Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 10.965, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2004.

Denomina "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves" a ponte localizada na rodovia BR-497, sobre o rio Parana�ba entre os Estados de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� A ponte localizada na rodovia BR-497 sobre o rio Parana�ba, que separa o munic�pio de Carneirinho, Estado de Minas Gerais, do munic�pio de Parana�ba, Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominada "Ponte Presidente Tancredo de Almeida Neves".

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 8 de novembro de 2004; 183� da Independ�ncia e 116� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2004

OSZAR »