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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

SE��O II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

        Nota.

        1.- Na presente Se��o, o termo “pellets” designa os produtos apresentados sob a forma cil�ndrica, esf�rica, etc., aglomerados, quer por simples press�o, quer por adi��o de um aglutinante em propor��o n�o superior a 3% em peso.

Cap�tulo 6
Plantas vivas e produtos de floricultura

        Notas.

        1.- Sob reserva da segunda parte do texto da posi��o 06.01, o presente Cap�tulo compreende apenas os produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores, viveiristas ou floristas, para plantio ou ornamenta��o. Excluem-se, todavia, deste Cap�tulo, as batatas, cebolas comest�veis, chalotas (“�chalotes”), alhos comest�veis e os outros produtos do Cap�tulo 7.

        2.- Os buqu�s, corbelhas, coroas e artigos semelhantes classificam-se como as flores ou folhagem das posi��es 06.03 ou 06.04, n�o se levando em conta os acess�rios de outras mat�rias. Todavia, estas posi��es n�o compreendem as colagens e quadros decorativos semelhantes, da posi��o 97.01.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

06.01

Bulbos, tub�rculos, ra�zes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo, em vegeta��o ou em flor; mudas, plantas e ra�zes de chic�ria, exceto as ra�zes da posi��o 12.12.

 

0601.10.00

-Bulbos, tub�rculos, ra�zes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo

NT

0601.20.00

-Bulbos, tub�rculos, ra�zes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegeta��o ou em flor; mudas, plantas e ra�zes de chic�ria

NT

 

 

 

06.02

Outras plantas vivas (inclu�das as suas ra�zes), estacas e enxertos; mic�lios de cogumelos.

 

0602.10.00

-Estacas n�o enraizadas e enxertos

NT

0602.20.00

-�rvores, arbustos e silvados, de frutos comest�veis, enxertados ou n�o

NT

0602.30.00

-Rododendros e azal�ias, enxertados ou n�o

NT

0602.40.00

-Roseiras, enxertadas ou n�o

NT

0602.90

-Outros

 

0602.90.10

Mic�lios de cogumelos

NT

0602.90.2

Mudas de plantas ornamentais

 

0602.90.21

De orqu�dea

NT

0602.90.29

Outras

NT

0602.90.8

Outras mudas

 

0602.90.81

De cana-de-a��car

NT

0602.90.82

De videira

NT

0602.90.83

De caf�

NT

0602.90.89

Outras

NT

0602.90.90

Outras

NT

 

 

 

06.03

Flores e seus bot�es, cortados, para buqu�s ou para ornamenta��o, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

 

0603.1

-Frescos:

 

0603.11.00

--Rosas

NT

0603.12.00

--Cravos

NT

0603.13.00

--Orqu�deas

NT

0603.14.00

--Cris�ntemos

NT

0603.19.00

--Outros

NT

0603.90.00

-Outros

NT

 

 

 

06.04

Folhagem, folhas, buqu�s e outras partes de plantas, sem flores nem bot�es de flores, e ervas, musgos e l�quens, para buqu�s ou para ornamenta��o, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.

 

0604.10.00

-Musgos e l�quens

NT

0604.9

-Outros:

 

0604.91.00

--Frescos

NT

0604.99.00

--Outros

NT

Cap�tulo 7
Produtos hort�colas, plantas, ra�zes e tub�rculos, comest�veis

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende os produtos forrageiros da posi��o 12.14.

        2.- Nas posi��es 07.09, 07.10, 07.11 e 07.12, a express�o produtos hort�colas compreende tamb�m os cogumelos comest�veis, trufas, azeitonas, alcaparras, abobrinhas, ab�boras, berinjelas, o milho doce (Zea mays var. saccharata), os piment�es e pimentas dos g�neros Capsicum ou Pimenta, os funchos e as plantas hort�colas, como a salsa, ceref�lio, estrag�o, agri�o e a manjerona de cultura (Majorana hortensis ou Origanum majorana).

        3.- A posi��o 07.12 compreende todos os produtos hort�colas secos das esp�cies classificadas nas posi��es 07.01 a 07.11, exceto:

        a) os legumes de vagem, secos, em gr�os (posi��o 07.13);

        b) o milho doce nas formas especificadas nas posi��es 11.02 a 11.04;

        c) farinha, s�mola, p�, flocos, gr�nulos e “pellets”, de batata (posi��o 11.05);

        d) farinhas, s�molas e p�s, dos legumes de vagem, secos, da posi��o 07.13 (posi��o 11.06).

        4.- Os piment�es e pimentas dos g�neros Capsicum ou Pimenta, secos, triturados ou em p�, excluem-se, por�m, do presente Cap�tulo (posi��o 09.04).

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

07.01

Batatas, frescas ou refrigeradas.

 

0701.10.00

-Para semeadura

NT

0701.90.00

-Outras

NT

 

 

 

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

NT

 

 

 

07.03

Cebolas, chalotas (“�chalotes”), alhos, alhos-porros e outros produtos hort�colas ali�ceos, frescos ou refrigerados.

 

0703.10

-Cebolas e chalotas (“�chalotes”)

 

0703.10.1

Cebolas

 

0703.10.11

Para semeadura

NT

0703.10.19

Outras

NT

0703.10.2

Chalotas (“�chalotes”)

 

0703.10.21

Para semeadura

NT

0703.10.29

Outras

NT

0703.20

-Alhos

 

0703.20.10

Para semeadura

NT

0703.20.90

Outros

NT

0703.90

-Alhos-porros e outros produtos hort�colas ali�ceos

 

0703.90.10

Para semeadura

NT

0703.90.90

Outros

NT

 

 

 

07.04

Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-r�bano e produtos comest�veis semelhantes do g�nero Brassica, frescos ou refrigerados.

