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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 10.793, DE 1� DE DEZEMBRO DE 2003.

Mensagem de veto

Altera a reda��o do art. 26, � 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional", e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O � 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 26 ...........................................................................

...........................................................................

� 3o A educa��o f�sica, integrada � proposta pedag�gica da escola, � componente curricular obrigat�rio da educa��o b�sica, sendo sua pr�tica facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando servi�o militar inicial ou que, em situa��o similar, estiver obrigado � pr�tica da educa��o f�sica;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V – (VETADO)

VI – que tenha prole.

..........................................................................." (NR)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor no ano letivo seguinte � data de sua publica��o.

Bras�lia, 1o de dezembro de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 2.12.2003

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