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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 9.889, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Or�amento Fiscal da Uni�o, em favor da Justi�a Eleitoral, cr�dito especial no valor de R$ 347.000,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica aberto ao Or�amento Fiscal da Uni�o (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justi�a Eleitoral, cr�dito especial no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender � programa��o constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necess�rios � execu��o do disposto no artigo anterior s�o provenientes da anula��o parcial da Reserva de Conting�ncia indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

        Bras�lia, 10 de dezembro de 1999; 178o da Independ�ncia e 111o da Rep�blica.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.12.1999

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