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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

SE��O XI
MAT�RIAS T�XTEIS E SUAS OBRAS

        Notas.

        1.- A presente Se��o n�o compreende:

        a) os p�los e cerdas para fabrica��o de escovas, pinc�is e semelhantes (posi��o 05.02), e as crinas e seus desperd�cios (posi��o 05.11);

        b) o cabelo e suas obras (posi��es 05.01, 67.03 ou 67.04); todavia, os tecidos filtrantes (“�treindelles”) e os tecidos espessos de cabelo, dos tipos normalmente utilizados em prensas de �leo ou para usos t�cnicos semelhantes, incluem-se na posi��o 59.11;

        c) os l�nteres de algod�o e outros produtos vegetais, do Cap�tulo 14;

        d) o amianto da posi��o 25.24 e os artefatos de amianto e outros produtos das posi��es 68.12 ou 68.13;

        e) os artefatos das posi��es 30.05 ou 30.06; os fios utilizados para limpar os espa�os interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho, da posi��o 33.06;

        f) os t�xteis sensibilizados das posi��es 37.01 a 37.04;

        g) os monofilamentos cuja maior dimens�o da se��o transversal seja superior a 1mm e as l�minas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de largura aparente superior a 5mm, de pl�stico (Cap�tulo 39), bem como os entran�ados, tecidos e outras obras de espartaria ou de cestaria, fabricados com estas mat�rias (Cap�tulo 46);

        h) os tecidos, inclu�dos os de malha, feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de pl�stico ou estratificados com esta mat�ria, e os artefatos fabricados com estes produtos, do Cap�tulo 39;

        ij) os tecidos, inclu�dos os de malha, feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta mat�ria, e os artefatos fabricados com estes produtos, do Cap�tulo 40;

        k) as peles n�o depiladas (Cap�tulos 41 ou 43) e os artigos fabricados com peleteria (peles com p�lo), natural ou artificial, das posi��es 43.03 ou 43.04;

        l) os artefatos fabricados com mat�rias t�xteis, das posi��es 42.01 ou 42.02;

        m) os produtos e artefatos do Cap�tulo 48 como, por exemplo, a pasta (“ouate”) de celulose;

        n) os cal�ados e suas partes, polainas, perneiras e artefatos an�logos, do Cap�tulo 64;

        o) as coifas e redes, para o cabelo, chap�us e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Cap�tulo 65;

        p) os artefatos do Cap�tulo 67;

        q) os produtos t�xteis recobertos de abrasivos (posi��o 68.05), bem como as fibras de carbono e suas obras, da posi��o 68.15;

        r) as fibras de vidro, seus artefatos e os bordados qu�micos ou sem fundo vis�vel, cujo fio de bordar seja de fibra de vidro (Cap�tulo 70);

        s) os artefatos do Cap�tulo 94 (por exemplo, m�veis, colch�es, almofadas e semelhantes e aparelhos de ilumina��o);

        t) os artefatos do Cap�tulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte e redes para atividades esportivas);

        u) os artefatos do Cap�tulo 96 (por exemplo, escovas, conjuntos de costura para viagem, fechos ecler, fitas impressoras para m�quinas de escrever);

        v) os artefatos do Cap�tulo 97.

        2.- A) Os produtos t�xteis dos Cap�tulos 50 a 55 ou das posi��es 58.09 ou 59.02, contendo duas ou mais mat�rias t�xteis, classificam-se como se fossem inteiramente constitu�dos pela mat�ria t�xtil que predomine em peso, relativamente a cada uma das outras mat�rias t�xteis.

        Quando nenhuma mat�ria t�xtil predomine em peso, o produto � classificado como se fosse inteiramente constitu�do pela mat�ria t�xtil que se inclui na posi��o situada em �ltimo lugar na ordem num�rica dentre as suscet�veis de validamente se tomarem em considera��o.

        B) Para aplica��o desta regra:

        a) os fios de crina revestidos por enrolamento (posi��o 51.10) e os fios met�licos (posi��o 56.05) devem ser considerados como mat�rias t�xteis unas, cujo peso total corresponde � soma dos pesos dos seus componentes; os fios de metal consideram-se como mat�ria t�xtil para efeito de classifica��o dos tecidos em que estejam incorporados;

        b) a classifica��o ser� determinada em primeiro lugar pelo Cap�tulo, e em seguida, no interior do Cap�tulo, pela posi��o aplic�vel, desprezando-se qualquer mat�ria t�xtil n�o inclu�da no Cap�tulo;

        c) quando os Cap�tulos 54 e 55 devam ambos ser comparados com outro Cap�tulo, devem aqueles dois Cap�tulos ser tomados como um �nico Cap�tulo;

        d) quando um Cap�tulo ou uma posi��o se refira a diversas mat�rias t�xteis, estas consideram-se como se fossem uma �nica mat�ria t�xtil.

        C) As disposi��es dos par�grafos “A)” e “B)” aplicam-se tamb�m aos fios especificados nas Notas 3, 4, 5 e 6, abaixo.

        3.- A) Ressalvadas as exce��es previstas no par�grafo “B)”, abaixo, na presente Se��o entendem-se por cord�is, cordas e cabos, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos m�ltiplos):

        a) de seda ou de desperd�cios de seda de t�tulo superior a 20.000 decitex;

        b) de fibras sint�ticas ou artificiais (inclu�dos os fabricados com dois ou mais monofilamentos do Cap�tulo 54), de t�tulo superior a 10.000 decitex;

        c) de c�nhamo ou de linho:

        1) polidos ou lustrados, de t�tulo igual ou superior a 1.429 decitex;

        2) n�o polidos nem lustrados, de t�tulo superior a 20.000 decitex;

        d) de cairo (fibras de coco), com tr�s ou mais cabos;

        e) de outras fibras vegetais, de t�tulo superior a 20.000 decitex;

        f) refor�ados com fios de metal.

        B) As disposi��es acima n�o se aplicam:

        a) aos fios de l�, de p�los ou de crinas, e aos fios de papel, n�o refor�ados com fios de metal;

        b) aos cabos de filamentos sint�ticos ou artificiais do Cap�tulo 55 e aos multifilamentos sem tor��o ou com tor��o inferior a cinco voltas por metro, do Cap�tulo 54;

        c) ao p�lo de Messina da posi��o 50.06 e aos monofilamentos do Cap�tulo 54;

        d) aos fios met�licos da posi��o 56.05; os fios t�xteis refor�ados com fios de metal seguem o regime do par�grafo “A)f)”, acima;

        e) aos fios de froco (“chenille”), aos fios revestidos por enrolamento e aos fios denominados “de cadeia” (“cha�nette”), da posi��o 56.06.

        4.- A) Ressalvadas as exce��es previstas no par�grafo “B)”, abaixo, entendem-se por fios acondicionados para venda a retalho, nos Cap�tulos 50, 51, 52, 54 e 55, os fios (simples, retorcidos ou retorcidos m�ltiplos) que se apresentem:

        a) em cart�es, bobinas, tubos e suportes semelhantes, com o peso m�ximo (inclu�do o suporte) de:

        1) 85g, quando se tratar de fios de seda, de desperd�cios de seda ou de filamentos sint�ticos ou artificiais; ou

        2) 125g, quando se tratar de outros fios;

        b) em bolas, novelos ou meadas, com o peso m�ximo de:

        1) 85g, quando se tratar de fios de filamentos sint�ticos ou artificiais com menos de 3.000 decitex, de seda ou de desperd�cios de seda; ou

        2) 125g, quando se tratar de outros fios com menos de 2.000 decitex; ou

        3) 500g, quando se tratar de outros fios;

        c) em meadas subdivididas em meadas menores por um ou mais fios divisores que as tornam independentes umas das outras, apresentando cada subdivis�o um peso uniforme n�o superior a:

        1) 85g, quando se tratar de fios de seda, de desperd�cios de seda ou de filamentos sint�ticos ou artificiais; ou

        2) 125g, quando se tratar de outros fios.

        B) As disposi��es acima n�o se aplicam:

        a) aos fios simples de qualquer mat�ria t�xtil, com exclus�o:

        1) dos fios simples de l� ou de p�los finos, crus; e

        2) dos fios simples de l� ou de p�los finos, branqueados, tintos ou estampados, de t�tulo superior a 5.000 decitex;

        b) aos fios crus, retorcidos ou retorcidos m�ltiplos:

        1) de seda ou de desperd�cios de seda, qualquer que seja a forma como se apresentem; ou

        2) de outras mat�rias t�xteis (exclu�dos a l� e os p�los finos) apresentados em meadas;

        c) aos fios retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, branqueados, tintos ou estampados, de seda ou de desperd�cios de seda, de t�tulo igual ou inferior a 133 decitex;

        d) aos fios simples, retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, de qualquer mat�ria t�xtil, apresentados:

        1) em meadas dobadas em cruz; ou

        2) em suporte ou outro acondicionamento pr�prios para a ind�stria t�xtil (por exemplo: em bobinas de torcedores, canelas, canelas c�nicas ou cones, ou apresentados em casulos para teares de bordar).

        5.- Nas posi��es 52.04, 54.01 e 55.08, consideram-se linhas para costurar os fios retorcidos ou retorcidos m�ltiplos que satisfa�am simultaneamente �s seguintes condi��es:

        a) apresentarem-se em suportes (por exemplo: bobinas, tubos), com peso n�o superior a 1.000g, inclu�do o suporte;

        b) encontrarem-se acabados para utiliza��o como linha para costurar; e

        c) apresentarem tor��o final em “Z”.