 

0704.10.00

-Couve-flor e br�colos

NT

0704.20.00

-Couve-de-bruxelas

NT

0704.90.00

-Outros

NT

 

 

 

07.05

Alfaces (Lactuca sativa) e chic�rias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.

 

0705.1

-Alfaces:

 

0705.11.00

--Repolhudas

NT

0705.19.00

--Outras

NT

0705.2

-Chic�rias:

 

0705.21.00

--End�via (“Witloof”) (Cichorium intybus var. foliosum)

NT

0705.29.00

--Outras

NT

 

 

 

07.06

Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-r�bano, rabanetes e ra�zes comest�veis semelhantes, frescos ou refrigerados.

 

0706.10.00

-Cenouras e nabos

NT

0706.90.00

-Outros

NT

 

 

 

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (“cornichons”), frescos ou refrigerados.

NT

 

 

 

07.08

Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados.

 

0708.10.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

NT

0708.20.00

-Feij�es (Vigna spp., Phaseolus spp.)

NT

0708.90.00

-Outros legumes de vagem

NT

 

 

 

07.09

Outros produtos hort�colas, frescos ou refrigerados.

 

0709.20.00

-Aspargos

NT

0709.30.00

-Berinjelas

NT

0709.40.00

-Aipo, exceto aipo-r�bano

NT

0709.5

-Cogumelos e trufas:

 

0709.51.00

--Cogumelos do g�nero Agaricus

NT

0709.59.00

--Outros

NT

0709.60.00

-Piment�es e pimentas dos g�neros Capsicum ou Pimenta

NT

0709.70.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zel�ndia e espinafres gigantes

NT

0709.90

-Outros

 

0709.90.1

Milho doce

 

0709.90.11

Para semeadura

NT

0709.90.19

Outros

NT

0709.90.20

Alcachofras

NT

0709.90.90

Outros

NT

 

 

 

07.10

Produtos hort�colas, n�o cozidos ou cozidos em �gua ou vapor, congelados.

 

0710.10.00

-Batatas

NT

0710.2

-Legumes de vagem, com ou sem vagem:

 

0710.21.00

--Ervilhas (Pisum sativum)

NT

0710.22.00

--Feij�es (Vigna spp., Phaseolus spp.)

NT

0710.29.00

--Outros

NT

0710.30.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zel�ndia e espinafres gigantes

NT

0710.40.00

-Milho doce

0

0710.80.00

-Outros produtos hort�colas

NT

0710.90.00

-Misturas de produtos hort�colas

NT

 

 

 

07.11

Produtos hort�colas conservados transitoriamente (por exemplo, com g�s sulfuroso ou �gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras subst�ncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conserva��o), mas impr�prios para alimenta��o nesse estado.

 

0711.20

-Azeitonas

 

0711.20.10

Com �gua salgada

NT

0711.20.20

Com �gua sulfurada ou adicionada de outras subst�ncias

NT

0711.20.90

Outras

0

0711.40.00

-Pepinos e pepininhos (“cornichons”)

0

 

Ex 01 - Com �gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras subst�ncias

NT

0711.5

-Cogumelos e trufas:

 

0711.51.00

--Cogumelos do g�nero Agaricus

0

 

Ex 01 - Com �gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras subst�ncias

NT

0711.59.00

--Outros

5

 

Ex 01 - Com �gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras subst�ncias

NT

0711.90.00

-Outros produtos hort�colas; misturas de produtos hort�colas

0

 

Ex 01 - Com �gua salgada, sulfurada ou adiconada de outras subst�ncias

NT

 

 

 

07.12

Produtos hort�colas secos, mesmo cortados em peda�os ou fatias, ou ainda triturados ou em p�, mas sem qualquer outro preparo.

 

0712.20.00

-Cebolas

0

0712.3

-Cogumelos, orelhas-de-judas (Auricularia spp.), tremelas (Tremella spp.) e trufas:

 

0712.31.00

--Cogumelos do g�nero Agaricus

0

0712.32.00

--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

0

0712.33.00

--Tremelas (Tremella spp.)

0

0712.39.00

--Outros

0

0712.90

-Outros produtos hort�colas; misturas de produtos hort�colas

 

0712.90.10

Alho em p�

0

0712.90.90

Outros

0

 

Ex 01 - Milho doce

NT

 

 

 

07.13

Legumes de vagem, secos, em gr�o, mesmo pelados ou partidos.

 

0713.10

-Ervilhas (Pisum sativum)

 

0713.10.10

Para semeadura

NT

0713.10.90

Outras

NT

0713.20

-Gr�o-de-bico

 

0713.20.10

Para semeadura

NT

0713.20.90

Outros

NT

0713.3

-Feij�es (Vigna spp., Phaseolus spp.):

 

0713.31

--Feij�es das esp�cies Vigna mungo (L.)Hepper ou Vigna radiata (L.)Wilczek

 

0713.31.10

Para semeadura

NT

0713.31.90

Outros

NT

0713.32

--Feij�o “Adzuki” (Phaseolus ou Vigna angularis)

 

0713.32.10

Para semeadura

NT

0713.32.90

Outros

NT

0713.33

--Feij�o comum (Phaseolus vulgaris)

 

0713.33.1

Preto

 

0713.33.11

Para semeadura

NT

0713.33.19

Outros

NT

0713.33.2

Branco

 

0713.33.21

Para semeadura

NT

0713.33.29

Outros

NT

0713.33.9

Outros

 

0713.33.91

Para semeadura

NT

0713.33.99

Outros

NT

0713.39

--Outros

 

0713.39.10

Para semeadura

NT

0713.39.90

Outros

NT

0713.40

-Lentilhas

 

0713.40.10

Para semeadura

NT

0713.40.90

Outras

NT

0713.50

-Favas (Vicia faba var. major) e fava forrageira (Vicia faba var. equina, Vicia faba var. minor)

 

0713.50.10

Para semeadura

NT

0713.50.90

Outras

NT

0713.90

-Outros

 

0713.90.10

Para semeadura

NT

0713.90.90

Outras

NT

 

 

 

07.14

Ra�zes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e ra�zes ou tub�rculos semelhantes, com elevado teor de f�cula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em peda�os ou em “pellets”; medula de sag�eiro.

