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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

SE��O V
PRODUTOS MINERAIS

Cap�tulo 25
Sal; enxofre ; terras e pedras; gesso, cal e cimento

        Notas.

        1.- Salvo disposi��es em contr�rio e sob reserva da Nota 4 abaixo, apenas se incluem nas posi��es do presente Cap�tulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de subst�ncias qu�micas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos � leviga��o, crivados, peneirados, enriquecidos por flota��o, separa��o magn�tica ou outros processos mec�nicos ou f�sicos (exceto a cristaliza��o). N�o est�o, por�m, inclu�dos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posi��es.

        Os produtos do presente Cap�tulo podem estar adicionados de uma subst�ncia antipoeira, desde que essa adi��o n�o torne o produto particularmente apto para usos espec�ficos de prefer�ncia � sua aplica��o geral.

        2.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posi��o 28.02);

        b) as terras corantes contendo, em peso, 70% ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posi��o 28.21);

        c) os medicamentos e outros produtos do Cap�tulo 30;

        d) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as prepara��es cosm�ticas (Cap�tulo 33);

        e) as pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimenta��o (posi��o 68.01); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posi��o 68.02); as ard�sias para telhados ou para revestimento de constru��es (posi��o 68.03);

        f) as pedras preciosas e semipreciosas (posi��es 71.02 ou 71.03);

        g) os cristais cultivados de cloreto de s�dio ou de �xido de magn�sio (exceto os elementos de �ptica) de peso unit�rio igual ou superior a 2,5g, da posi��o 38.24; os elementos de �ptica de cloreto de s�dio ou de �xido de magn�sio (posi��o 90.01);

        h) os gizes de bilhar (posi��o 95.04);

        ij) os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posi��o 96.09).

        3.- Qualquer produto suscet�vel de se incluir na posi��o 25.17 e em outra posi��o deste Cap�tulo, classifica-se na posi��o 25.17.

        4.- A posi��o 25.30 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculita, a perlita e as cloritas, n�o expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os �xidos de ferro mic�ceos naturais; a espuma-do-mar natural (“Meerschaum”), mesmo em peda�os polidos; o �mbar amarelo (sucino) natural; a espuma-do-mar (“Meerschaum”) e o �mbar reconstitu�dos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estr�ncio (estroncianita), mesmo calcinado, exceto o �xido de estr�ncio; os res�duos e fragmentos de cer�mica, os peda�os de tijolos e os blocos de concreto quebrados.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

2501.00

Sal (inclu�dos o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de s�dio puro, mesmo em solu��o aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; �gua do mar.

 

2501.00.1

Sal a granel, sem agregados

 

2501.00.11

Sal marinho

NT

2501.00.19

Outros

NT

2501.00.20

Sal de mesa

NT

2501.00.90

Outros

NT

 

Ex 01 - Cloreto de s�dio puro

0

 

 

 

2502.00.00

Piritas de ferro n�o ustuladas.

NT

 

 

 

2503.00

Enxofre de qualquer esp�cie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

 

2503.00.10

A granel

0

 

Ex 01 - Em bruto ou n�o refinado

NT

2503.00.90

Outros

0

 

 

 

25.04

Grafita natural.

 

2504.10.00

-Em p� ou em escamas

NT

2504.90.00

-Outra

NT

 

 

 

25.05

Areias naturais de qualquer esp�cie, mesmo coradas, exceto areias metal�feras do Cap�tulo 26.

 

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

NT

2505.90.00

-Outras areias

NT

 

 

 

25.06

Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastadas ou simplesmente cortadas � serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 

2506.10.00

-Quartzo

NT

2506.20.00

-Quartzitos

NT

 

 

 

2507.00

Caulim e outras argilas caul�nicas, mesmo calcinados.

 

2507.00.10

Caulim

NT

2507.00.90

Outros

NT

 

 

 

25.08

Outras argilas (exceto argilas expandidas da posi��o 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em p� (terra de “chamotte”) e terra de dinas.

 

2508.10.00

-Bentonita

NT

2508.30.00

-Argilas refrat�rias

NT

2508.40

-Outras argilas

 

2508.40.10

Pl�sticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcina��o, em peso, superior a 12%

NT

2508.40.90

Outras

NT

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

NT

2508.60.00

-Mulita

NT

2508.70.00

-Barro cozido em p� (terra de “chamotte”) e terra de dinas

NT

 

 

 

2509.00.00

Cr�.