        6.- Na presente Se��o, consideram-se fios de alta tenacidade os fios cuja tenacidade, expressa em cN/tex (centinewton por tex), exceda os seguintes limites:

        Fios simples de n�ilon, de outras poliamidas ou de poli�steres - 60 cN/tex

        Fios retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, de n�ilon, de outras poliamidas ou de poli�steres - 53 cN/tex

        Fios simples, retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, de raiom viscose - 27 cN/tex

        7.- Na presente Se��o, consideram-se confeccionados:

        a) os artefatos cortados em forma diferente da quadrada ou retangular;

        b) os artefatos obtidos j� acabados e prontos para serem usados ou podendo ser utilizados depois de separados mediante simples corte dos fios n�o entrela�ados, sem costura nem outro trabalho complementar, tais como alguns esfreg�es, toalhas de m�o, toalhas de mesa, len�os de pesco�o de forma quadrada e mantas;

        c) os artefatos cujas orlas tenham sido quer embainhadas por qualquer processo, quer arrematadas por franjas com n�s obtidas a partir dos fios do pr�prio artefato ou de fios acrescentados; todavia, n�o se consideram confeccionadas as mat�rias t�xteis em pe�as cujas orlas, desprovidas de ourelas, tenham sido simplesmente fixadas;

        d) os artefatos cortados em qualquer forma, que se apresentem com fios tirados;

        e) os artefatos reunidos por costura, colagem ou por qualquer outro processo (com exclus�o das pe�as do mesmo t�xtil reunidas nas extremidades de maneira a formarem uma pe�a de maior comprimento, bem como das pe�as constitu�das por dois ou mais t�xteis sobrepostos em toda a superf�cie e unidas entre si, mesmo com interposi��o de uma mat�ria de acolchoamento);

        f) os artefatos de malha obtidos em forma pr�pria, quer se apresentem em unidades, quer em pe�as contendo v�rias unidades.

        8.- Para os fins dos Cap�tulos 50 a 60:

        a) n�o se incluem nos Cap�tulos 50 a 55 e 60 nem, salvo disposi��es em contr�rio, nos Cap�tulos 56 a 59, os artefatos confeccionados na acep��o da Nota 7, acima;

        b) n�o se incluem nos Cap�tulos 50 a 55 e 60 os artefatos dos Cap�tulos 56 a 59.

        9.- Equiparam-se aos tecidos dos Cap�tulos 50 a 55 os produtos constitu�dos por mantas de fios t�xteis paralelizados que se sobreponham em �ngulo agudo ou reto. Essas mantas fixam-se entre si nos pontos de cruzamentos dos respectivos fios por um aglutinante ou por termossoldadura.

        10.- Classificam-se pela presente Se��o os produtos el�sticos formados por mat�rias t�xteis associadas a fios de borracha.

        11.- Na presente Se��o, o termo impregnados compreende tamb�m recobertos por imers�o.

        12.- Na presente Se��o, o termo poliamidas compreende tamb�m as aramidas.

        13.- Na presente Se��o e, quando aplic�vel, na Nomenclatura, consideram-se fios de elast�meros, os fios de filamentos (inclu�dos os monofilamentos) de mat�rias t�xteis sint�ticas, exclu�dos os fios texturizados, que possam, sem se partir, sofrer uma distens�o de tr�s vezes o seu comprimento primitivo e que, depois de terem sofrido uma distens�o de duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco minutos, a medir, no m�ximo, uma vez e meia o seu comprimento primitivo.

        14.- Ressalvadas as disposi��es em contr�rio, o vestu�rio de mat�rias t�xteis inclu�do em diferentes posi��es deve classificar-se nas respectivas posi��es, mesmo que se apresente em sortidos para venda a retalho. Para os fins da presente Nota, a express�o vestu�rio de mat�rias t�xteis compreende o vestu�rio das posi��es 61.01 a 61.14 e das posi��es 62.01 a 62.11.

        Notas de Subposi��es.

        1.- Na presente Se��o e, onde aplic�vel, em toda a Nomenclatura, consideram-se:

        a) Fios crus

        Os fios:

        1) que apresentem a cor natural das fibras constitutivas e n�o tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura (mesmo na massa), nem estampagem; ou

        2) sem cor bem definida (ditos “fios pardacentos”) fabricados a partir de trapos desfiados.

        Estes fios podem ter recebido um acabamento n�o colorido ou uma cor fugaz (a cor fugaz desaparece depois de uma simples lavagem com sab�o) e, no caso das fibras sint�ticas ou artificiais, podem ter sido tratados na massa com agentes de foscagem (por exemplo, di�xido de tit�nio).

        b) Fios branqueados

        Os fios:

        1) que tenham sofrido uma opera��o de branqueamento ou tenham sido fabricados com fibras branqueadas, ou, ressalvada disposi��o em contr�rio, tenham sido tingidos de branco (mesmo na massa) ou recebido um acabamento branco; ou

        2) constitu�dos por uma mistura de fibras cruas e de fibras branqueadas; ou

        3) retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, constitu�dos por fios crus e fios branqueados.

        c) Fios coloridos (tintos ou estampados)

        Os fios:

        1) tingidos (mesmo na massa), exceto de branco ou de qualquer cor fugaz, ou ent�o estampados ou fabricados com fibras tingidas, ou estampadas; ou

        2) constitu�dos por uma mistura de fibras tingidas de cores diferentes ou por uma mistura de fibras cruas ou branqueadas com fibras coloridas (fios jaspeados ou misturados), ou ainda estampados com uma ou mais cores, de espa�o a espa�o, de forma a apresentarem um aspecto pontilhado; ou

        3) cuja mecha ou fita da mat�ria t�xtil tenha sido estampada; ou

        4) retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, constitu�dos por fios crus ou branqueados e fios coloridos.

        As defini��es acima aplicam-se tamb�m, “mutatis mutandis”, aos monofilamentos e �s l�minas ou formas semelhantes do Cap�tulo 54.

        d) Tecidos crus

        Os tecidos obtidos a partir de fios crus e que n�o tenham sofrido nem branqueamento, nem tintura, nem estampagem. Estes tecidos podem ter recebido um acabamento n�o colorido ou uma cor fugaz.

        e) Tecidos branqueados

        Os tecidos:

        1) branqueados ou, ressalvada disposi��o em contr�rio, tingidos de branco ou que tenham recebido um acabamento branco, na pe�a; ou

        2) constitu�dos por fios branqueados; ou

        3) constitu�dos por fios crus e fios branqueados.

        f) Tecidos tintos

        Os tecidos:

        1) tingidos de cor diferente do branco (ressalvada disposi��o em contr�rio), de uma �nica cor uniforme, ou que tenham recebido um acabamento colorido diferente do branco (ressalvada disposi��o em contr�rio), na pe�a; ou

        2) constitu�dos por fios coloridos de uma �nica cor uniforme.

        g) Tecidos de fios de diversas cores

        Os tecidos (exceto os estampados):

        1) constitu�dos por fios de diferentes cores ou por fios de tons diferentes de uma mesma cor, com exclus�o da cor natural das fibras constitutivas; ou

        2) constitu�dos por fios crus ou branqueados e por fios coloridos; ou

        3) constitu�dos por fios jaspeados ou misturados.

        (Em qualquer dos casos, os fios que constituem as ourelas ou as extremidades das pe�as n�o s�o levados em considera��o).

        h) Tecidos estampados

        Os tecidos estampados na pe�a, mesmo que sejam constitu�dos por fios de diversas cores.

        (Equiparam-se aos tecidos estampados, por exemplo, os tecidos que apresentem desenhos obtidos a pincel, a escova, a pistola, por decalcomania, flocagem, e por “batik”).

        A merceriza��o n�o tem qualquer influ�ncia na classifica��o dos fios ou tecidos acima definidos.

        As defini��es das letras d) a h) acima aplicam-se, mutatis mutandis, aos tecidos de malha.

        ij) Ponto de tafet�

        A estrutura de tecido em que cada fio da trama passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da urdidura, e cada fio da urdidura passa alternadamente por cima e por baixo de fios sucessivos da trama.

        2.- A) Os produtos dos Cap�tulos 56 a 63 contendo duas ou mais mat�rias t�xteis consideram-se inteiramente constitu�dos pela mat�ria t�xtil que lhes corresponderia segundo a Nota 2 da presente Se��o para a classifica��o de um produto dos Cap�tulos 50 a 55 ou da posi��o 58.09 obtido a partir das mesmas mat�rias.

        B) Para aplica��o desta regra:

        a) quando for o caso, s� se levar� em conta a parte que determina a classifica��o segundo a Regra Geral Interpretativa 3;

        b) no caso dos produtos t�xteis constitu�dos por um tecido de base e uma superf�cie aveludada ou anelada (“boucl�e”), n�o se levar� em conta o tecido de base;

        c) no caso dos bordados da posi��o 58.10, e das obras destas mat�rias, somente se levar� em conta o tecido de fundo. Todavia, relativamente aos bordados qu�micos, a�reos ou sem fundo vis�vel, bem como as obras destas mat�rias, a classifica��o ser� determinada unicamente pelos fios do bordado.

Cap�tulo 50
Seda

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

5001.00.00

Casulos de bicho-da-seda pr�prios para dobrar.

NT

 

 

 

5002.00.00

Seda crua (n�o fiada).

NT

 

 

 

5003.00

Desperd�cios de seda (inclu�dos os casulos de bicho-da-seda impr�prios para dobar, os desperd�cios de fios e os fiapos).

 

5003.00.10

N�o cardados nem penteados

NT

5003.00.90

Outros

NT

 

 

 

5004.00.00

Fios de seda (exceto fios de desperd�cios de seda) n�o acondicionados para venda a retalho.

0

 

 

 

5005.00.00

Fios de desperd�cios de seda, n�o acondicionados para venda a retalho.

0

 

 

 

5006.00.00

Fios de seda ou de desperd�cios de seda, acondicionados para venda a retalho; p�lo de messina (crina de Floren�a).

0

 

 

 

50.07

Tecidos de seda ou de desperd�cios de seda.

 

5007.10

-Tecidos de “bourrette”

 

5007.10.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

0

5007.10.90

Outros

0

5007.20

-Outros tecidos contendo pelo menos 85%, em peso, de seda ou de desperd�cios de seda, exceto “bourrette”

 

5007.20.10

Estampados, tintos ou de fios de diversas cores

0

5007.20.90

Outros

0

5007.90.00

-Outros tecidos

0

Cap�tulo 51
L�, p�los finos ou grosseiros;
fios e tecidos de crina

        Nota.

