Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 5.030, DE 17 DE JUNHO DE 1966.
Modifica o � 3� do art. 35 da Lei n�mero 4.863, de 29 de novembro de 1965, que "reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares, altera as al�quotas dos impostos de renda, importa��o, consumo e s�lo e da quota de previd�ncia social, unifica contribui��es baseadas nas f�lhas de sal�rios, e d� outras provid�ncias". |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Passa a ter a seguinte reda��o o � 3� do art. 35 da Lei n�mero 4.863, de 29 de novembro de 1965:
"� 3� Os cr�ditos a cada uma da entidades ou fundos mencionados no � 2� ser�o efetuados pelos estabelecimentos banc�rios deposit�rios da arrecada��o, de ac�rdo com o rateio que f�r estabelecido em ato do Poder Executivo, guardada a respectiva proporcionalidade, em favor do correspondente Instituto de Aposentadoria e Pens�es, mas reduzida, antes, a taxa de administra��o de 1% (um por cento)".
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 17 de junho de 1966; 145� da Independ�ncia e 78� da Rep�blica.
H. CASTELLO BRANCO
Oct�vio Bulh�es
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.6.1966
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