NT

 

 

 

25.10

Fosfatos de c�lcio naturais, fosfatos aluminoc�lcicos naturais e cr� fosfatado.

 

2510.10

-N�o mo�dos

 

2510.10.10

Fosfatos de c�lcio naturais

NT

2510.10.90

Outros

NT

2510.20

-Mo�dos

 

2510.20.10

Fosfatos de c�lcio naturais

NT

2510.20.90

Outros

NT

 

 

 

25.11

Sulfato de b�rio natural (baritina); carbonato de b�rio natural (“witherita”); mesmo calcinado, exceto o �xido de b�rio da posi��o 28.16.

 

2511.10.00

-Sulfato de b�rio natural (baritina)

NT

2511.20.00

-Carbonato de b�rio natural (“witherita”)

NT

 

 

 

2512.00.00

Farinhas siliciosas f�sseis (por exemplo, “kieselguhr”, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas an�logas de densidade aparente n�o superior a 1, mesmo calcinadas.

NT

 

 

 

25.13

Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.

 

2513.10.00

-Pedra-pomes

NT

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

NT

 

 

 

2514.00.00

Ard�sia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada � serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

NT

 

 

 

25.15

M�rmores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calc�rias de cantaria ou de constru��o, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados � serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 

2515.1

-M�rmores e travertinos:

 

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

NT

2515.12

--Simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

 

2515.12.10

M�rmores

NT

2515.12.20

Travertinos

NT

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calc�rias de cantaria ou de constru��o; alabastro

NT

 

 

 

25.16

Granito, p�rfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de constru��o, mesmo desbastados ou simplesmente cortados � serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

 

2516.1

-Granito:

 

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

NT

2516.12.00

--Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

NT

2516.20.00

-Arenito

NT

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de constru��o

NT

 

 

 

25.17

Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias f�rreas ou outros balastros, seixos rolados e s�lex, mesmo tratados termicamente; macadame de esc�rias de altos-fornos, de outras esc�rias ou de res�duos industriais semelhantes, mesmo contendo mat�rias inclu�das na primeira parte do texto desta posi��o; tarmacadame; gr�nulos, lascas e p�s, das pedras das posi��es 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.

 

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias f�rreas ou outros balastros, seixos rolados e s�lex, mesmo tratados termicamente

NT

2517.20.00

-Macadame de esc�rias de altos-fornos, de outras esc�rias ou de res�duos industriais semelhantes, mesmo contendo mat�rias inclu�das na subposi��o 2517.10

NT

2517.30.00

-Tarmacadame

NT

2517.4

-Gr�nulos, lascas e p�s, das pedras das posi��es 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente:

 

2517.41.00

--De m�rmore

NT

2517.49.00

--Outros

NT

 

 

 

25.18

Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, inclu�da a dolomita desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; aglomerados de dolomita.

 

2518.10.00

-Dolomita n�o calcinada nem sinterizada, denominada “crua”

NT

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

NT

2518.30.00

-Aglomerados de dolomita

NT

 

 

 

25.19

Carbonato de magn�sio natural (magnesita); magn�sia eletrofundida; magn�sia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo contendo pequenas quantidades de outros �xidos adicionados antes da sinteriza��o; outro �xido de magn�sio, mesmo puro.

 

2519.10.00

-Carbonato de magn�sio natural (magnesita)

NT

2519.90

-Outros

 

2519.90.10

Magn�sia eletrofundida

NT

2519.90.90

Outros

NT

 

 

 

25.20

Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.

 

2520.10

-Gipsita; anidrita

 

2520.10.1

Gipsita

 

2520.10.11

Em peda�os irregulares (pedras)

NT

2520.10.19

Outros

NT

2520.10.20

Anidrita

NT

2520.20

-Gesso

 

2520.20.10

Mo�do, apto para uso odontol�gico

0

2520.20.90

Outros

NT

 

 

 

2521.00.00

Castinas; pedras calc�rias utilizadas na fabrica��o de cal ou de cimento.

NT

 

 

 

25.22

Cal viva, cal apagada e cal hidr�ulica, com exclus�o do �xido e do hidr�xido de c�lcio da posi��o 28.25.