        1.- Na Nomenclatura, consideram-se:

        a) L�, a fibra natural que cobre os ovinos;

        b) P�los finos, os p�los de alpaca, lhama, vicunha, camelo e dromed�rio, iaque, cabra angor� (“mohair”), cabra do Tibete, cabra de Cachemira ou semelhantes (exceto cabras comuns), coelho (inclu�do o angor�), lebre, castor, rat�o-do-banhado e rato-almiscarado;

        c) P�los grosseiros, os p�los dos animais n�o mencionados anteriormente, exclu�dos os p�los e cerdas utilizados na fabrica��o de pinc�is, escovas e semelhantes (posi��o 05.02) e as crinas (posi��o 05.11).

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

51.01

L� n�o cardada nem penteada.

 

5101.1

-L� suja, inclu�da a l� lavada a dorso:

 

5101.11

--L� de tosquia

 

5101.11.10

De finura superior ou igual 22,05 micr�metros (m�crons) mas inferior ou igual a 32,6 micr�metros (m�crons)

NT

5101.11.90

Outras

NT

5101.19.00

--Outras

NT

5101.2

-Desengordurada, n�o carbonizada:

 

5101.21.00

--L� de tosquia

NT

5101.29.00

--Outras

NT

5101.30.00

-Carbonizada

NT

 

 

 

51.02

P�los finos ou grosseiros, n�o cardados nem penteados.

 

5102.1

-P�los finos:

 

5102.11.00

--De cabra de Cachemira

NT

5102.19.00

--Outros

NT

5102.20.00

-P�los grosseiros

NT

 

 

 

51.03

Desperd�cios de l� ou de p�los finos ou grosseiros, inclu�dos os desperd�cios de fios e excluindo os fiapos.

 

5103.10.00

-Desperd�cios da pentea��o de l� ou de p�los finos

NT

5103.20.00

-Outros desperd�cios de l� ou de p�los finos

NT

5103.30.00

-Desperd�cios de p�los grosseiros

NT

 

 

 

5104.00.00

Fiapos de l� ou de p�los finos ou grosseiros.

NT

 

 

 

51.05

L�, p�los finos ou grosseiros, cardados ou penteados (inclu�da a “l� penteada a granel”).

 

5105.10.00

-L� cardada

0

5105.2

-L� penteada:

 

5105.21.00

--”L� penteada a granel”

0

5105.29

--Outra

 

5105.29.10

“Tops”

0

5105.29.9

Outras

 

5105.29.91

De finura inferior a 22,5 micr�metros (m�crons)

0

5105.29.99

Outras

0

5105.3

-P�los finos, cardados ou penteados:

 

5105.31.00

--De cabra de Cachemira

0

5105.39.00

--Outros

0

5105.40.00

-P�los grosseiros, cardados ou penteados

0

 

 

 

51.06

Fios de l� cardada, n�o acondicionados para venda a retalho.

 

5106.10.00

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de l�

0

5106.20.00

-Contendo menos de 85%, em peso, de l�

0

 

 

 

51.07

Fios de l� penteada, n�o acondicionados para venda a retalho.

 

5107.10

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de l�

 

5107.10.1

Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

 

5107.10.11

De dois cabos, de t�tulo inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo

0

5107.10.19

Outros

0

5107.10.90

Outros

0

5107.20.00

-Contendo menos de 85%, em peso, de l�

0

 

 

 

51.08

Fios de p�los finos, cardados ou penteados, n�o acondicionados para venda a retalho.

 

5108.10.00

-Cardados

0

5108.20.00

-Penteados

0

 

 

 

51.09

Fios de l� ou de p�los finos, acondicionados para venda a retalho.

 

5109.10.00

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de l� ou de p�los finos

0

5109.90.00

-Outros

0

 

 

 

5110.00.00

Fios de p�los grosseiros ou de crina (inclu�dos os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.

0

 

 

 

51.11

Tecidos de l� cardada ou de p�los finos cardados.

 

5111.1

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de l� ou de p�los finos:

 

5111.11

--De peso n�o superior a 300g/m2

 

5111.11.10

De l�

0

5111.11.20

De p�los finos

0

5111.19.00

--Outros

0

5111.20.00

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sint�ticos ou artificiais

0

5111.30

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sint�ticas ou artificiais descont�nuas

 

5111.30.10

De l�, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sint�ticas e urdidura exclusivamente de algod�o, de peso superior ou igual a 600g/m2, pr�prios para fabrica��o de bolas de t�nis

0

5111.30.90

Outros

0

5111.90.00

-Outros

0

 

 

 

51.12

Tecidos de l� penteada ou de p�los finos penteados.

 

5112.1

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de l� ou de p�los finos:

 

5112.11.00

--De peso n�o superior a 200g/m2

0

5112.19

--Outros

 

5112.19.10

De l�

0

5112.19.20

De p�los finos

0

5112.20

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sint�ticos ou artificiais

 

5112.20.10

De l�

0

5112.20.20

De p�los finos

0

5112.30

-Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sint�ticas ou artificiais descont�nuas

 

5112.30.10

De l�

0

5112.30.20

De p�los finos

0

5112.90.00

-Outros

0

 

 

 

5113.00

Tecidos de p�los grosseiros ou de crina.

 

5113.00.1

De p�los grosseiros

 

5113.00.11

Com um conte�do de p�los grosseiros superior ou igual a 85%, em peso

0

5113.00.12

Com um conte�do de p�los grosseiros inferior a 85%, em peso, e que contenham algod�o

0

5113.00.13

Com um conte�do de p�los grosseiros inferior a 85%, em peso, e que n�o contenham algod�o

0

5113.00.20

De crina

0

Cap�tulo 52
Algod�o

        Nota de Subposi��es.

        1.- Na acep��o das subposi��es 5209.42 e 5211.42, entendem-se por tecidos denominados “denim” os tecidos de fios de diversas cores, de ponto sarjado cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4, compreendendo o sarjado quebrado (�s vezes denominado cetim de 4), com urdidura pelo lado direito, apresentando os fios da urdidura uma mesma e �nica cor e os da trama crus, branqueados ou tintos de cinza ou de uma tonalidade mais clara do que a dos fios de urdidura.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

5201.00

Algod�o n�o cardado nem penteado.

 

5201.00.10

N�o debulhado

NT

5201.00.20

Simplesmente debulhado

NT

5201.00.90

Outros

NT

 

 

 

52.02

Desperd�cios de algod�o (inclu�dos os desperd�cios de fios e os fiapos).

 

5202.10.00

-Desperd�cios de fios

NT

5202.9

-Outros:

 

5202.91.00

--Fiapos

NT

5202.99.00

--Outros

NT

 

 

 

5203.00.00

Algod�o cardado ou penteado.

0

 

 

 

52.04

Linhas para costurar, de algod�o, mesmo acondicionadas para venda a retalho.

 

5204.1

-N�o acondicionadas para venda a retalho:

 

5204.11

--Contendo pelo menos 85%, em peso, de algod�o

 

5204.11.1

De algod�o cru, de t�tulo inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples

 

5204.11.11

De dois cabos

0

5204.11.12

De tr�s ou mais cabos

0

5204.11.20

De algod�o cru, de t�tulo superior a 5.000 decitex por fio simples

0

5204.11.3

De algod�o branqueado ou colorido, de t�tulo inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples

 

5204.11.31

De dois cabos

0

5204.11.32

De tr�s ou mais cabos

0

5204.11.40

De algod�o branqueado ou colorido, de t�tulo superior a 5.000 decitex por fio simples

0

5204.19

--Outras

 

5204.19.1

De algod�o cru, de t�tulo inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples

 

5204.19.11

De dois cabos

0

5204.19.12

De tr�s ou mais cabos

0

5204.19.20

De algod�o cru, de t�tulo superior a 5.000 decitex por fio simples

0

5204.19.3

De algod�o branqueado ou colorido, de t�tulo inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples

 

5204.19.31

De dois cabos

0

5204.19.32

De tr�s ou mais cabos

0

5204.19.40

De algod�o branqueado ou colorido, de t�tulo superior a 5.000 decitex por fio simples

0

5204.20.00

-Acondicionadas para venda a retalho

0

 

 

 

52.05

Fios de algod�o (exceto linhas para costurar) contendo pelo menos 85%, em peso, de algod�o, n�o acondicionados para venda a retalho.

 

5205.1

-Fios simples, de fibras n�o penteadas:

 

5205.11.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex (n�mero m�trico n�o superior a 14)

0

5205.12.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43)

0

5205.13

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52)

 

5205.13.10

Crus

0

5205.13.90

Outros

0

5205.14.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80)

0

5205.15.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex (n�mero m�trico superior a 80)

0

5205.2

-Fios simples, de fibras penteadas:

 

5205.21.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex (n�mero m�trico n�o superior a 14)

0

5205.22.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43)

0

5205.23

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52)

 

5205.23.10

Crus

0

5205.23.90

Outros

0

5205.24.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80)

0

5205.26.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex mas n�o inferior a 106,38 decitex (n�mero m�trico superior a 80 mas n�o superior a 94)

0

5205.27.00

--De t�tulo inferior a 106,38 decitex mas n�o inferior a 83,33 decitex (n�mero m�trico superior a 94 mas n�o superior a 120)

0

5205.28.00

--De t�tulo inferior a 83,33 decitex (n�mero m�trico superior a 120)

0

5205.3

-Fios retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, de fibras n�o penteadas:

 

5205.31.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (n�mero m�trico n�o superior a 14, por fio simples)

0

5205.32.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43, por fio simples)

0

5205.33.00

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52 por fio simples)

0

5205.34.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80, por fio simples)

0

5205.35.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex por fio simples (n�mero m�trico superior a 80 por fio simples)

0

5205.4

-Fios retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, de fibras penteadas:

 

5205.41.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (n�mero m�trico n�o superior a 14, por fio simples)

0

5205.42.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43, por fio simples)

0

5205.43.00

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52, por fio simples)

0

5205.44.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80, por fio simples)

0

5205.46.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex mas n�o inferior a 106,38 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 80 mas n�o superior a 94, por fio simples)

0

5205.47.00

--De t�tulo inferior a 106,38 decitex mas n�o inferior a 83,33 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 94 mas n�o superior a 120, por fio simples)

0

5205.48.00

--De t�tulo inferior a 83,33 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 120, por fio simples)

0

 

 

 

52.06

Fios de algod�o (exceto linhas para costurar) contendo menos de 85%, em peso, de algod�o, n�o acondicionados para venda a retalho.

