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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 4.027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Revogado pela Lei n� 4.375, de 1964
Texto para impress�o

Regula a presta��o do servi�o militar por estudante.

O Presidente da Rep�blica,

Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Os estudantes cursando a 2� e 3� s�rie do ciclo colegial e os alunos das Escolas Superior, quando convocados para Presta��o do Servi�o Militar, ser�o incorporados nos C.P.O.R., ou outras organiza��es com a mesma finalidade, existentes no munic�pio onde estiverem frequentando �sses cursos.

Art. 2� Os estudantes referidos no art. 1�, que n�o forem incorporados nos C.P.O.R. ou outras organiza��es com a mesma finalidade, por falta de vaga ou inexist�ncia dessas Organiza��es no munic�pio onde estiverem freq�entando seus cursos, ser�o inclu�dos na Reserva do Ex�rcito e far�o j�s ao certificado de 3� categoria.

Art. 3� A transfer�ncia dos estudantes referidos no art. 1� das escolas situadas em munic�pio sede de C.P.O.R. ou N.P.O.R. para outras localizadas em munic�pio onde n�o existem essas organiza��es militares, s� ter� validade para efeito do artigo 2�, quando se processar:

a) por motivo de doen�a;

b) por mudan�a de resid�ncia dos pais ou respons�veis diretos;

c) por necessidade do servi�o quando forem funcion�rios p�blicos.

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 20 de dezembro de 1961; 140� da Independ�ncia e 73� da Rep�blica.

JO�O GOULART
Tancredo Neves
Jo�o de Segadas Vianna

Antonio de Oliveira Brito

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 8.1.1962

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