 

2522.10.00

-Cal viva

NT

2522.20.00

-Cal apagada

NT

2522.30.00

-Cal hidr�ulica

NT

 

 

 

25.23

Cimentos hidr�ulicos (inclu�dos os cimentos n�o pulverizados, denominados “clinkers”), mesmo corados.

 

2523.10.00

-Cimentos n�o pulverizados, denominados “clinkers”

4

2523.2

-Cimentos “Portland”:

 

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

4

2523.29

--Outros

 

2523.29.10

Cimento comum

4

2523.29.90

Outros

4

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

4

2523.90.00

-Outros cimentos hidr�ulicos

4

 

 

 

25.24

Amianto.

 

2524.10.00

-Crocidolita

NT

2524.90.00

-Outros

NT

 

 

 

25.25

Mica, inclu�da a mica clivada em lamelas irregulares (“splittings”); desperd�cios de mica.

 

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (“splittings”)

NT

2525.20.00

-Mica em p�

NT

2525.30.00

-Desperd�cios de mica

NT

 

 

 

25.26

Esteatita, natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada � serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.

 

2526.10.00

-N�o triturados nem em p�

NT

2526.20.00

-Triturados ou em p�

NT

 

 

 

25.28

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou n�o), exceto boratos extra�dos de salmouras naturais; �cido b�rico natural com teor m�ximo de 85% de H3BO3, em produto seco.

 

2528.10.00

-Boratos de s�dio naturais e seus concentrados (mesmo calcinados)

NT

2528.90.00

-Outros

NT

 

 

 

25.29

Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatofl�or.

 

2529.10.00

-Feldspato

NT

2529.2

-Espatofl�or:

 

2529.21.00

--Contendo, em peso, 97% ou menos de fluoreto de c�lcio

NT

2529.22.00

--Contendo, em peso, mais de 97% de fluoreto de c�lcio

NT

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina-sienito

NT

 

 

 

25.30

Mat�rias minerais n�o especificadas nem compreendidas em outras posi��es.

 

2530.10

-Vermiculita, perlita e cloritas, n�o expandidas

 

2530.10.10

Perlita

NT

2530.10.90

Outras

NT

2530.20.00

-Quiserita, epsomita (sulfatos de magn�sio naturais)

NT

2530.90

-Outras

 

2530.90.10

Espodum�nio

NT

2530.90.20

Areia de zirc�nio micronizada, pr�pria para a prepara��o de esmaltes cer�micos

NT

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

NT

2530.90.40

Terras corantes

NT

2530.90.90

Outras

NT

Cap�tulo 26
Min�rios, esc�rias e cinzas

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) as esc�rias de altos-fornos e os desperd�cios industriais semelhantes, preparados sob a forma de macadame (posi��o 25.17);

        b) o carbonato de magn�sio natural (magnesita), mesmo calcinado (posi��o 25.19);

        c) as lamas provenientes dos reservat�rios de armazenagem dos �leos de petr�leo, constitu�das principalmente por esses �leos (posi��o 27.10);

        d) as esc�rias de desfosfora��o do Cap�tulo 31;

        e) as l�s de esc�rias de altos-fornos, de outras esc�rias, de rocha e as l�s minerais semelhantes (posi��o 68.06);

        f) os desperd�cios e res�duos, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqu�); os outros desperd�cios e res�duos contendo metais preciosos ou compostos de metais preciosos do tipo dos utilizados principalmente para recupera��o dos metais preciosos (posi��o 71.12);

        g) os mates de cobre, de n�quel e de cobalto, obtidos por fus�o dos min�rios (Se��o XV).

        2. Na acep��o das posi��es 26.01 a 26.17, consideram-se min�rios os min�rios das esp�cies mineral�gicas efetivamente utilizados em metalurgia, para a extra��o de merc�rio, dos metais da posi��o 28.44 ou dos metais das Se��es XIV ou XV, mesmo que se destinem a fins n�o metal�rgicos, mas desde que n�o tenham sido submetidos a prepara��es diferentes das normalmente reservadas aos min�rios da ind�stria metal�rgica.

        3.- A posi��o 26.20 apenas compreende:

        a) as esc�rias, as cinzas e os res�duos dos tipos utilizados na ind�stria para extra��o de metais ou para fabrica��o de compostos met�licos, com exclus�o das cinzas e res�duos provenientes da incinera��o de lixos municipais (posi��o 26.21);

        b) as esc�rias, as cinzas e os res�duos contendo ars�nio, mesmo contendo metais, dos tipos utilizados para extra��o de ars�nio ou de metais ou para fabrica��o dos seus compostos qu�micos.

