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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 9.282, DE 23 DE MAIO DE 1946.

Suspende, por dois anos, no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei n� 3.365 de 21 de Junho de 1941.

        O Presidente da Rep�blica, considerando que dentro no plano de urbaniza��o e conseq�entes desapropria��es no Distrito Federal, n�o foi poss�vel ao Poder P�blico concluir, em muitos caso, as desapropria��es decretadas;

        Considerando que efetivamente tendo sido originariamente efetuado um estudo para execu��o do projeto a longo prazo, eis que a lei anterior de desapropria��es fixava nenhum prazo de caducidade dos decretos chegou ainda a seu t�rmo:

        Considerando que, assim, projetos cuja execu��o prevista demandaria um per�odo mais longo foram aprovados por decretos que, no entanto, at� hoje, por car�ncia de tempo e de recursos materiais para o financiamento das desapropria��es, ficaram sem execu��o;

        Considerando que muitos d�sses decretos, cuja execu��o continua a ser objeto dos planos urban�sticos em pleno desenvolvimento, tendo sido os mesmos expedidos no sentido expresso dessa finalidade, est�o na imin�ncia de caducar;

        Considerando que o dispositivo novo do artigo 10 do Decreto-lei n�mero 3.365, de 21 de Junho de 1941, considera caducos em cincos anos os decretos expedidos para as desapropria��es e que dentro naquele prazo n�o tenham tido execu��o;

        Considerando que a aplica��o d�ste princ�pio, no caso especial do Distrito Federal, redundar�, no momento, em graves preju�zos para a economia, da administra��o, atraso nas obras projetadas sem vantagem de qualquer esp�cie, quer para os particulares, quer para o Poder P�blico, e

        Usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o, e nos t�rmos do artigo 31 do Decreto-lei n.� 96, de 22 de Dezembro de 1937,

        DECRETA:

        Art. 1� Fica suspenso, por dois anos no Distrito Federal, o disposto no artigo 10 do Decreto-lei n.� 3.365 de 21 de Junho de 1941.

        Art. 2� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Rio de Janeiro, 23 de Maio de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.5.1946

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