 

5206.1

-Fios simples, de fibras n�o penteadas:

 

5206.11.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex (n�mero m�trico n�o superior a 14)

0

5206.12.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43)

0

5206.13.00

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52)

0

5206.14.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80)

0

5206.15.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex (n�mero m�trico superior a 80)

0

5206.2

-Fios simples, de fibras penteadas:

 

5206.21.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex (n�mero m�trico n�o superior a 14)

0

5206.22.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43)

0

5206.23.00

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52)

0

5206.24.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80)

0

5206.25.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex (n�mero m�trico superior a 80)

0

5206.3

-Fios retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, de fibras n�o penteadas:

 

5206.31.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (n�mero m�trico n�o superior a 14, por fio simples)

0

5206.32.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43, por fio simples)

0

5206.33.00

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52, por fio simples)

0

5206.34.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80, por fio simples)

0

5206.35.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex por fio simples (n�mero m�trico superior a 80, por fio simples)

0

5206.4

-Fios retorcidos ou retorcidos m�ltiplos, de fibras penteadas:

 

5206.41.00

--De t�tulo igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (n�mero m�trico n�o superior a 14, por fio simples)

0

5206.42.00

--De t�tulo inferior a 714,29 decitex mas n�o inferior a 232,56 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 14 mas n�o superior a 43, por fio simples)

0

5206.43.00

--De t�tulo inferior a 232,56 decitex mas n�o inferior a 192,31 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 43 mas n�o superior a 52, por fio simples)

0

5206.44.00

--De t�tulo inferior a 192,31 decitex mas n�o inferior a 125 decitex, por fio simples (n�mero m�trico superior a 52 mas n�o superior a 80, por fio simples)

0

5206.45.00

--De t�tulo inferior a 125 decitex por fio simples (n�mero m�trico superior a 80, por fio simples)

0

 

 

 

52.07

Fios de algod�o (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.

 

5207.10.00

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de algod�o

0

5207.90.00

-Outros

0

 

 

 

52.08

Tecidos de algod�o contendo pelo menos 85%, em peso, de algod�o, com peso n�o superior a 200g/m�.

 

5208.1

-Crus:

 

5208.11.00

--Em ponto de tafet�, com peso n�o superior a 100g/m�

0

5208.12.00

--Em ponto de tafet�, com peso superior a 100g/m�

0

5208.13.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5208.19.00

--Outros tecidos

0

5208.2

-Branqueados:

 

5208.21.00

--Em ponto de tafet�, com peso n�o superior a 100g/m�

0

5208.22.00

--Em ponto de tafet�, com peso superior a 100g/m�

0

5208.23.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5208.29.00

--Outros tecidos

0

5208.3

-Tintos:

 

5208.31.00

--Em ponto de tafet�, com peso n�o superior a 100g/m�

0

5208.32.00

--Em ponto de tafet�, com peso superior a 100g/m�

0

5208.33.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5208.39.00

--Outros tecidos

0

5208.4

-De fios de diversas cores:

 

5208.41.00

--Em ponto de tafet�, com peso n�o superior a 100g/m�

0

5208.42.00

--Em ponto de tafet�, com peso superior a 100g/m�

0

5208.43.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5208.49.00

--Outros tecidos

0

5208.5

-Estampados:

 

5208.51.00

--Em ponto de tafet�, com peso n�o superior a 100g/m�

0

5208.52.00

--Em ponto de tafet�, com peso superior a 100g/m�

0

5208.59

--Outros tecidos

 

5208.59.10

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5208.59.90

Outros

0

 

 

 

52.09

Tecidos de algod�o contendo pelo menos 85%, em peso, de algod�o, com peso superior a 200g/m�.

 

5209.1

-Crus:

 

5209.11.00

--Em ponto de tafet�

0

5209.12.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5209.19.00

--Outros tecidos

0

5209.2

-Branqueados:

 

5209.21.00

--Em ponto de tafet�

0

5209.22.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5209.29.00

--Outros tecidos

0

5209.3

-Tintos:

 

5209.31.00

--Em ponto de tafet�

0

5209.32.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5209.39.00

--Outros tecidos

0

5209.4

-De fios de diversas cores:

 

5209.41.00

--Em ponto de tafet�

0

5209.42

--Tecidos denominados “denim”

 

5209.42.10

Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000

0

5209.42.90

Outros

0

5209.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5209.49.00

--Outros tecidos

0

5209.5

-Estampados:

 

5209.51.00

--Em ponto de tafet�

0

5209.52.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5209.59.00

--Outros tecidos

0

 

 

 

52.10

Tecidos de algod�o contendo menos de 85%, em peso, de algod�o, combinados, principal ou unicamente, com fibras sint�ticas ou artificiais, com peso n�o superior a 200g/m2.

 

5210.1

-Crus:

 

5210.11.00

--Em ponto de tafet�

0

5210.19

--Outros tecidos

 

5210.19.10

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5210.19.90

Outros

0

5210.2

-Branqueados:

 

5210.21.00

--Em ponto de tafet�

0

5210.29

--Outros tecidos

 

5210.29.10

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5210.29.90

Outros

0

5210.3

-Tintos:

 

5210.31.00

--Em ponto de tafet�

0

5210.32.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5210.39.00

--Outros tecidos

0

5210.4

-De fios de diversas cores:

 

5210.41.00

--Em ponto de tafet�

0

5210.49

--Outros tecidos

 

5210.49.10

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5210.49.90

Outros

0

5210.5

-Estampados:

 

5210.51.00

--Em ponto de tafet�

0

5210.59

--Outros tecidos

 

5210.59.10

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5210.59.90

Outros

0

 

 

 

52.11

Tecidos de algod�o contendo menos de 85%, em peso, de algod�o, combinados, principal ou unicamente, com fibras sint�ticas ou artificiais, com peso superior a 200g/m2.

 

5211.1

-Crus:

 

5211.11.00

--Em ponto de tafet�

0

5211.12.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5211.19.00

--Outros tecidos

0

5211.20

-Branqueados

 

5211.20.10

Em ponto de tafet�

0

5211.20.20

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5211.20.90

Outros

0

5211.3

-Tintos:

 

5211.31.00

--Em ponto de tafet�

0

5211.32.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5211.39.00

--Outros tecidos

0

5211.4

-De fios de diversas cores:

 

5211.41.00

--Em ponto de tafet�

0

5211.42

--Tecidos denominados “denim”

 

5211.42.10

Com fios tintos em “indigo blue” segundo Color Index 73.000

0

5211.42.90

Outros

0

5211.43.00

--Outros tecidos em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5211.49.00

--Outros tecidos

0

5211.5

-Estampados:

 

5211.51.00

--Em ponto de tafet�

0

5211.52.00

--Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5211.59.00

--Outros tecidos

0

 

 

 

52.12

Outros tecidos de algod�o.

 

5212.1

-Com peso n�o superior a 200g/m�:

 

5212.11.00

--Crus

0

5212.12.00

--Branqueados

0

5212.13.00

--Tintos

0

5212.14.00

--De fios de diversas cores

0

5212.15.00

--Estampados

0

5212.2

-Com peso superior a 200g/m�:

 

5212.21.00

--Crus

0

5212.22.00

--Branqueados

0

5212.23.00

--Tintos

0

5212.24.00

--De fios de diversas cores

0

5212.25.00

--Estampados

0

Cap�tulo 53
Outras fibras t�xteis vegetais;
fios de papel e tecidos de fios de papel

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

53.01

Linho em bruto ou trabalhado, mas n�o fiado; estopas e desperd�cios de linho (inclu�dos os desperd�cios de fios e os fiapos).

 

5301.10.00

-Linho em bruto ou macerado

0

 

Ex 01 - Em bruto

NT

5301.2

-Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas n�o fiado:

 

5301.21

--Quebrado ou espadelado

 

5301.21.10

Quebrado

0

5301.21.20

Espadelado

0

5301.29

--Outro

 

5301.29.10

Penteado

0

5301.29.90

Outro

0

5301.30.00

-Estopas e desperd�cios de linho

0

 

 

 

53.02

C�nhamo (Cannabis sativa l.), em bruto ou trabalhado, mas n�o fiado; estopas e desperd�cios de c�nhamo (inclu�dos os desperd�cios de fios e os fiapos).

 

5302.10.00

-C�nhamo em bruto ou macerado

0

 

Ex 01 - Em bruto

NT

5302.90.00

-Outros

0

 

 

 

53.03

Juta e outras fibras t�xteis liberianas (exceto linho, c�nhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas n�o fiadas; estopas e desperd�cios destas fibras (inclu�dos os desperd�cios de fios e os fiapos).

 

5303.10

-Juta e outras fibras t�xteis liberianas, em bruto ou maceradas

 

5303.10.1

Juta

 

5303.10.11

Em bruto

NT

5303.10.12

Macerada

0

5303.10.90

Outras

0

 

Ex 01 - Em bruto

NT

5303.90

-Outros

 

5303.90.10

Juta

0

5303.90.90

Outros

0

 

 

 

5305.00

Cairo (fibras de coco), abac� (c�nhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras t�xteis vegetais n�o especificadas nem compreendidas noutras posi��es, em bruto ou trabalhados, mas n�o fiados; estopas e desperd�cios destas fibras (inclu�dos os desperd�cios de fios e os fiapos).

