LEI N� 10.846, DE 12 DE MAR�O DE 2004.
Convers�o da MPv n� 141, de 2003 |
D� nova reda��o ao art 2� da Lei n� 10.260, de 12 de julho de 2001, que disp�e sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. |
Fa�o saber que o Presidente da Rep�blica adotou a Medida Provis�ria n� 141, de 2003, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jos� Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constitui��o Federal, com a reda��o dada pela Emenda Constitucional n� 32, combinado com o art. 12 da Resolu��o n� 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1� O art. 2� da Lei n� 10.260, de 12 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte reda��o:
Art. 2� .........................................................................
....................................................................................................
� 5� Os saldos devedores alienados ao amparo do inciso III do � 1 o deste artigo e os dos contratos cujos aditamentos ocorreram ap�s 31 de maio de 1999 poder�o ser renegociados entre credores e devedores, segundo condi��es que estabelecerem, relativas � atualiza��o de d�bitos constitu�dos, saldos devedores, prazos, taxas de juros, garantias, valores de presta��es e eventuais descontos, observado o seguinte:
I - na hip�tese de renegocia��o de saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do � 1 o deste artigo, ser�o estabelecidas condi��es id�nticas de composi��o para todas as parcelas do d�bito, cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participa��o percentual no mon-tante renegociado com cada devedor;
........................................................................................" (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Congresso Nacional, em 12 de mar�o de 2004; 183� da Independ�ncia e 116� da Rep�blica
Senador JOS� SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.2004