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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

MENSAGEM N� 1.235, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001.

       

        Senhor Presidente do Senado Federal,

        Comunico a Vossa Excel�ncia que, nos termos do par�grafo 1o do art. 66 da Constitui��o Federal, decidi vetar parcialmente, por contrariar o interesse p�blico, o Projeto de Lei no 273, de 1991 (no 3.190/92 na C�mara dos Deputados), que "Transfere ao dom�nio do Estado de Roraima terras pertencentes � Uni�o e d� outras provid�ncias".

        Instado a se manifestar, assim se pronunciou o Minist�rio do Desenvolvimento Agr�rio quanto aos dispositivos a seguir vetados:

        � 2o do art. 3o

        "Art. 3o ..........................................................................................................................

        ........................................................................................................................................

� 2o Ressalvam-se da destina��o de que trata o caput deste artigo as terras �s quais o Estado atribuir fim p�blico espec�fico."

Raz�es do veto

"A transfer�ncia de terras p�blicas, de regra, deve ser feita com destina��o conhecida ou finalidade espec�fica. A ressalva constante do dispositivo, por ampla e gen�rica, n�o se coaduna com o objeto principal da proposta, previsto no caput do seu art. 3o.

Dessa forma deve ser oposto veto ao � 2o do art. 3o para que destina��o diversa da constante da proposi��o, das terras da Uni�o no Estado, sejam objeto de lei pr�pria."

Art. 5o

"Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o."

Raz�es do veto

"Trata-se de mat�ria que pede regulamenta��o detalhada e espec�fica, delimita��o de �reas e outros trabalhos, que por sua natureza s�o complexos, desse modo conv�m permitir que a lei entre em vigor no prazo previsto na Lei de Introdu��o ao C�digo Civil, de modo que os estudos para a sua regulamenta��o possam ser feitos sem precipita��es, contornando-se assim a inconveni�ncia que sua vig�ncia imediata poderia dar azo."

        Estas, Senhor Presidente, as raz�es que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto � elevada aprecia��o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Bras�lia, 5 de novembro de 2001.

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