 

5305.00.10

De abac�, em bruto

NT

5305.00.90

Outros

0

 

Ex 01 - Estopas e desperd�cios, exceto de sisal

NT

 

Ex 02 - Em bruto, exceto sisal

NT

 

 

 

53.06

Fios de linho.

 

5306.10.00

-Simples

0

5306.20.00

-Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

0

 

 

 

53.07

Fios de juta ou de outras fibras t�xteis liberianas da posi��o 53.03.

 

5307.10

-Simples

 

5307.10.10

De juta

0

5307.10.90

Outros

0

5307.20

-Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

 

5307.20.10

De juta

0

5307.20.90

Outros

0

 

 

 

53.08

Fios de outras fibras t�xteis vegetais; fios de papel.

 

5308.10.00

-Fios de cairo (fios de fibras de coco)

0

5308.20.00

-Fios de c�nhamo

0

5308.90.00

-Outros

0

 

 

 

53.09

Tecidos de linho.

 

5309.1

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de linho:

 

5309.11.00

--Crus ou branqueados

0

5309.19.00

--Outros

0

5309.2

-Contendo menos de 85%, em peso, de linho:

 

5309.21.00

--Crus ou branqueados

0

5309.29.00

--Outros

0

 

 

 

53.10

Tecidos de juta ou de outras fibras t�xteis liberianas da Posi��o 53.03.

 

5310.10

-Crus

 

5310.10.10

Aniagem de juta

0

5310.10.90

Outros

0

5310.90.00

-Outros

0

 

 

 

5311.00.00

Tecidos de outras fibras t�xteis vegetais; tecidos de fios de papel.

0

Cap�tulo 54
Filamentos sint�ticos ou artificiais; l�minas e formas semelhantes de mat�rias
t�xteis sint�ticas ou artificiais

        Notas.

        1.- Na Nomenclatura, a express�o fibras sint�ticas ou artificiais refere-se a fibras descont�nuas e filamentos, de pol�meros org�nicos, obtidos industrialmente:

        a) por polimeriza��o de mon�meros org�nicos, para obten��o de pol�meros tais como poliamidas, poli�steres, poliolefinas ou poliuretanos, ou por modifica��o qu�mica de pol�meros obtidos por este processo (por exemplo, poli(�lcool vin�lico) obtido por hidr�lise do poli(acetato de vinila));

        b) por dissolu��o ou tratamento qu�mico de pol�meros org�nicos naturais (por exemplo, celulose), para obter pol�meros tais como raiom cuproamoniacal (cupro) ou raiom viscose, ou por modifica��o qu�mica de pol�meros org�nicos naturais (por exemplo, celulose, case�na e outras prote�nas, �cido alg�nico) para obter pol�meros tais como acetato de celulose ou alginato.

        Consideram-se sint�ticas as fibras definidas na al�nea a) e artificiais as definidas na al�nea b). As l�minas e formas semelhantes das posi��es 54.04 ou 54.05 n�o s�o consideradas fibras sint�ticas ou artificiais.

        Os termos sint�ticas e artificiais aplicam-se igualmente, com o mesmo sentido, � express�o mat�rias t�xteis.

        2.- As posi��es 54.02 e 54.03 n�o compreendem os cabos de filamentos sint�ticos ou artificiais do Cap�tulo 55.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

54.01

Linhas para costurar de filamentos sint�ticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.

 

5401.10

-De filamentos sint�ticos

 

5401.10.1

De poli�ster

 

5401.10.11

N�o acondicionadas para venda a retalho

0

5401.10.12

Acondicionadas para venda a retalho

0

5401.10.90

Outras

0

5401.20

-De filamentos artificiais

 

5401.20.1

De raiom viscose, de alta tenacidade

 

5401.20.11

N�o acondicionadas para venda a retalho

0

5401.20.12

Acondicionadas para venda a retalho

0

5401.20.90

Outras

0

 

 

 

54.02

Fios de filamentos sint�ticos (exceto linhas para costurar), n�o acondicionados para venda a retalho, inclu�dos os monofilamentos sint�ticos com menos de 67 decitex.

 

5402.1

-Fios de alta tenacidade, de n�ilon ou de outras poliamidas:

 

5402.11.00

--De aramidas

0

5402.19

--Outros

 

5402.19.10

De n�ilon

0

5402.19.90

Outros

0

5402.20.00

-Fios de alta tenacidade, de poli�steres

0

5402.3

-Fios texturizados:

 

5402.31

--De n�ilon ou de outras poliamidas, de t�tulo igual ou inferior a 50 tex por fio simples

 

5402.31.1

De n�ilon

 

5402.31.11

Tintos

0

5402.31.19

Outros

0

5402.31.90

Outros

0

5402.32

--De n�ilon ou de outras poliamidas, de t�tulo superior a 50 tex por fio simples

 

5402.32.1

De n�ilon

 

5402.32.11

Multifilamento com efeito antiest�tico permanente, de t�tulo superior a 110 tex

0

5402.32.19

Outros

0

5402.32.90

Outros

0

5402.33.00

--De poli�steres

0

5402.34.00

--De polipropileno

0

5402.39.00

--Outros

0

5402.4

-Outros fios, simples, sem tor��o ou com tor��o n�o superior a 50 voltas por metro:

 

5402.44.00

--De elast�meros

0

5402.45

--Outros, de n�ilon ou de outras poliamidas

 

5402.45.10

De aramidas

0

5402.45.20

De n�ilon

0

5402.45.90

Outros

0

5402.46.00

--Outros, de poli�steres, parcialmente orientados

0

5402.47.00

--Outros, de poli�steres

0

5402.48.00

--Outros, de polipropileno

0

5402.49

--Outros

 

5402.49.10

De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex

0

5402.49.90

Outros

0

5402.5

-Outros fios, simples, com tor��o superior a 50 voltas por metro:

 

5402.51

--De n�ilon ou de outras poliamidas

 

5402.51.10

De aramidas

0

5402.51.90

Outros

0

5402.52.00

--De poli�steres

0

5402.59.00

--Outros

0

5402.6

-Outros fios, retorcidos ou retorcidos m�ltiplos:

 

5402.61

--De n�ilon ou de outras poliamidas

 

5402.61.10

De aramidas

0

5402.61.90

Outros

0

5402.62.00

--De poli�steres

0

5402.69.00

--Outros

0

 

 

 

54.03

Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), n�o acondicionados para venda a retalho, inclu�dos os monofilamentos artificiais com menos de 67 decitex.

 

5403.10.00

-Fios de alta tenacidade, de raiom viscose

0

5403.3

-Outros fios, simples:

 

5403.31.00

--De raiom viscose, sem tor��o ou com tor��o n�o superior a 120 voltas por metro

0

5403.32.00

--De raiom viscose, com tor��o superior a 120 voltas por metro

0

5403.33.00

--De acetato de celulose

0

5403.39.00

--Outros

0

5403.4

-Outros fios, retorcidos ou retorcidos m�ltiplos:

 

5403.41.00

--De raiom viscose

0

5403.42.00

--De acetato de celulose

0

5403.49.00

--Outros

0

 

 

 

54.04

Monofilamentos sint�ticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimens�o da se��o transversal n�o seja superior a 1mm; l�minas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de mat�rias t�xteis sint�ticas, cuja largura aparente n�o seja superior a 5mm.

 

5404.1

-Monofilamentos:

 

5404.11.00

--De elast�meros

0

5404.12.00

--Outros, de polipropileno

0

5404.19

--Outros

 

5404.19.1

Imita��es de categute

 

5404.19.11

Reabsorv�veis

0

5404.19.19

Outros

0

5404.19.90

Outros

0

5404.90.00

-Outras

0

 

 

 

5405.00.00

Monofilamentos artificiais, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimens�o da se��o transversal n�o seja superior a 1mm; l�minas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de mat�rias t�xteis artificiais, cuja largura aparente n�o seja superior a 5mm.

0

 

 

 

5406.00

Fios de filamentos sint�ticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.

 

5406.00.10

Fios de filamentos sint�ticos

0

5406.00.20

Fios de filamentos artificiais

0

 

 

 

54.07

Tecidos de fios de filamentos sint�ticos, inclu�dos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posi��o 54.04.

 

5407.10

-Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de n�ilon ou de outras poliamidas ou de poli�steres

 

5407.10.1

Sem fios de borracha

 

5407.10.11

De aramidas

0

5407.10.19

Outros

0

5407.10.2

Com fios de borracha

 

5407.10.21

De aramidas

0

5407.10.29

Outros

0

5407.20.00

-Tecidos obtidos a partir de l�minas ou de formas semelhantes

0

5407.30.00

-”Tecidos” mencionados na Nota 9 da Se��o XI

0

5407.4

-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de n�ilon ou de outras poliamidas:

 

5407.41.00

--Crus ou branqueados

0

5407.42.00

--Tintos

0

5407.43.00

--De fios de diversas cores

0

5407.44.00

--Estampados

0

5407.5

-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poli�ster texturizados:

 

5407.51.00

--Crus ou branqueados

0

5407.52

--Tintos

 

5407.52.10

Sem fios de borracha

0

5407.52.20

Com fios de borracha

0

5407.53.00

--De fios de diversas cores

0

5407.54.00

--Estampados

0

5407.6

-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poli�ster:

 

5407.61.00

--Contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poli�ster n�o texturizados

0

5407.69.00

--Outros

0

5407.7

-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sint�ticos:

 

5407.71.00

--Crus ou branqueados

0

5407.72.00

--Tintos

0

5407.73.00

--De fios de diversas cores

0

5407.74.00

--Estampados

0

5407.8

-Outros tecidos, contendo menos de 85%, em peso, de filamentos sint�ticos, combinados, principal ou unicamente, com algod�o:

 

5407.81.00

--Crus ou branqueados

0

5407.82.00

--Tintos

0

5407.83.00

--De fios de diversas cores

0

5407.84.00

--Estampados

0

5407.9

-Outros tecidos:

 

5407.91.00

--Crus ou branqueados

0

5407.92.00

--Tintos

0

5407.93.00

--De fios de diversas cores

0

5407.94.00

--Estampados

0

 

 

 

54.08

Tecidos de fios de filamentos artificiais, inclu�dos os tecidos obtidos a partir dos produtos da posi��o 54.05.