 

0714.10.00

-Ra�zes de mandioca

NT

0714.20.00

-Batatas-doces

NT

0714.90.00

-Outros

NT

Cap�tulo 8
Frutas; cascas de c�tricos e de mel�es

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende os frutos n�o comest�veis.

        2.- As frutas refrigeradas classificam-se nas mesmas posi��es das frutas frescas correspondentes.

        3.- As frutas secas do presente Cap�tulo podem estar parcialmente reidratadas ou tratadas para os fins seguintes:

        a) melhorar a sua conserva��o ou estabilidade (por exemplo, por tratamento t�rmico moderado, sulfura��o, adi��o de �cido s�rbico ou de sorbato de pot�ssio);

        b) melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de �leo vegetal ou por adi��o de pequenas quantidades de xarope de glicose), desde que conservem as caracter�sticas de frutas secas.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

08.01

Cocos, castanha-do-par� e castanha de caju, frescos ou secos, mesmo sem casca ou pelados.

 

0801.1

-Cocos:

 

0801.11

--Secos

 

0801.11.10

Sem casca, mesmo ralados

NT

 

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresenta��o

0

0801.11.90

Outros

NT

 

Ex 01 - Acondicionados em embalagens de apresenta��o

0

0801.19.00

--Outros

NT

0801.2

-Castanha-do-par�:

 

0801.21.00

--Com casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresenta��o

0

0801.22.00

--Sem casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresenta��o

0

0801.3

-Castanha de caju:

 

0801.31.00

--Com casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresenta��o

0

0801.32.00

--Sem casca

NT

 

Ex 01 - Seca e acondicionada em embalagem de apresenta��o

0

 

 

 

08.02

Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas.

 

0802.1

-Am�ndoas:

 

0802.11.00

--Com casca

0

0802.12.00

--Sem casca

0

0802.2

-Avel�s (Corylus spp.):

 

0802.21.00

--Com casca

0

0802.22.00

--Sem casca

0

0802.3

-Nozes:

 

0802.31.00

--Com casca

0

0802.32.00

--Sem casca

0

0802.40.00

-Castanhas (Castanea spp.)

0

0802.50.00

-Pist�cios

0

0802.60.00

-Nozes de macad�mia

0

0802.90.00

-Outras

0

 

 

 

0803.00.00

Bananas, inclu�das as pacovas (“plantains”), frescas ou secas.

NT

 

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresenta��o

0

 

 

 

08.04

T�maras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangost�es, frescos ou secos.

 

0804.10

-T�maras

 

0804.10.10

Frescas

NT

0804.10.20

Secas

0

0804.20

-Figos

 

0804.20.10

Frescos

NT

0804.20.20

Secos

0

0804.30.00

-Abacaxis (ananases)

NT

 

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresenta��o

0

0804.40.00

-Abacates

NT

 

Ex 01 - Secos e acondicionados em embalagens de apresenta��o

0

0804.50

-Goiabas, mangas e mangost�es

 

0804.50.10

Goiabas

NT

 

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresenta��o

0

0804.50.20

Mangas

NT

 

Ex 01 - Secas e acondicionadas em embalagens de apresenta��o

0

0804.50.30

Mangost�es

NT

 

Ex 01 - Secos

0

 

 

 

08.05

C�tricos, frescos ou secos.

 

0805.10.00

-Laranjas

NT

 

Ex 01 - Secas

0

0805.20.00

-Tangerinas, mandarinas e satsumas; clementinas, “wilkings” e outros c�tricos h�bridos e semelhantes

NT

 

Ex 01 - Secos

0

0805.40.00

-Toranjas e pomelos

NT

 

Ex 01 - Secos

0

0805.50.00

-Lim�es (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

NT

 

Ex 01 - Secos

0

0805.90.00

-Outros

NT

 

Ex 01 - Secos

0

 

 

 

08.06

Uvas frescas ou secas (passas).

 

0806.10.00

-Frescas

NT

0806.20.00

-Secas (passas)

0

 

 

 

08.07

Mel�es, melancias e mam�es (papaias), frescos.

 

0807.1

-Mel�es e melancias:

 

0807.11.00

--Melancias

NT

0807.19.00

--Outros

NT

0807.20.00

-Mam�es (papaias)

NT

 

 

 

08.08

Ma��s, p�ras e marmelos, frescos.

 

0808.10.00

-Ma��s

NT

0808.20

-P�ras e marmelos

 

0808.20.10

P�ras

NT

0808.20.20

Marmelos

NT

 

 

 

08.09

Damascos, cerejas, p�ssegos (inclu�dos os “brugnons” e as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.

 

0809.10.00

-Damascos

NT

0809.20.00

-Cerejas

NT

0809.30

-P�ssegos, inclu�dos os “brugnons” e as nectarinas

 

0809.30.10

P�ssegos, exclu�dos os “brugnons” e as nectarinas

NT

0809.30.20

“Brugnons” e nectarinas

NT

0809.40.00

-Ameixas e abrunhos

NT

 

 

 

08.10

Outras frutas frescas.

