedidos no sentido expresso dessa finalidade, est�o na imin�ncia de caducar;
Considerando que o dispositivo novo do artigo 10 do Decreto-lei n�mero 3.365, de 21 de Junho de 1941, considera caducos em cincos anos os decretos expedidos para as desapropria��es e que dentro naquele prazo n�o tenham tido execu��o;
Considerando que a aplica��o d�ste princ�pio, no caso especial do Distrito Federal, redundar�, no momento, em graves preju�zos para a economia, da administra��o, atraso nas obras projetadas sem vantagem de qualquer esp�cie, quer para os particulares, quer para o Poder P�blico, e
Usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o, e nos t�rmos do artigo 31 do Decreto-lei n.� 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1� Fica suspenso, por dois anos no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei n.� 3.365 de 21 de Junho de 1941.
Art. 2� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.5.1946
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