 

5408.10.00

-Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

0

5408.2

-Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos ou de l�minas ou formas semelhantes, artificiais:

 

5408.21.00

--Crus ou branqueados

0

5408.22.00

--Tintos

0

5408.23.00

--De fios de diversas cores

0

5408.24.00

--Estampados

0

5408.3

-Outros tecidos:

 

5408.31.00

--Crus ou branqueados

0

5408.32.00

--Tintos

0

5408.33.00

--De fios de diversas cores

0

5408.34.00

--Estampados

0

Cap�tulo 55
Fibras sint�ticas ou artificiais, descont�nuas

        Nota.

        1.- Na acep��o das posi��es 55.01 e 55.02, consideram-se cabos de filamentos sint�ticos ou artificiais os cabos constitu�dos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que satisfa�am �s seguintes condi��es:

        a) comprimento do cabo superior a 2m;

        b) tor��o do cabo inferior a 5 voltas por metro;

        c) t�tulo unit�rio dos filamentos inferior a 67 decitex;

        d) cabos de filamentos sint�ticos somente: devem ter sido estirados e, por este fato, n�o poder ser alongados mais de 100% do seu comprimento;

        e) t�tulo total do cabo superior a 20.000 decitex.

        Os cabos cujo comprimento n�o exceda 2m classificam-se nas posi��es 55.03 ou 55.04.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

55.01

Cabos de filamentos sint�ticos.

 

5501.10.00

-De n�ilon ou de outras poliamidas

0

5501.20.00

-De poli�steres

0

5501.30.00

-Acr�licos ou modacr�licos

0

5501.40.00

-De polipropileno

0

5501.90.00

-Outros

0

 

 

 

5502.00

Cabos de filamentos artificiais.

 

5502.00.10

De acetato de celulose

30

5502.00.20

De raiom viscose

0

5502.00.90

Outros

0

 

 

 

55.03

Fibras sint�ticas descont�nuas, n�o cardadas, n�o penteadas nem transformadas de outro modo para fia��o.

 

5503.1

-De n�ilon ou de outras poliamidas:

 

5503.11.00

--De aramidas

0

5503.19

--Outras

 

5503.19.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fus�o

0

5503.19.90

Outras

0

5503.20

-De poli�steres

 

5503.20.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fus�o

0

5503.20.90

Outras

0

5503.30.00

-Acr�licas ou modacr�licas

0

5503.40.00

-De polipropileno

0

5503.90

-Outras

 

5503.90.10

Bicomponentes, de diferentes pontos de fus�o

0

5503.90.20

De poli(�lcool vin�lico)

0

5503.90.90

Outras

0

 

 

 

55.04

Fibras artificiais descont�nuas, n�o cardadas, n�o penteadas nem transformadas de outro modo para fia��o.

 

5504.10.00

-De raiom viscose

0

5504.90

-Outras

 

5504.90.10

Celul�sicas, obtidas por extrus�o com �xido de N-metilmorfolina

0

5504.90.90

Outras

0

 

 

 

55.05

Desperd�cios de fibras sint�ticas ou artificiais (inclu�dos os desperd�cios da pentea��o, os de fios e os fiapos).

 

5505.10.00

-De fibras sint�ticas

NT

5505.20.00

-De fibras artificiais

NT

 

 

 

55.06

Fibras sint�ticas descont�nuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fia��o.

 

5506.10.00

-De n�ilon ou de outras poliamidas

0

5506.20.00

-De poli�steres

0

5506.30.00

-Acr�licas ou modacr�licas

0

5506.90.00

-Outras

0

 

 

 

5507.00.00

Fibras artificiais descont�nuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fia��o.

0

 

 

 

55.08

Linhas para costurar, de fibras sint�ticas ou artificiais descont�nuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.

 

5508.10.00

-De fibras sint�ticas descont�nuas

0

5508.20.00

-De fibras artificiais descont�nuas

0

 

 

 

55.09

Fios de fibras sint�ticas descont�nuas (exceto linhas para costurar), n�o acondicionados para venda a retalho.

 

5509.1

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descont�nuas de n�ilon ou de outras poliamidas:

 

5509.11.00

--Simples

0

5509.12

--Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

 

5509.12.10

De aramidas

0

5509.12.90

Outros

0

5509.2

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descont�nuas de poli�ster:

 

5509.21.00

--Simples

0

5509.22.00

--Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

0

5509.3

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descont�nuas acr�licas ou modacr�licas:

 

5509.31.00

--Simples

0

5509.32.00

--Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

0

5509.4

-Outros fios, contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras sint�ticas descont�nuas:

 

5509.41.00

--Simples

0

5509.42.00

--Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

0

5509.5

-Outros fios de fibras descont�nuas de poli�ster:

 

5509.51.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descont�nuas

0

5509.52.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos

0

5509.53.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com algod�o

0

5509.59.00

--Outros

0

5509.6

-Outros fios de fibras descont�nuas acr�licas ou modacr�licas:

 

5509.61.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos

0

5509.62.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com algod�o

0

5509.69.00

--Outros

0

5509.9

-Outros fios:

 

5509.91.00

--Combinados, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos

0

5509.92.00

--Combinados, principal ou unicamente, com algod�o

0

5509.99.00

--Outros

0

 

 

 

55.10

Fios de fibras artificiais descont�nuas (exceto linhas para costurar), n�o acondicionados para venda a retalho.

 

5510.1

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descont�nuas:

 

5510.11.00

--Simples

0

5510.12.00

--Retorcidos ou retorcidos m�ltiplos

0

5510.20.00

-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos

0

5510.30.00

-Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algod�o

0

5510.90.00

-Outros fios

0

 

 

 

55.11

Fios de fibras sint�ticas ou artificiais, descont�nuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.

 

5511.10.00

-De fibras sint�ticas descont�nuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras

0

5511.20.00

-De fibras sint�ticas descont�nuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras

0

5511.30.00

-De fibras artificiais descont�nuas

0

 

 

 

55.12

Tecidos de fibras sint�ticas descont�nuas, contendo pelo menos 85%, em peso, destas fibras.

 

5512.1

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descont�nuas de poli�ster:

 

5512.11.00

--Crus ou branqueados

0

5512.19.00

--Outros

0

5512.2

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras descont�nuas acr�licas ou modacr�licas:

 

5512.21.00

--Crus ou branqueados

0

5512.29.00

--Outros

0

5512.9

-Outros:

 

5512.91

--Crus ou branqueados

 

5512.91.10

De aramidas

0

5512.91.90

Outros

0

5512.99

--Outros

 

5512.99.10

De aramidas

0

5512.99.90

Outros

0

 

 

 

55.13

Tecidos de fibras sint�ticas descont�nuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algod�o, de peso n�o superior a 170g/m2.

 

5513.1

-Crus ou branqueados:

 

5513.11.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto de tafet�

0

5513.12.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5513.13.00

--Outros tecidos de fibras descont�nuas de poli�ster

0

5513.19.00

--Outros tecidos

0

5513.2

-Tintos:

 

5513.21.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto de tafet�

0

5513.23

--Outros tecidos de fibras descont�nuas de poli�ster

 

5513.23.10

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5513.23.90

Outros

0

5513.29.00

--Outros tecidos

0

5513.3

-De fios de diversas cores:

 

5513.31.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto de tafet�

0

5513.39

--Outros tecidos

 

5513.39.1

De fibras descont�nuas de poli�ster

 

5513.39.11

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5513.39.19

Outros

0

5513.39.90

Outros

0

5513.4

-Estampados:

 

5513.41.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto de tafet�

0

5513.49

--Outros tecidos

 

5513.49.1

De fibras descont�nuas de poli�ster

 

5513.49.11

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5513.49.19

Outros

0

5513.49.90

Outros

0

 

 

 

55.14

Tecidos de fibras sint�ticas descont�nuas, contendo menos de 85%, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algod�o, de peso superior a 170g/m2.

 

5514.1

-Crus ou branqueados:

 

5514.11.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto de tafet�

0

5514.12.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5514.19

--Outros tecidos

 

5514.19.10

De fibras descont�nuas de poli�ster

0

5514.19.90

Outros

0

5514.2

-Tintos:

 

5514.21.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto de tafet�

0

5514.22.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5514.23.00

--Outros tecidos de fibras descont�nuas de poli�ster

0

5514.29.00

--Outros tecidos

0

5514.30

-De fios de diversas cores

 

5514.30.1

De fibras descont�nuas de poli�ster

 

5514.30.11

Em ponto de tafet�

0

5514.30.12

Em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5514.30.19

Outros

0

5514.30.90

Outros

0

5514.4

-Estampados:

 

5514.41.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto de tafet�

0

5514.42.00

--De fibras descont�nuas de poli�ster, em ponto sarjado, inclu�do o diagonal, cuja rela��o de textura n�o seja superior a 4

0

5514.43.00

--Outros tecidos de fibras descont�nuas de poli�ster

0

5514.49.00

--Outros tecidos

0

 

 

 

55.15

Outros tecidos de fibras sint�ticas descont�nuas.

 

5515.1

-De fibras descont�nuas de poli�ster:

 

5515.11.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descont�nuas de raiom viscose

0

5515.12.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sint�ticos ou artificiais

0

5515.13.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos

0

5515.19.00

--Outros

0

5515.2

-De fibras descont�nuas acr�licas ou modacr�licas:

 

5515.21.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sint�ticos ou artificiais

0

5515.22.00

--Combinadas, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos

0

5515.29.00

--Outros

0

5515.9

-Outros tecidos:

 

5515.91.00

--Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sint�ticos ou artificiais

0

5515.99

--Outros

 

5515.99.10

Combinados, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos

0

5515.99.90

Outros

0

 

 

 

55.16

Tecidos de fibras artificiais descont�nuas.