        Notas de Subposi��es.

        1.- Na acep��o da subposi��o 2620.21, consideram-se lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo as lamas provenientes dos reservat�rios de armazenagem de gasolina e de compostos antidetonantes, contendo chumbo (por exemplo, tetraetila de chumbo tetraetila), constitu�das essencialmente de chumbo, compostos de chumbo e de �xido de ferro.

        2.- As esc�rias, as cinzas e os res�duos contendo ars�nio, merc�rio, t�lio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extra��o de ars�nio ou desses metais ou para fabrica��o dos seus compostos qu�micos, s�o classificados na subposi��o 2620.60.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

26.01

Min�rios de ferro e seus concentrados, inclu�das as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas).

 

2601.1

-Min�rios de ferro e seus concentrados, exceto as piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas):

 

2601.11.00

--N�o aglomerados

NT

2601.12.00

--Aglomerados

NT

2601.20.00

-Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)

NT

 

 

 

2602.00

Min�rios de mangan�s e seus concentrados, inclu�dos os min�rios de mangan�s ferruginosos e seus concentrados, de teor em mangan�s de 20% ou mais, em peso, sobre o produto seco.

 

2602.00.10

Aglomerados

NT

2602.00.90

Outros

NT

 

 

 

2603.00

Min�rios de cobre e seus concentrados.

 

2603.00.10

Sulfetos

NT

2603.00.90

Outros

NT

 

 

 

2604.00.00

Min�rios de n�quel e seus concentrados.

NT

 

 

 

2605.00.00

Min�rios de cobalto e seus concentrados.

NT

 

 

 

2606.00

Min�rios de alum�nio e seus concentrados.

 

2606.00.1

Bauxita

 

2606.00.11

N�o calcinada

NT

2606.00.12

Calcinada

NT

2606.00.90

Outros

NT

 

 

 

2607.00.00

Min�rios de chumbo e seus concentrados.

NT

 

 

 

2608.00

Min�rios de zinco e seus concentrados.

 

2608.00.10

Sulfetos

NT

2608.00.90

Outros

NT

 

 

 

2609.00.00

Min�rios de estanho e seus concentrados.

NT

 

 

 

2610.00

Min�rios de cromo e seus concentrados.

 

2610.00.10

Cromita

NT

2610.00.90

Outros

NT

 

 

 

2611.00.00

Min�rios de tungst�nio e seus concentrados.

NT

 

 

 

26.12

Min�rios de ur�nio ou de t�rio, e seus concentrados.

 

2612.10.00

-Min�rios de ur�nio e seus concentrados

NT

2612.20.00

-Min�rios de t�rio e seus concentrados

NT

 

 

 

26.13

Min�rios de molibd�nio e seus concentrados.

 

2613.10

-Ustulados

 

2613.10.10

Molibdenita

NT

2613.10.90

Outros

NT

2613.90

-Outros

 

2613.90.10

Molibdenita

NT

2613.90.90

Outros

NT

 

 

 

2614.00

Min�rios de tit�nio e seus concentrados.

 

2614.00.10

Ilmenita

NT

2614.00.90

Outros

NT

 

 

 

26.15

Min�rios de ni�bio, t�ntalo, van�dio ou de zirc�nio, e seus concentrados.

 

2615.10

-Min�rios de zirc�nio e seus concentrados

 

2615.10.10

Badele�ta

NT

2615.10.20

Zirconita

NT

2615.10.90

Outros

NT

2615.90.00

-Outros

NT

 

 

 

26.16

Min�rios de metais preciosos e seus concentrados.

 

2616.10.00

-Min�rios de prata e seus concentrados

NT

2616.90.00

-Outros

NT

 

 

 

26.17

Outros min�rios e seus concentrados.

 

2617.10.00

-Min�rios de antim�nio e seus concentrados

NT

2617.90.00

-Outros

NT

 

 

 

2618.00.00

Esc�ria de altos-fornos granulada (areia de esc�ria) proveniente da fabrica��o de ferro fundido, ferro ou a�o.

