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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

SE��O III
GORDURAS E �LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA
DISSOCIA��O; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS;
CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

CAP�TULO 15
Gorduras e �leos animais ou vegetais;
produtos da sua dissocia��o; gorduras alimentares elaboradas;
ceras de origem animal ou vegetal

        Notas.

        1. O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) o toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posi��o 02.09;

        b) a manteiga, a gordura e o �leo, de cacau (posi��o 18.04);

        c) as prepara��es aliment�cias contendo, em peso, mais de 15% de produtos da posi��o 04.05 (geralmente, Cap�tulo 21);

        d) os torresmos (posi��o 23.01) e os res�duos das posi��es 23.04 a 23.06;

        e) os �cidos graxos, as ceras preparadas, as subst�ncias gordas transformadas em produtos farmac�uticos, em tintas, em vernizes, em sab�es, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em prepara��es cosm�ticas, os �leos sulfonados e outros produtos da Se��o VI;

        f) a borracha artificial derivada dos �leos (posi��o 40.02).

        2. A posi��o 15.09 n�o compreende os �leos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posi��o 15.10).

        3. A posi��o 15.18 n�o compreende as gorduras e �leos e respectivas fra��es, simplesmente desnaturados, que se classificam na posi��o em que se incluem as gorduras e �leos e respectivas fra��es, n�o desnaturados, correspondentes.

        4. As pastas de neutraliza��o (“soap-stocks”), as borras de �leos, o breu este�rico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posi��o 15.22.

        Nota de Subposi��es.

        1. Na acep��o das subposi��es 1514.11 e 1514.19, a express�o �leo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de �cido er�cico significa �leo fixo com um teor em �cido er�cico inferior a 2%, em peso.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

1501.00.00

Gorduras de porco (inclu�da a banha) e gorduras de aves, exceto as das posi��es 02.09 ou 15.03.

0

 

 

 

1502.00

Gorduras de animais das esp�cies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posi��o 15.03.

 

1502.00.1

Sebo bovino

 

1502.00.11

Em bruto

NT

1502.00.12

Fundido (inclu�do o “premier jus”)

NT

1502.00.19

Outros

NT

1502.00.90

Outras

0

 

Ex 01 - Sebos

NT

 

 

 

1503.00.00

Estearina solar, �leo de banha de porco, �leo-estearina, �leo-margarina e �leo de sebo, n�o emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

0

 

 

 

15.04

Gorduras, �leos e respectivas fra��es, de peixes ou de mam�feros marinhos, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1504.10

-�leos de f�gados de peixes e respectivas fra��es

 

1504.10.1

De bacalhau

 

1504.10.11

�leo em bruto

0

1504.10.19

Outros

0

1504.10.90

Outros

0

1504.20.00

-Gorduras e �leos de peixe e respectivas fra��es, exceto �leos de f�gados

0

1504.30.00

-Gorduras e �leos de mam�feros marinhos e respectivas fra��es

0

 

 

 

1505.00

Suarda e subst�ncias gordas dela derivadas, inclu�da a lanolina.

 

1505.00.10

Lanolina

0

1505.00.90

Outras

0

 

 

 

1506.00.00

Outras gorduras e �leos animais, e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

0

 

 

 

15.07

�leo de soja e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1507.10.00

-�leo em bruto, mesmo degomado

0

1507.90

-Outros

 

1507.90.1

Refinado

 

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

0

1507.90.19

Outros

0

1507.90.90

Outros

0

 

 

 

15.08

�leo de amendoim e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1508.10.00

-�leo em bruto

0

1508.90.00

-Outros

0

 

 

 

15.09

Azeite de oliva e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1509.10.00

-Virgens

0

1509.90

-Outros

 

1509.90.10

Refinado

0

1509.90.90

Outros

0

 

 

 

1510.00.00

Outros �leos e respectivas fra��es, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados, e misturas desses �leos ou fra��es com �leos ou fra��es da posi��o 15.09.