 

5516.1

-Contendo pelo menos 85%, em peso, de fibras artificiais descont�nuas:

 

5516.11.00

--Crus ou branqueados

0

5516.12.00

--Tintos

0

5516.13.00

--De fios de diversas cores

0

5516.14.00

--Estampados

0

5516.2

-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descont�nuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sint�ticos ou artificiais:

 

5516.21.00

--Crus ou branqueados

0

5516.22.00

--Tintos

0

5516.23.00

--De fios de diversas cores

0

5516.24.00

--Estampados

0

5516.3

-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descont�nuas, combinadas, principal ou unicamente, com l� ou p�los finos:

 

5516.31.00

--Crus ou branqueados

0

5516.32.00

--Tintos

0

5516.33.00

--De fios de diversas cores

0

5516.34.00

--Estampados

0

5516.4

-Contendo menos de 85%, em peso, de fibras artificiais descont�nuas, combinadas, principal ou unicamente, com algod�o:

 

5516.41.00

--Crus ou branqueados

0

5516.42.00

--Tintos

0

5516.43.00

--De fios de diversas cores

0

5516.44.00

--Estampados

0

5516.9

-Outros:

 

5516.91.00

--Crus ou branqueados

0

5516.92.00

--Tintos

0

5516.93.00

--De fios de diversas cores

0

5516.94.00

--Estampados

0

Cap�tulo 56
Pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos; fios especiais;
cord�is, cordas e cabos; artigos de cordoaria

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) as pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de subst�ncias ou prepara��es (por exemplo, perfumes ou cosm�ticos, do Cap�tulo 33, sab�es ou detergentes, da posi��o 34.01, pomadas, cremes, enc�usticas, prepara��es para dar brilho, ou prepara��es semelhantes, da posi��o 34.05, amaciadores de t�xteis da posi��o 38.09), desde que essas mat�rias t�xteis sirvam apenas de suporte;

        b) os produtos t�xteis da posi��o 58.11;

        c) os abrasivos naturais ou artificiais, em p� ou em gr�os, aplicados em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posi��o 68.05);

        d) a mica aglomerada ou reconstitu�da, em suporte de feltro ou de falsos tecidos (posi��o 68.14);

        e) as folhas e tiras delgadas de metal, fixadas em suporte de feltro ou falsos tecidos (geralmente Se��es XIV ou XV).

        2.- O termo feltro abrange o feltro agulhado, bem como os produtos constitu�dos por uma manta de fibras t�xteis cuja coes�o tenha sido refor�ada por um processo de costura por entrela�amento (“couture-tricotage”), utilizando-se as fibras da pr�pria manta.

        3.- As posi��es 56.02 e 56.03 compreendem, respectivamente, os feltros e os falsos tecidos, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com pl�stico ou com borracha, qualquer que seja a sua natureza (compacta ou alveolar).

        A posi��o 56.03 abrange, tamb�m, os falsos tecidos que contenham pl�stico ou borracha como aglutinante.

        As posi��es 56.02 e 56.03 n�o compreendem, todavia:

        a) os feltros impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com pl�stico ou com borracha, contendo, em peso, 50% ou menos de mat�rias t�xteis, bem como os feltros completamente imersos em pl�stico ou em borracha (Cap�tulos 39 ou 40);

        b) os falsos tecidos completamente imersos em pl�stico ou em borracha, ou totalmente revestidos ou recobertos em ambas as faces por estas mat�rias, desde que o revestimento ou recobrimento sejam percept�veis � vista desarmada, n�o se levando em conta qualquer mudan�a de cor decorrente destas opera��es (Cap�tulos 39 ou 40);

        c) as folhas, chapas ou tiras, de pl�stico alveolar ou de borracha alveolar, combinadas com feltro ou falso tecido, nas quais a mat�ria t�xtil apenas sirva de refor�o (Cap�tulos 39 ou 40).

        4.- A posi��o 56.04 n�o compreende os fios t�xteis nem as l�minas e formas semelhantes, das posi��es 54.04 ou 54.05, cuja impregna��o, revestimento ou recobrimento n�o sejam percept�veis � vista desarmada (geralmente, Cap�tulos 50 a 55); para aplica��o destas disposi��es, n�o se levam em conta as mudan�as de cor decorrentes destas opera��es.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

56.01

Pastas (“ouates”) de mat�rias t�xteis e artigos destas pastas (“ouates”); fibras t�xteis de comprimento n�o superior a 5mm (“tontisses”), n�s e bolotas de mat�rias t�xteis.

 

5601.10.00

-Absorventes e tamp�es higi�nicos, fraldas para beb�s e artigos higi�nicos semelhantes, de pastas (“ouates”)

0

5601.2

-Pastas (“ouates”); outros artigos de pastas (“ouates”):

 

5601.21

--De algod�o

 

5601.21.10

Pastas (“ouates”) de mat�rias t�xteis e artigos destas pastas (“ouates”); fibras t�xteis de comprimento n�o superior a 5mm (“tontisses”), n�s e bolotas de mat�rias t�xteis.

0

5601.21.90

Outros artigos de pastas (“ouates”)

0

5601.22

--De fibras sint�ticas ou artificiais

 

5601.22.1

Pastas (“ouates”) de mat�rias t�xteis e artigos destas pastas (“ouates”); fibras t�xteis de comprimento n�o superior a 5mm (“tontisses”), n�s e bolotas de mat�rias t�xteis.

 

5601.22.11

De aramidas

0

5601.22.19

Outras

0

5601.22.9

Outros artigos de pastas ( “ouates”)

 

5601.22.91

Cilindros para filtros de cigarros

30

5601.22.99

Outros

0

5601.29.00

--Outros

0

5601.30

-”Tontisses”, n�s e bolotas de mat�rias t�xteis

 

5601.30.10

De aramidas

0

5601.30.90

Outros

0

 

 

 

56.02

Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.

 

5602.10.00

-Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrela�amento (“cousus-tricot�s”)

0

5602.2

-Outros feltros, n�o impregnados, n�o revestidos, n�o recobertos nem estratificados:

 

5602.21.00

--De l� ou de p�los finos

0

5602.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

5602.90.00

-Outros

0

 

 

 

56.03

Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.

 

5603.1

-De filamentos sint�ticos ou artificiais:

 

5603.11

--De peso n�o superior a 25g/m2

 

5603.11.10

De aramidas

0

5603.11.90

Outros

0

5603.12

--De peso superior a 25g/m2 mas n�o superior a 70g/m2

 

5603.12.10

De polietileno de alta densidade

0

5603.12.20

De aramidas

0

5603.12.90

Outros

0

5603.13

--De peso superior a 70g/m2 mas n�o superior a 150g/m2

 

5603.13.10

De polietileno de alta densidade

0

5603.13.20

De aramidas

0

5603.13.90

Outros

0

5603.14

--De peso superior a 150g/m2

 

5603.14.10

De aramidas

0

5603.14.90

Outros

0

5603.9

-Outros:

 

5603.91.00

--De peso n�o superior a 25g/m2

0

5603.92

--De peso superior a 25g/m2 mas n�o superior a 70g/m2

 

5603.92.10

De polietileno de alta densidade

0

5603.92.90

Outros

0

5603.93

--De peso superior a 70g/m2 mas n�o superior a 150g/m2

 

5603.93.10

De polietileno de alta densidade

0

5603.93.90

Outros

0

5603.94.00

--De peso superior a 150g/m2

0

 

 

 

56.04

Fios e cordas, de borracha, recobertos de t�xteis; fios t�xteis, l�minas e formas semelhantes das posi��es 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de pl�sticos.

 

5604.10.00

-Fios e cordas, de borracha, recobertos de t�xteis

0

5604.90

-Outros

 

5604.90.10

Imita��es de categute constitu�das por fios de seda

0

5604.90.2

Fios de alta tenacidade, de poli�steres, n�ilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos

 

5604.90.21

Com borracha

0

5604.90.22

Com pl�stico

0

5604.90.90

Outros

0

 

 

 

5605.00

Fios met�licos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constitu�dos por fios t�xteis, l�minas ou formas semelhantes das posi��es 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de l�minas ou de p�s, ou recobertos de metal.

 

5605.00.10

Com metais preciosos

0

5605.00.20

Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos

0

5605.00.90

Outros

0

 

 

 

5606.00.00

Fios revestidos por enrolamento, l�minas e formas semelhantes das posi��es 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posi��o 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (“chenille”); fios denominados de cadeia (“cha�nette”).

0

 

 

 

56.07

Cord�is, cordas e cabos, entran�ados ou n�o, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de pl�sticos.

 

5607.2

-De sisal ou de outras fibras t�xteis do g�nero Agave:

 

5607.21.00

--Cord�is para atadeiras ou enfardadeiras

0

5607.29.00

--Outros

0

5607.4

-De polietileno ou de polipropileno:

 

5607.41.00

--Cord�is para atadeiras ou enfardadeiras

0

5607.49.00

--Outros

0

5607.50

-De outras fibras sint�ticas

 

5607.50.1

De poliamidas

 

5607.50.11

De n�ilon

0

5607.50.19

Outros

0

5607.50.90

Outros

0

5607.90

-Outros

 

5607.90.10

De algod�o

0

5607.90.20

De juta, inferior ao n�mero m�trico 0,75 por fio simples

0

5607.90.90

Outros

0

 

 

 

56.08

Redes de malhas com n�s, em panos ou em pe�a, obtidas a partir de cord�is, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de mat�rias t�xteis.

 

5608.1

-De mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais:

 

5608.11.00

--Redes confeccionadas para a pesca

0

5608.19.00

--Outras

0

5608.90.00

-Outras

0

 

 

 

5609.00

Artigos de fios, l�minas ou formas semelhantes das posi��es 54.04 ou 54.05, cord�is, cordas ou cabos, n�o especificados nem compreendidos em outras posi��es.

 

5609.00.10

De algod�o

0

5609.00.90

Outros

0

Cap�tulo 57
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos),
de mat�rias t�xteis

        Notas.