NT

 

 

 

2619.00.00

Esc�rias (exceto esc�ria de altos-fornos granulada) e outros desperd�cios da fabrica��o de ferro fundido ferro ou a�o.

NT

 

 

 

26.20

Esc�rias, cinzas e res�duos (exceto os provenientes da fabrica��o do ferro fundido, ferro ou a�o) contendo metais, ars�nio, ou os seus compostos.

 

2620.1

-Contendo principalmente zinco:

 

2620.11.00

--Mates de galvaniza��o

NT

2620.19.00

--Outros

NT

2620.2

-Contendo principalmente chumbo:

 

2620.21.00

--Lamas de gasolina contendo chumbo e lamas de compostos antidetonantes contendo chumbo

NT

2620.29.00

--Outros

NT

2620.30.00

-Contendo principalmente cobre

NT

2620.40.00

-Contendo principalmente alum�nio

NT

2620.60.00

-Contendo merc�rio, t�lio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extra��o de ars�nio ou desses metais ou para fabrica��o dos seus compostos qu�micos

NT

2620.9

-Outros:

 

2620.91.00

--Contendo antim�nio, ber�lio, c�dmio, cromo ou suas misturas

NT

2620.99

--Outros

 

2620.99.10

Contendo principalmente tit�nio

NT

2620.99.90

Outros

NT

 

 

 

26.21

Outras esc�rias e cinzas, inclu�das as cinzas de algas; cinzas e res�duos provenientes da incinera��o de lixos municipais.

 

2621.10.00

-Cinzas e res�duos provenientes da incinera��o de lixos municipais

NT

2621.90

-Outras

 

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

NT

2621.90.90

Outras

NT

Cap�tulo 27
Combust�veis minerais, �leos minerais e produtos da sua destila��o;
mat�rias betuminosas; ceras minerais

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) os produtos org�nicos de constitui��o qu�mica definida apresentados isoladamente; esta exclus�o n�o se aplica ao metano nem ao propano puros, que se classificam na posi��o 27.11;

        b) os medicamentos inclu�dos nas posi��es 30.03 ou 30.04;

        c) as misturas de hidrocarbonetos n�o saturados das posi��es 33.01, 33.02 ou 38.05.

        2.- A express�o �leos de petr�leo ou de minerais betuminosos, empregada no texto da posi��o 27.10, aplica-se n�o s� aos �leos de petr�leo ou de minerais betuminosos, mas tamb�m aos �leos an�logos, bem como aos constitu�dos principalmente por misturas de hidrocarbonetos n�o saturados nos quais os constituintes n�o arom�ticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes arom�ticos, seja qual for o processo de obten��o.

        Todavia, a express�o n�o se aplica �s poliolefinas sint�ticas l�quidas que destilem uma fra��o inferior a 60%, em volume, a 300�C e � press�o de 1.013 milibares, por aplica��o de um m�todo de destila��o a baixa press�o (Cap�tulo 39).

        3.- Na acep��o da posi��o 27.10, consideram-se res�duos de �leos os res�duos contendo principalmente �leos de petr�leo ou de minerais betuminosos (tais como descritos na Nota 2 do presente Cap�tulo), misturados ou n�o com �gua. Esses res�duos compreendem, principalmente:

        a) os �leos impr�prios para sua utiliza��o original (por exemplo, �leos lubrificantes usados, �leos hidr�ulicos usados, �leos para transformadores usados);

        b) as lamas de �leos provenientes de reservat�rios de produtos petrol�feros, constitu�das principalmente de �leos deste tipo e uma alta concentra��o de aditivos (por exemplo, produtos qu�micos) utilizados na fabrica��o dos produtos prim�rios;

        c) os �leos apresentados na forma de emuls�es em �gua ou de misturas com �gua, tais como os resultantes do transbordamento ou da lavagem de cisternas e de reservat�rios de armazenagem, ou da utiliza��o de �leos de corte nas opera��es de usinagem.

        Notas de Subposi��es.

        1.- Na acep��o da subposi��o 2701.11, considera-se antracita uma hulha de teor limite em mat�rias vol�teis (calculado sobre o produto seco, sem mat�rias minerais) n�o superior a 14%.

        2.- Na acep��o da subposi��o 2701.12, considera-se hulha betuminosa uma hulha de teor limite em mat�rias vol�teis (calculado sobre o produto seco, sem mat�rias minerais) superior a 14% e cujo valor calor�fico limite (calculado sobre o produto �mido, sem mat�rias minerais) seja igual ou superior a 5.833kcal/kg.