0

 

 

 

15.11

�leo de palma e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1511.10.00

-�leo em bruto

0

1511.90.00

-Outros

0

 

 

 

15.12

�leos de girassol, de c�rtamo ou de algod�o, e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1512.1

-�leos de girassol ou de c�rtamo, e respectivas fra��es:

 

1512.11

--�leos em bruto

 

1512.11.10

De girassol

0

1512.11.20

De c�rtamo

0

1512.19

--Outros

 

1512.19.1

De girassol

 

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

0

1512.19.19

Outros

0

1512.19.20

De c�rtamo

0

1512.2

-�leo de algod�o e respectivas fra��es:

 

1512.21.00

--�leo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

0

1512.29

--Outros

 

1512.29.10

Refinado

0

1512.29.90

Outros

0

 

 

 

15.13

�leo de coco (�leo de copra), de am�ndoa de palma ou de baba�u, e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1513.1

-�leo de coco (�leo de copra) e respectivas fra��es:

 

1513.11.00

--�leo em bruto

0

1513.19.00

--Outros

0

1513.2

-�leos de am�ndoa de palma ou de baba�u, e respectivas fra��es:

 

1513.21

--�leos em bruto

 

1513.21.10

De am�ndoa de palma

0

1513.21.20

De baba�u

0

1513.29

--Outros

 

1513.29.10

De am�ndoa de palma

0

1513.29.20

De baba�u

0

 

 

 

15.14

�leos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas fra��es, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1514.1

-�leo de nabo silvestre ou de colza com baixo teor de �cido er�cico, e respectivas fra��es:

 

1514.11.00

--�leos em bruto

0

1514.19

--Outros

 

1514.19.10

Refinados

0

1514.19.90

Outros

0

1514.9

-Outros:

 

1514.91.00

--�leos em bruto

0

1514.99

--Outros

 

1514.99.10

Refinados

0

1514.99.90

Outros

0

 

 

 

15.15

Outras gorduras e �leos vegetais (inclu�do o �leo de jojoba), e respectivas fra��es, fixos, mesmo refinados, mas n�o quimicamente modificados.

 

1515.1

-�leo de sementes de linho (linha�a) e respectivas fra��es:

 

1515.11.00

--�leo em bruto

0

1515.19.00

--Outros

0

1515.2

-�leo de milho e respectivas fra��es:

 

1515.21.00

--�leo em bruto

0

1515.29

--Outros

 

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

0

1515.29.90

Outros

0

1515.30.00

-�leo de r�cino e respectivas fra��es

0

1515.50.00

-�leo de gergelim e respectivas fra��es

0

1515.90

-Outros

 

1515.90.10

�leo de jojoba e respectivas fra��es

0

1515.90.2

�leo de tungue

 

1515.90.21

Em bruto

0

1515.90.22

Refinado

0

1515.90.90

Outros

0

 

 

 

15.16

Gorduras e �leos animais ou vegetais, e respectivas fra��es, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas n�o preparados de outro modo.

 

1516.10.00

-Gorduras e �leos animais, e respectivas fra��es

0

1516.20.00

-Gorduras e �leos vegetais, e respectivas fra��es

0

 

 

 

15.17

Margarina; misturas ou prepara��es aliment�cias de gorduras ou de �leos animais ou vegetais ou de fra��es das diferentes gorduras ou �leos do presente Cap�tulo, exceto as gorduras e �leos aliment�cios, e respectivas fra��es, da posi��o 15.16.

 

1517.10.00

-Margarina, exceto a margarina l�quida

0

1517.90

-Outras

 

1517.90.10

Misturas de �leos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

0

1517.90.90

Outras

0

 

 

 

1518.00.00

Gorduras e �leos animais ou vegetais, e respectivas fra��es, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados, estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclus�o dos da posi��o 15.16; misturas ou prepara��es n�o aliment�cias, de gorduras ou de �leos animais ou vegetais ou de fra��es de diferentes gorduras ou �leos do presente Cap�tulo, n�o especificadas nem compreendidas em outras posi��es.

0

 

 

 

1520.00

Glicerol em bruto; �guas e lix�vias, glic�ricas.

 

1520.00.10

Glicerol em bruto

0

1520.00.20

�guas e lix�vias, glic�ricas

0

 

 

 

15.21

Ceras vegetais (exceto os triglic�ridos), ceras de abelha ou de outros insetos e

espermacete, mesmo refinados ou corados.

 

1521.10.00

-Ceras vegetais

NT

 

Ex 01 - Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente

0

1521.90

-Outros

 

1521.90.1

Cera de abelha

 

1521.90.11

Em bruto

NT

1521.90.19

Outras

NT

 

Ex 01 - Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente

0

1521.90.90

Outras

NT

 

Ex 01 - Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente

0

 

Ex 02 - Espermacete, prensado ou refinado

0

 

 

 

1522.00.00

“D�gras”; res�duos provenientes do tratamento das subst�ncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

NT

OSZAR »