 

0810.10.00

-Morangos

NT

0810.20.00

-Framboesas, amoras, inclu�das as silvestres, e amoras-framboesas

NT

0810.40.00

-Airelas, mirtilos e outras frutas do g�nero Vaccinium

NT

0810.50.00

-Quivis

NT

0810.60.00

-Duri�es

NT

0810.90.00

-Outras

NT

 

 

 

08.11

Frutas, n�o cozidas ou cozidas em �gua ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de a��car ou de outros edulcorantes.

 

0811.10.00

-Morangos

NT

 

Ex 01 - Adicionados de a��car ou de outros edulcorantes

0

0811.20.00

-Framboesas, amoras, inclu�das as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

NT

 

Ex 01 - Adicionados de a��car ou de outros edulcorantes

0

0811.90.00

-Outras

NT

 

Ex 01 - Adicionados de a��car ou de outros edulcorantes

0

 

 

 

08.12

Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com g�s sulfuroso ou �gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras subst�ncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conserva��o), mas impr�prias para alimenta��o nesse estado.

 

0812.10.00

-Cerejas

NT

0812.90.00

-Outras

NT

 

 

 

08.13

Frutas secas, exceto as das posi��es 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija do presente Cap�tulo.

 

0813.10.00

-Damascos

0

0813.20

-Ameixas

 

0813.20.10

Com caro�o

0

0813.20.20

Sem caro�o

0

0813.30.00

-Ma��s

0

0813.40

-Outras frutas

 

0813.40.10

P�ras

0

0813.40.90

Outras

0

0813.50.00

-Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Cap�tulo

0

 

 

 

0814.00.00

Cascas de c�tricos, de mel�es ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em �gua salgada, sulfurada ou adicionada de outras subst�ncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conserva��o.

NT

Cap�tulo 9
Caf�, ch�, mate e especiarias

        Notas.

        1.- As misturas, entre si, de produtos das posi��es 09.04 a 09.10 classificam-se da seguinte forma:

        a) as misturas de produtos inclu�dos em uma mesma posi��o classificam-se nessa posi��o;

        b) as misturas de produtos inclu�dos em diferentes posi��es classificam-se na posi��o 09.10.

        O fato de os produtos inclu�dos nas posi��es 09.04 a 09.10 (inclu�das as misturas citadas nas al�neas “a” ou “b” antecedentes), terem sido adicionados de outras subst�ncias n�o altera a sua classifica��o, desde que tais misturas conservem a caracter�stica essencial dos produtos mencionados em cada uma dessas posi��es. Caso contr�rio, estas misturas s�o exclu�das do presente Cap�tulo, classificando-se na posi��o 21.03, se constitu�rem condimentos ou temperos compostos.

        2.- O presente Cap�tulo n�o compreende a pimenta de Cubeba (Piper cubeba) nem os demais produtos da posi��o 12.11.

        Nota Complementar (NC) da TIPI

        NC (9-1) O IPI incide sobre os produtos das posi��es 09.08 a 09.10, somente quanto em p� ou preparados.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

09.01

Caf�, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e pel�culas de caf�; suced�neos do caf� contendo caf� em qualquer propor��o.

 

0901.1

-Caf� n�o torrado:

 

0901.11

--N�o descafeinado

 

0901.11.10

Em gr�o

NT

0901.11.90

Outros

NT

 

Ex 01 - Mo�dos

0

0901.12.00

--Descafeinado

0

0901.2

-Caf� torrado:

 

0901.21.00

--N�o descafeinado

0

0901.22.00

--Descafeinado

0

0901.90.00

-Outros

0

 

Ex 01 - Cascas e pel�culas de caf�

NT

 

 

 

09.02

Ch�, mesmo aromatizado.

 

0902.10.00

-Ch� verde (n�o fermentado) em embalagens imediatas de conte�do n�o superior a 3kg

0

0902.20.00

-Ch� verde (n�o fermentado) apresentado de qualquer outra forma

0

0902.30.00

-Ch� preto (fermentado) e ch� parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conte�do n�o superior a 3kg

0

0902.40.00

-Ch� preto (fermentado) e ch� parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

0

 

 

 

0903.00

Mate.

 

0903.00.10

Simplesmente cancheado

NT

 

Ex 01 - Embalagens imediatas de conte�do n�o superior a 5 kg

0

0903.00.90

Outros

NT

 

Ex 01 - Embalagens imediatas de conte�do n�o superior a 5 kg

0

 

 

 

09.04

Pimenta (do g�nero Piper); piment�es e pimentas dos g�neros Capsicum ou Pimenta, secos ou triturados ou em p�.

 

0904.1

-Pimenta:

 

0904.11.00

--N�o triturada nem em p�

NT

0904.12.00

--Triturada ou em p�

0

0904.20.00

-Piment�es e pimentas, secos ou triturados ou em p�

0

 

 

 

0905.00.00

Baunilha.

NT

 

 

 

09.06

Canela e flores de caneleira.

 

0906.1

-N�o trituradas nem em p�:

 

0906.11.00

--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

NT

0906.19.00

--Outras

NT

0906.20.00

-Trituradas ou em p�

0

 

 

 

0907.00.00

Cravo-da-�ndia (frutos, flores e ped�nculos).

NT

 

Ex 01 - Triturado ou em p�

0

 

 

 

09.08

Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.

 

0908.10.00

-Noz-moscada

0

0908.20.00

-Macis

0

0908.30.00

-Amomos e cardamomos

0

 

 

 

09.09

Sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia; bagas de zimbro.