        3.- Na acep��o das subposi��es 2707.10, 2707.20, 2707.30 e 2707.40, consideram-se benzol (benzeno), toluol (tolueno), xilol (xilenos) e naftaleno os produtos contendo, respectivamente, mais de 50%, em peso, de benzeno, tolueno, xilenos ou de naftaleno.

        4.- Na acep��o da subposi��o 2710.11, �leos leves e prepara��es s�o aqueles que destilam, inclu�das as perdas, uma fra��o igual ou superior a 90%, em volume, a 210�C, segundo o m�todo ASTM D 86.

        Nota Complementar.

        1. O termo Gasolinas utilizado no texto do item 2710.11.5 compreende toda mistura de hidrocarbonetos leves apta para utiliza��o em motores a explos�o, denominada “nafta” na Argentina, no Paraguai e no Uruguai. Essas misturas n�o se devem confundir com as Naftas do item 2710.11.4 geralmente utilizadas na petroqu�mica ou como solventes.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

27.01

Hulhas; briquetes, bolas em aglomerados e combust�veis s�lidos semelhantes, obtidos a partir da hulha.

 

2701.1

-Hulhas, mesmo em p�, mas n�o aglomeradas:

 

2701.11.00

--Antracita

NT

2701.12.00

--Hulha betuminosa

NT

2701.19.00

--Outras Hulhas

NT

2701.20.00

-Briquetes, bolas em aglomerados e combust�veis s�lidos semelhantes, obtidos a partir da hulha

NT

 

 

 

27.02

Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto azeviche.

 

2702.10.00

-Linhitas, mesmo em p�, mas n�o aglomeradas

NT

2702.20.00

-Linhitas aglomeradas

NT

 

 

 

2703.00.00

Turfa (inclu�da a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.

NT

 

 

 

2704.00

Coques e semicoques, de hulha, de linhita ou de turfa, mesmo aglomerados; carv�o de retorta.

 

2704.00.10

Coques

NT

2704.00.90

Outros

NT

 

 

 

2705.00.00

G�s de hulha, g�s de �gua, g�s pobre (g�s de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petr�leo e outros hidrocarbonetos gasosos.

NT

 

 

 

2706.00.00

Alcatr�es de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatr�es minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, inclu�dos os alcatr�es reconstitu�dos.

NT

 

 

 

27.07

�leos e outros produtos provenientes da destila��o dos alcatr�es de hulha a alta temperatura; produtos an�logos em que os constituintes arom�ticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes n�o arom�ticos.

 

2707.10.00

-Benzol (benzeno)

0

2707.20.00

-Toluol (tolueno)

0

2707.30.00

-Xilol (xilenos)

0

2707.40.00

-Naftaleno

0

2707.50.00

-Outras misturas de hidrocarbonetos arom�ticos que destilem, inclu�das as perdas, uma fra��o superior ou igual a 65% , em volume, a 250�C, segundo o m�todo ASTM D 86

0

2707.9

-Outros:

 

2707.91.00

--�leos de creosoto

0

2707.99

--Outros

 

2707.99.10

Cres�is

0

2707.99.90

Outros

0

 

 

 

27.08

Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatr�o de hulha ou de outros alcatr�es minerais.

 

2708.10.00

-Breu

5

2708.20.00

-Coque de breu

5

 

 

 

2709.00

�leos brutos de petr�leo ou de minerais betuminosos.

 

2709.00.10

De petr�leo

NT

2709.00.90

Outros

NT

 

 

 

27.10

�leos de petr�leo ou de minerais betuminosos, exceto �leos brutos; prepara��es n�o especificadas nem compreendidas em outras posi��es, contendo, como constituintes b�sicos, 70% ou mais, em peso, de �leos de petr�leo ou de minerais betuminosos; res�duos de �leos.

