Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.185, DE 7 DE OUTUBRO DE 2005.

Altera o caput do art. 11 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990, que disp�e sobre o Estatuto da Crian�a e do Adolescente e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Esta Lei explicita o direito ao atendimento integral � sa�de de crian�as e adolescentes.

Art. 2� O caput do art. 11 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 11. � assegurado atendimento integral � sa�de da crian�a e do adolescente, por interm�dio do Sistema �nico de Sa�de, garantido o acesso universal e igualit�rio �s a��es e servi�os para promo��o, prote��o e recupera��o da sa�de.

................................................................." (NR)

Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 7 de outubro de 2005; 184� da Independ�ncia e 117� da Rep�blica.

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.2005.

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