 

0909.10

-Sementes de anis ou de badiana

 

0909.10.10

De anis (anis verde)

0

0909.10.20

De badiana (anis estrelado)

0

0909.20.00

-Sementes de coentro

0

0909.30.00

-Sementes de cominho

0

0909.40.00

-Sementes de alcaravia

0

0909.50.00

-Sementes de funcho; bagas de zimbro

0

 

 

 

09.10

Gengibre, a�afr�o, a�afr�o-da-terra, tomilho, louro, caril e outras especiarias.

 

0910.10.00

-Gengibre

0

0910.20.00

-A�afr�o

0

0910.30.00

-A�afr�o-da-terra

0

0910.9

-Outras especiarias:

 

0910.91.00

--Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Cap�tulo

0

0910.99.00

--Outras

0

Cap�tulo 10
Cereais

        Notas.

        1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posi��es do presente Cap�tulo s� se incluem nessas posi��es quando se apresentem em gr�os, mesmo nas espigas ou caules.

        B) O presente Cap�tulo n�o compreende os gr�os descascados (com ou sem pel�cula) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido, parboilizado ou quebrado inclui-se na posi��o 10.06.

        2.- A posi��o 10.05 n�o compreende o milho doce (Cap�tulo 7).

        Nota de Subposi��o.

        1.- Considera-se trigo duro o trigo da esp�cie Triticum durum e os h�bridos derivados do cruzamento interespec�fico do Triticum durum que apresentem o mesmo n�mero (28) de cromossomas que este.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

10.01

Trigo e mistura de trigo com centeio.

 

1001.10

-Trigo duro

 

1001.10.10

Para semeadura

NT

1001.10.90

Outros

NT

1001.90

-Outros

 

1001.90.10

Para semeadura

NT

1001.90.90

Outros

NT

 

 

 

1002.00

Centeio.

 

1002.00.10

Para semeadura

NT

1002.00.90

Outros

NT

 

 

 

1003.00

Cevada.

 

1003.00.10

Para semeadura

NT

1003.00.9

Outras

 

1003.00.91

Cervejeira

NT

1003.00.98

Outras, em gr�o

NT

1003.00.99

Outras

NT

 

 

 

1004.00

Aveia.

 

1004.00.10

Para semeadura

NT

1004.00.90

Outras

NT

 

 

 

10.05

Milho.

 

1005.10.00

-Para semeadura

NT

1005.90

-Outro

 

1005.90.10

Em gr�o

NT

1005.90.90

Outros

NT

 

 

 

10.06

Arroz.

 

1006.10

-Arroz com casca (arroz “paddy”)

 

1006.10.10

Para semeadura

NT

1006.10.9

Outros

 

1006.10.91

Parboilizado

NT

1006.10.92

N�o parboilizado

NT

1006.20

-Arroz descascado (arroz “cargo” ou castanho)

 

1006.20.10

Parboilizado

NT

1006.20.20

N�o parboilizado

NT

1006.30

-Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido

 

1006.30.1

Parboilizado

 

1006.30.11

Polido ou brunido

NT

1006.30.19

Outros

NT

1006.30.2

N�o parboilizado

 

1006.30.21

Polido ou brunido

NT

1006.30.29

Outros

NT

1006.40.00

-Arroz quebrado

NT

 

 

 

1007.00

Sorgo de gr�o.

 

1007.00.10

Para semeadura

NT

1007.00.90

Outros

NT

 

 

 

10.08

Trigo mourisco, pain�o e alpiste; outros cereais.

 

1008.10

-Trigo mourisco

 

1008.10.10

Para semeadura

NT

1008.10.90

Outros

NT

1008.20

-Pain�o

 

1008.20.10

Para semeadura

NT

1008.20.90

Outros

NT

1008.30

-Alpiste

 

1008.30.10

Para semeadura

NT

1008.30.90

Outros

NT

1008.90

-Outros cereais

 

1008.90.10

Para semeadura

NT

1008.90.90

Outros

NT

Cap�tulo 11
Produtos da ind�stria de moagem; malte;
amidos e f�culas; inulina; gl�ten de trigo

        Notas.

        1.- Excluem-se do presente Cap�tulo:

        a) o malte torrado, acondicionado para ser utilizado como suced�neo do caf� (posi��es 09.01 ou 21.01, conforme o caso);

        b) as farinhas, os grumos, as s�molas, os amidos e as f�culas, preparados, da posi��o 19.01;

        c) os flocos de milho (“corn flakes”) e outros produtos da posi��o 19.04;

        d) os produtos hort�colas preparados ou conservados, das posi��es 20.01, 20.04 ou 20.05;

        e) os produtos farmac�uticos (Cap�tulo 30);

        f) os amidos e f�culas, com caracter�sticas de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de prepara��es cosm�ticas (Cap�tulo 33).

        2.- A) Os produtos resultantes da moagem dos cereais, constantes do quadro seguinte, incluem-se no presente Cap�tulo se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:

        a) um teor de amido (determinado pelo m�todo polarim�trico de Ewers modificado) superior ao indicado na coluna (2);

        b) um teor de cinzas (deduzidas as mat�rias minerais que possam ter sido adicionadas) n�o superior ao mencionado na coluna (3).

        Os produtos que n�o satisfa�am estas condi��es classificam-se na posi��o 23.02.

        Todavia, os germes de cereais inteiros, esmagados, em flocos ou mo�dos incluem-se sempre na posi��o 11.04.