 

2710.1

-�leos de petr�leo ou de minerais betuminosos (exceto �leos brutos) e prepara��es n�o especificadas nem compreendidas em outras posi��es, contendo, como constituintes b�sicos, 70% ou mais, em peso, de �leos de petr�leo ou de minerais betuminosos, exceto res�duos de �leos:

 

2710.11

--�leos leves e prepara��es

 

2710.11.10

Hexano comercial

8

2710.11.2

Misturas de alquilidenos

 

2710.11.21

Diisobutileno

8

2710.11.29

Outras

8

2710.11.30

Aguarr�s mineral (“White spirit”)

NT

2710.11.4

Naftas

 

2710.11.41

Para petroqu�mica

NT

2710.11.49

Outras

NT

2710.11.5

Gasolinas

 

2710.11.51

De avia��o

NT

2710.11.59

Outras

NT

2710.11.60

Mistura de hidrocarbonetos ac�clicos e c�clicos, saturados, derivados de fra��es de petr�leo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos arom�ticos, cuja curva de destila��o, segundo o m�todo ASTM D 86, apresenta um ponto inicial m�nimo de 70oC e uma fra��o de destilado superior ou igual a 90%, em volume, a 210oC

8

2710.11.90

Outros

8

 

Ex 01 - �leos parcialmente refinados

NT

 

Ex 02 - �leos para lamparina de mecha (“signal-oil”)

NT

2710.19

--Outros

 

2710.19.1

Querosenes

 

2710.19.11

De avia��o

NT

2710.19.19

Outros

NT

2710.19.2

Outros �leos combust�veis

 

2710.19.21

“Gas�leo” (�leo diesel)

NT

2710.19.22

“Fuel-oil”

NT

2710.19.29

Outros

NT

2710.19.3

�leos lubrificantes

 

2710.19.31

Sem aditivos

NT

2710.19.32

Com aditivos

NT

2710.19.9

Outros

 

2710.19.91

�leos minerais brancos (�leos de vaselina ou de parafina)

0

2710.19.92

L�quidos para transmiss�es hidr�ulicas

8

2710.19.93

�leos para isolamento el�trico

8

2710.19.94

Mistura de hidrocarbonetos ac�clicos e c�clicos, saturados, derivados de fra��es de petr�leo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos arom�ticos, que destila, segundo o m�todo ASTM D 86, uma fra��o inferior a 90%, em volume, a 210oC com um ponto final m�ximo de 360oC

8

2710.19.99

Outros

8

 

Ex 01 - �leos parcialmente refinados

NT

 

Ex 02 - �leos para lamparina de mecha (“signal-oil”)

NT

2710.9

-Res�duos de �leos:

 

2710.91.00

--Contendo difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)

0

2710.99.00

--Outros

0

 

 

 

27.11

G�s de petr�leo e outros hidrocarbonetos gasosos.

 

2711.1

-Liquefeitos:

 

2711.11.00

--G�s natural

NT

2711.12

--Propano

 

2711.12.10

Bruto

NT

2711.12.90

Outros

NT

2711.13.00

--Butanos

NT

2711.14.00

--Etileno, propileno, butileno e butadieno

NT

2711.19

--Outros

 

2711.19.10

G�s liquefeito de petr�leo (GLP)

NT

2711.19.90

Outros

NT

2711.2

-No estado gasoso:

 

2711.21.00

--G�s natural

NT

2711.29

--Outros

 

2711.29.10

Butanos

NT

2711.29.90

Outros

NT

 

 

 

27.12

Vaselina; parafina, cera de petr�leo microcristalina, “slack wax”, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por s�ntese ou por outros processos, mesmo corados.

 

2712.10.00

-Vaselina

8

2712.20.00

-Parafina contendo, em peso, menos de 0,75% de �leo

0

2712.90.00

-Outros

0

 

 

 

27.13

Coque de petr�leo, betume de petr�leo e outros res�duos dos �leos de petr�leo ou de minerais betuminosos.

 

2713.1

-Coque de petr�leo:

 

2713.11.00

--N�o calcinado

4

2713.12.00

--Calcinado

4

2713.20.00

-Betume de petr�leo

4

2713.90.00

-Outros res�duos dos �leos de petr�leo ou de minerais betuminosos

4

 

 

 

27.14

Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asf�lticas.

 

2714.10.00

-Xistos e areias betuminosos

NT

2714.90.00

-Outros

NT

 

 

 

2715.00.00

Misturas betuminosas � base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petr�leo, de alcatr�o mineral ou de breu de alcatr�o mineral (por exemplo, m�stiques betuminosos e “cut-backs”).

5

 

 

 

2716.00.00

Energia el�trica.

NT

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