        B) Os produtos inclu�dos neste Cap�tulo por for�a das disposi��es precedentes, classificam-se nas posi��es 11.01 ou 11.02 quando a percentagem em peso, que passe atrav�s de uma peneira de tela met�lica com abertura de malhas correspondente �s indicadas nas colunas (4) ou (5), conforme o caso, seja igual ou superior � referente a cada cereal.

        Caso contr�rio classificam-se nas posi��es 11.03 ou 11.04.

TIPO DE CEREAL

 

(1)

TEOR DE AMIDO

 

(2)

TEOR DE CINZAS

 

(3)

PERCENTAGEM DE

PASSAGEM ATRAV�S DE

PENEIRA COM AS SEGUINTES

ABERTURAS DE MALHA:

315

micrometros

(m�crons)

(4)

500

micrometros

(m�crons)

(5)

Trigo e centeio

45%

2,5%

80%

-

Cevada

45%

3%

80%

-

Aveia

45%

5%

80%

-

Milho e sorgo de gr�o

45%

2%

-

90%

Arroz

45%

1,6%

80%

-

Trigo mourisco

45%

4%

80%

-

        3.- Para os efeitos da posi��o 11.03, consideram-se grumos e s�molas os produtos obtidos por fragmenta��o dos gr�os de cereais que obede�am � condi��o respectiva seguinte:

        a) os produtos de milho devem passar atrav�s de uma peneira de tela met�lica com uma abertura de malha de 2mm, na propor��o m�nima de 95%, em peso;

        b) os produtos de outros cereais devem passar atrav�s de uma peneira de tela met�lica com uma abertura de malha de 1,25mm, na propor��o m�nima de 95%, em peso.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

1101.00

Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

 

1101.00.10

De trigo

NT

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio

0

 

 

 

11.02

Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio.

 

1102.10.00

-Farinha de centeio

0

1102.20.00

-Farinha de milho

NT

1102.90.00

-Outras

0

 

 

 

11.03

Grumos, s�molas e “pellets”, de cereais.

 

1103.1

-Grumos e s�molas:

 

1103.11.00

--De trigo

0

1103.13.00

--De milho

0

1103.19.00

--De outros cereais

0

1103.20.00

-”Pellets”

0

 

 

 

11.04

Gr�os de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em p�rolas, cortados ou partidos), com exclus�o do arroz da posi��o 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou mo�dos.

 

1104.1

-Gr�os esmagados ou em flocos:

 

1104.12.00

--De aveia

0

1104.19.00

--De outros cereais

0

1104.2

-Outros gr�os trabalhados (por exemplo: descascados, em p�rolas, cortados ou partidos):

 

1104.22.00

--De aveia

0

1104.23.00

--De milho

0

1104.29.00

--De outros cereais

0

1104.30.00

-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou mo�dos

0

 

 

 

11.05

Farinha, s�mola, p�, flocos, gr�nulos e “pellets”, de batata.

 

1105.10.00

-Farinha, s�mola e p�

0

1105.20.00

-Flocos, gr�nulos e “pellets”

0

 

 

 

11.06

Farinhas, s�molas e p�s, dos legumes de vagem, secos, da posi��o 07.13, de sagu ou das ra�zes ou tub�rculos da posi��o 07.14 e dos produtos do Cap�tulo 8.

 

1106.10.00

-Dos legumes de vagem, secos, da posi��o 07.13

0

1106.20.00

-De sagu ou das ra�zes ou tub�rculos, da posi��o 07.14

0

1106.30.00

-Dos produtos do Cap�tulo 8

0

 

 

 

11.07

Malte, mesmo torrado.

 

1107.10

-N�o torrado

 

1107.10.10

Inteiro ou partido

5

1107.10.20

Mo�do ou em farinha

5

1107.20

-Torrado

 

1107.20.10

Inteiro ou partido

5

1107.20.20

Mo�do ou em farinha

5

 

 

 

11.08

Amidos e f�culas; inulina.

 

1108.1

-Amidos e f�culas:

 

1108.11.00

--Amido de trigo

0

1108.12.00

--Amido de milho

0

1108.13.00

--F�cula de batata

0

1108.14.00

--F�cula de mandioca

0

1108.19.00

--Outros amidos e f�culas

0

1108.20.00

-Inulina

0

 

 

 

1109.00.00

Gl�ten de trigo, mesmo seco.

0

Cap�tulo 12
Sementes e frutos oleaginosos; gr�os, sementes e frutos diversos;
plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens

        Notas.

        1.- Consideram-se sementes oleaginosas, na acep��o da posi��o 12.07, entre outras, as nozes e am�ndoas de palma, as sementes de algod�o, r�cino, gergelim, mostarda, c�rtamo, dormideira ou papoula e de “karit�”. Pelo contr�rio, excluem-se desta posi��o os produtos das posi��es 08.01 ou 08.02, bem como as azeitonas (Cap�tulos 7 ou 20).

        2.- A posi��o 12.08 compreende as farinhas de que n�o tenham sido extra�dos os �leos, as farinhas de que estes tenham sido parcialmente extra�dos, bem como as que, ap�s a extra��o, tenham sido adicionadas, total ou parcialmente, dos seus �leos originais. Est�o, pelo contr�rio, exclu�dos os res�duos abrangidos pelas posi��es 23.04 a 23.06.

        3.- Consideram-se sementes para semeadura, na acep��o da posi��o 12.09, as sementes de beterrabas, de pastagens, de flores ornamentais, de plantas hort�colas, de �rvores florestais ou frut�feras, de ervilhaca (exceto da esp�cie Vicia faba) e de tremo�o.

        Excluem-se, pelo contr�rio, desta posi��o, mesmo que se destinem a semeadura:

        a) os legumes de vagem e o milho doce (Cap�tulo 7);

        b) as especiarias e outros produtos do Cap�tulo 9;

        c) os cereais (Cap�tulo 10);

        d) os produtos das posi��es 12.01 a 12.07 ou da posi��o 12.11.

        4.- A posi��o 12.11 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes esp�cies: manjeric�o, borragem, “ginseng”, hissopo, alca�uz, as diversas esp�cies de menta, alecrim, arruda, salva e absinto.

        Pelo contr�rio, excluem-se desta posi��o:

        a) os produtos farmac�uticos do Cap�tulo 30;

        b) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e prepara��es cosm�ticas, do Cap�tulo 33;

        c) os inseticidas, fungicidas, herbicidas, desinfetantes e produtos semelhantes, da posi��o 38.08.

        5.- Para aplica��o da posi��o 12.12, o termo algas n�o inclui:

        a) os microrganismos monocelulares mortos da posi��o 21.02;

        b) as culturas de microrganismos da posi��o 30.02;

        c) os adubos (fertilizantes) das posi��es 31.01 ou 31.05.

        Nota de Subposi��o.

        1.- Para aplica��o da subposi��o 1205.10, a express�o sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de �cido er�cico refere-se �s sementes de nabo silvestre ou de colza fornecendo um �leo fixo cujo teor de �cido er�cico seja inferior a 2% em peso e um componente s�lido que contenha menos de 30 micromoles de glicosinolatos por grama.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

1201.00

Soja, mesmo triturada.

 

1201.00.10

Para semeadura

NT

1201.00.90

Outra

NT

 

 

 

12.02

Amendoins n�o torrados nem de outro modo cozidos, mesmo descascados ou triturados.

 

1202.10.00

-Com casca

NT

1202.20

-Descascados, mesmo triturados

 

1202.20.10

Para semeadura

NT

1202.20.90

Outros

NT

 

 

 

1203.00.00

Copra.

NT

 

 

 

1204.00

Sementes de linho (linha�a), mesmo trituradas.

 

1204.00.10

Para semeadura

NT

1204.00.90

Outras

NT

 

 

 

12.05

Sementes de nabo silvestre ou de colza, mesmo trituradas.

 

1205.10

-Sementes de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de �cido er�cico

 

1205.10.10

Para semeadura

NT

1205.10.90

Outras

NT

1205.90

-Outras

 

1205.90.10

Para semeadura

NT

1205.90.90

Outras

NT

 

 

 

1206.00

Sementes de girassol, mesmo trituradas.

 

1206.00.10

Para semeadura

NT

1206.00.90

Outras

NT

 

 

 

12.07

Outras sementes e frutos oleaginosos, mesmo triturados.

 

1207.20

-Sementes de algod�o

 

1207.20.10

Para semeadura

NT

1207.20.90

Outras

NT

1207.40

-Sementes de gergelim

 

1207.40.10

Para semeadura

NT

1207.40.90

Outras

NT

1207.50

-Sementes de mostarda

 

1207.50.10

Para semeadura

NT

1207.50.90

Outras

NT

1207.9

-Outros:

 

1207.91

--Sementes de dormideira ou papoula

 

1207.91.10

Para semeadura

NT

1207.91.90

Outras

NT

1207.99

--Outros

 

1207.99.1

Para semeadura

 

1207.99.11

Sementes de r�cino

NT

1207.99.19

Outros

NT

1207.99.9

Outros

 

1207.99.91

Nozes e am�ndoas de palma

NT

1207.99.92

Sementes de r�cino

NT

1207.99.99

Outros

NT

 

 

 

12.08

Farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda.

 

1208.10.00

-De soja

0

1208.90.00

-Outras

0

 

 

 

12.09

Sementes, frutos e esporos, para semeadura.

 

1209.10.00

-Sementes de beterraba sacarina

NT

1209.2

-Sementes forrageiras:

 

1209.21.00

--De alfafa

NT

1209.22.00

--De trevo (Trifolium spp.)

NT

1209.23.00

--De festuca

NT

1209.24.00

--De pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)

NT

1209.25.00

--De azev�m (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)

NT

1209.29.00

--Outras

NT

1209.30.00

-Sementes de plantas herb�ceas cultivadas especialmente pelas suas flores

NT

1209.9

-Outros:

 

1209.91.00

--Sementes de produtos hort�colas

NT

1209.99.00

--Outros

NT

 

 

 

12.10

Cones de l�pulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou mo�dos ou em “pellets”; lupulina.

 

1210.10.00

-Cones de l�pulo, n�o triturados nem mo�dos nem em “pellets”

NT

1210.20

-Cones de l�pulo, triturados ou mo�dos ou em “pellets”; lupulina

 

1210.20.10

Cones de l�pulo

NT

1210.20.20

Lupulina

NT

 

 

 

12.11

Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das esp�cies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos ou secos, mesmo cortados, triturados ou em p�.

 

1211.20.00

-Ra�zes de “ginseng”

NT

 

Ex 01 - Secas

0

1211.30.00

-Coca (folha de) 

NT

 

Ex 01 - Secos

0

1211.40.00

-Palha de papoula-dormideira

NT

 

Ex 01 - Seca

0

1211.90

-Outros

 

1211.90.10

Or�gano (Origanum vulgare)

NT

 

Ex 01- Seco

0

1211.90.90

Outros

NT

 

Ex 01 - Secos

0

 

 

 

12.12

Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-a��car, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em p�; caro�os e am�ndoas de frutos e outros produtos vegetais (inclu�das as ra�zes de chic�ria n�o torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) usados principalmente na alimenta��o humana, n�o especificados nem compreendidos em outras posi��es.

 

1212.20.00

-Algas

NT

 

Ex 01 - Pr�prias para alimenta��o humana, exceto congelados

0

 

Ex 02 - Das esp�cies utilizadas principalmente em medicina, secas

0

1212.9

-Outros:

 

1212.91.00

--Beterraba sacarina

NT

1212.99

--Outros

 

1212.99.10

Stevia rebaudiana (“Ka’a He’?”)

0

1212.99.90

Outros

0

 

Ex 01 - Ra�zes de chic�ria

NT

 

Ex 02 - Alfarroba, exceto seca, inclu�da as suas sementes

NT

 

 

 

 

 

 

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, mo�das, prensadas ou em “pellets”.

NT

 

 

 

12.14

Rutabagas, beterrabas forrageiras, ra�zes forrageiras, feno, alfafa, trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremo�o, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em “pellets”.

 

1214.10.00

-Farinha e “pellets”, de alfafa

NT

1214.90.00

-Outros

NT

Cap�tulo 13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

        Nota.

        1.- A posi��o 13.02 compreende, entre outros, os extratos de alca�uz, piretro, l�pulo, alo�s e o �pio.

        Excluem-se, pelo contr�rio, desta posi��o:

        a) os extratos de alca�uz contendo mais de 10%, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posi��o 17.04);

        b) os extratos de malte (posi��o 19.01);

        c) os extratos de caf�, ch� ou mate (posi��o 21.01);

        d) os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alco�licas (Cap�tulo 22);

        e) a c�nfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posi��es 29.14 ou 29.38;

        f) os concentrados de palha de papoula-dormideira contendo, pelo menos, 50%, em peso, de alcal�ides (posi��o 29.39);

        g) os medicamentos das posi��es 30.03 ou 30.04 e os reagentes destinados � determina��o dos grupos ou fatores sang��neos (posi��o 30.06);

        h) os extratos tanantes ou tintoriais (posi��es 32.01 ou 32.03);

        ij) os �leos essenciais, l�quidos ou concretos, os resin�ides e as oleorresinas de extra��o, bem como as �guas destiladas arom�ticas e as solu��es aquosas de �leos essenciais e as prepara��es � base de subst�ncias odor�feras dos tipos utilizados para a fabrica��o de bebidas (Cap�tulo 33);

        k) a borracha natural, a balata, a guta-percha, o guai�le, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posi��o 40.01).

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

13.01

Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (b�lsamos, por exemplo), naturais.

 

1301.20.00

-Goma-ar�bica

0

1301.90

-Outros

 

1301.90.10

Goma-laca

0

1301.90.90

Outros

0

 

 

 

13.02

Sucos e extratos vegetais; mat�rias p�cticas, pectinatos e pectatos; �gar-�gar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.

 

1302.1

-Sucos e extratos vegetais:

 

1302.11

--�pio

 

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

0

1302.11.90

Outros

0

1302.12.00

--De alca�uz

0

1302.13.00

--De l�pulo

5

1302.19

--Outros

 

1302.19.10

De mam�o (Carica papaya), seco

0

1302.19.20

De semente de toranja ou de pomelo

0

1302.19.30

De ginkgo biloba, seco

0

1302.19.40

Valepotriatos

0

1302.19.50

De “ginseng”

0

1302.19.60

Silimarina

0

1302.19.9

Outros

 

1302.19.91

De piretro ou de ra�zes de plantas contendo rotenona

0

1302.19.99

Outros

0

1302.20

-Mat�rias p�cticas, pectinatos e pectatos

 

1302.20.10

Mat�rias p�cticas (pectinas)

0

1302.20.90

Outros

0

1302.3

-Produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados:

 

1302.31.00

--�gar-�gar

0

1302.32

--Produtos mucilaginosos e espessantes, de alfarroba, de sementes de alfarroba ou de sementes de guar�, mesmo modificados

 

1302.32.1

De alfarroba ou de suas sementes

 

1302.32.11

Farinha de endosperma

0

1302.32.19

Outros

0

1302.32.20

De sementes de guar�

0

1302.39

--Outros

 

1302.39.10

Carragenina (musgo-da-irlanda)

0

1302.39.90

Outros

0

Cap�tulo 14
Mat�rias para entran�ar e outros produtos de origem vegetal,
n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos

        Notas.

        1.- Excluem-se do presente Cap�tulo e incluem-se na Se��o XI, as mat�rias e fibras vegetais das esp�cies principalmente utilizadas na fabrica��o de t�xteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as mat�rias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utiliz�veis como mat�rias t�xteis.

        2.- A posi��o 14.01 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ign�fugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rat�. N�o se incluem nesta posi��o as fasquias, l�minas ou fitas, de madeira (posi��o 44.04).

        3.- N�o se incluem na posi��o 14.04 a l� de madeira (posi��o 44.05) e as cabe�as preparadas para vassouras, escovas, pinc�is e artigos semelhantes (posi��o 96.03).

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

14.01

Mat�rias vegetais das esp�cies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rat�s, canas, juncos, vimes, r�fia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de t�lia).

 

1401.10.00

-Bambus

NT

1401.20.00

-Rat�s

NT

1401.90.00

-Outras

NT

 

 

 

14.04

Produtos vegetais n�o especificados nem compreendidos em outras posi��es.

 

1404.20

-L�nteres de algod�o

 

1404.20.10

Em bruto

0

1404.20.90

Outros

0

1404.90

-Outros

 

1404.90.10

Mat�rias vegetais das esp�cies principalmente utilizadas na fabrica��o de vassouras, escovas, pinc�is e artigos semelhantes (por exemplo: sorgo, pia�aba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes

NT

1404.90.90

Outros

NT

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