        1.- No presente Cap�tulo, entende-se por tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis, qualquer revestimento cuja superf�cie de mat�ria t�xtil seja a superf�cie exposta, quando aplicado. Consideram-se igualmente abrangidos os artefatos que apresentem as caracter�sticas dos revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis, utilizados para outros fins.

        2.- O presente Cap�tulo n�o abrange as mantas espessas que se interp�em entre o pavimento (piso) e os tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos).

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

57.01

Tapetes de mat�rias t�xteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.

 

5701.10

-De l� ou de p�los finos

 

5701.10.1

De l�

 

5701.10.11

Feitos � m�o

10

5701.10.12

Feitos � m�quina

10

5701.10.20

De p�los finos

10

5701.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

10

 

 

 

57.02

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis, tecidos, n�o tufados nem flocados, mesmo confeccionados, inclu�dos os tapetes denominados “Kelim” ou “Kilim”, “Schumacks” ou “Soumak”, “Karamanie” e tapetes semelhantes, tecidos � m�o.

 

5702.10.00

-Tapetes denominados “Kelim” ou “Kilim”, “Schumacks” ou “Soumak”, “Karamanie” e tapetes semelhantes tecidos � m�o

10

5702.20.00

-Revestimentos para pavimentos (pisos), de cairo (fibras de coco)

10

5702.3

-Outros, aveludados, n�o confeccionados:

 

5702.31.00

--De l� ou de p�los finos

10

5702.32.00

--De mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais

10

5702.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

10

5702.4

-Outros, aveludados, confeccionados:

 

5702.41.00

--De l� ou de p�los finos

10

5702.42.00

--De mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais

10

5702.49.00

--De outras mat�rias t�xteis

10

5702.50

-Outros, n�o aveludados, n�o confeccionados

 

5702.50.10

De l� ou de p�los finos

10

5702.50.20

De mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais

10

5702.50.90

Outros

10

5702.9

-Outros, n�o aveludados, confeccionados:

 

5702.91.00

--De l� ou de p�los finos

10

5702.92.00

--De mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais

10

5702.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

10

 

 

 

57.03

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis, tufados, mesmo confeccionados.

 

5703.10.00

-De l� ou de p�los finos

10

5703.20.00

-De n�ilon ou de outras poliamidas

10

5703.30.00

-De outras mat�rias t�xteis sint�ticas ou de mat�rias t�xteis artificiais

10

5703.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

10

 

 

 

57.04

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.

 

5704.10.00

-De superf�cie n�o superior a 0,3m2

10

5704.90.00

-Outros

10

 

 

 

5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis, mesmo confeccionados.

10

Cap�tulo 58
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas;
tape�arias; passamanarias; bordados

        Notas.

        1.- N�o se incluem no presente Cap�tulo os tecidos especificados na Nota 1 do Cap�tulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artefatos do Cap�tulo 59.

        2.- A posi��o 58.01 abrange tamb�m os veludos e pel�cias obtidos por trama, ainda n�o cortados, que n�o apresentem felpas ou p�los nem an�is (“boucl�s”) � superf�cie.

        3.- Entendem-se por tecidos em ponto de gaze, na acep��o da posi��o 58.03, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retil�neos) e por fios m�veis (fios de volta), fazendo estes �ltimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.

        4.- N�o s�o abrangidas pela posi��o 58.04 as redes com n�s, em panos ou em pe�a, obtidas a partir de cord�is, cordas ou cabos, da posi��o 56.08.

        5.- Consideram-se fitas na acep��o da posi��o 58.06:

        a) - os tecidos com urdidura e trama (inclu�dos os veludos), em tiras de largura n�o superior a 30cm, com ourelas verdadeiras;

        - as tiras de largura n�o superior a 30cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;

        b) os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, n�o exceda a 30cm;

        c) os tecidos cortados em vi�s com orlas dobradas, de largura n�o superior a 30cm, quando desdobradas.

        As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posi��o 58.08.

        6.- O termo bordados da posi��o 58.10 abrange tamb�m as aplica��es por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em mat�rias t�xteis ou outras mat�rias, bem como os artefatos confeccionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posi��o 58.10 as tape�arias feitas com agulha (posi��o 58.05).

        7.- Al�m dos produtos da posi��o 58.09, est�o igualmente inclu�dos nas posi��es do presente Cap�tulo os artefatos confeccionados com fios de metal e dos tipos utilizados em vestu�rio, para guarni��o de interiores ou usos semelhantes.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

58.01

Veludos e pel�cias tecidos e tecidos de froco (“chenille”), exceto os artefatos das posi��es 58.02 ou 58.06.

 

5801.10.00

-De l� ou de p�los finos

0

5801.2

-De algod�o:

 

5801.21.00

--Veludos e pel�cias obtidos por trama, n�o cortados

0

5801.22.00

--Veludos e pel�cias obtidos por trama, cortados, canelados (“c�tel�s”)

0

5801.23.00

--Outros veludos e pel�cias obtidos por trama

0

5801.24.00

--Veludos e pel�cias obtidos por urdidura, n�o cortados (“�pingl�s”)

0

5801.25.00

--Veludos e pel�cias obtidos por urdidura, cortados

0

5801.26.00

--Tecidos de froco (“chenille”)

0

5801.3

-De fibras sint�ticas ou artificiais:

 

5801.31.00

--Veludos e pel�cias obtidos por trama, n�o cortados

0

5801.32.00

--Veludos e pel�cias obtidos por trama, cortados, canelados (“c�tel�s”)

0

5801.33.00

--Outros veludos e pel�cias obtidos por trama

0

5801.34.00

--Veludos e pel�cias obtidos por urdidura, n�o cortados (“�pingl�s”)

0

5801.35.00

--Veludos e pel�cias obtidos por urdidura, cortados

0

5801.36.00

--Tecidos de froco (“chenille”)

0

5801.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

58.02

Tecidos atoalhados, exceto os artefatos da posi��o 58.06; tecidos tufados, exceto os artefatos da posi��o 57.03.

 

5802.1

-Tecidos atoalhados, de algod�o:

 

5802.11.00

--Crus

0

5802.19.00

--Outros

0

5802.20.00

-Tecidos atoalhados, de outras mat�rias t�xteis

0

5802.30.00

-Tecidos tufados

0

 

 

 

5803.00

Tecidos em ponto de gaze, exceto os artefatos da posi��o 58.06.

 

5803.00.10

De algod�o

0

5803.00.90

Outros

0

 

 

 

58.04

Tules, fil� e tecidos de malhas com n�s; rendas em pe�a, em tiras ou em motivos, exceto os produtos da posi��o 60.02 a 60.06.

 

5804.10

-Tules, fil� e tecidos de malhas com n�s

 

5804.10.10

De algod�o

0

5804.10.90

Outros

0

5804.2

-Rendas de fabrica��o mec�nica:

 

5804.21.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

5804.29

--De outras mat�rias t�xteis

 

5804.29.10

De algod�o

0

5804.29.90

Outras

0

5804.30

-Rendas de fabrica��o manual

 

5804.30.10

De algod�o

0

5804.30.90

Outras

0

 

 

 

5805.00

Tape�arias tecidas � m�o (g�nero gobelino, flandres, “aubusson”, “beauvais” e semelhantes) e tape�arias feitas � agulha (por exemplo, em “petit point”, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.

 

5805.00.10

De algod�o

5

5805.00.20

De fibras sint�ticas ou artificiais

5

5805.00.90

De outras mat�rias t�xteis

5

 

 

 

58.06

Fitas, exceto os artefatos da posi��o 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”).

 

5806.10.00

-Fitas de veludo, de pel�cias, de tecidos de froco (“chenille”) ou de tecidos atoalhados

0

5806.20.00

-Outras fitas contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elast�meros ou de fios de borracha

0

5806.3

-Outras fitas:

 

5806.31.00

--De algod�o

0

5806.32.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

5806.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

5806.40.00

-Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (“bolducs”)

0

 

 

 

58.07

Etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes de mat�rias t�xteis, em pe�a, em fitas ou recortados em forma pr�pria, n�o bordados.

 

5807.10.00

-Tecidos

0

5807.90.00

-Outros

0

 

 

 

58.08

Tran�as em pe�a; artigos de passamanaria e artigos ornamentais an�logos, em pe�a, n�o bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artefatos semelhantes.

 

5808.10.00

-Entran�ados em pe�a

0

5808.90.00

-Outros

0

 

 

 

5809.00.00

Tecidos de fios de metal e tecidos de fios met�licos ou de fios t�xteis metalizados da posi��o 56.05, dos tipos utilizados em vestu�rio, para guarni��o de interiores ou usos semelhantes, n�o especificados nem compreendidos em outras posi��es.

0

 

 

 

58.10

Bordados em pe�a, em tiras ou em motivos.

 

5810.10.00

-Bordados qu�micos ou a�reos e bordados com fundo recortado

0

5810.9

-Outros bordados:

 

5810.91.00

--De algod�o

0

5810.92.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

5810.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

5811.00.00

 Artefatos t�xteis matelass�s em pe�a, constitu�dos por uma ou v�rias camadas de mat�rias t�xteis associadas a uma mat�ria de enchimento (estofamento), acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posi��o 58.10.

0

Cap�tulo 59
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados;
artigos para usos t�cnicos de mat�rias t�xteis

        Notas.

        1.- Ressalvadas as disposi��es em contr�rio, a designa��o tecidos, quando utilizada no presente Cap�tulo, compreende os tecidos dos Cap�tulos 50 a 55 e das posi��es 58.03 e 58.06, os entran�ados, os artefatos de passamanaria e os artefatos ornamentais an�logos, em pe�a, da posi��o 58.08, e os tecidos de malha das posi��es 60.02 a 60.06.

        2.- A posi��o 59.03 compreende:

        a) os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com pl�stico, quaisquer que sejam o seu peso por metro quadrado e a natureza do pl�stico (compacto ou alveolar), com exce��o:

        1) dos tecidos cuja impregna��o, revestimento ou recobrimento n�o sejam percept�veis � vista desarmada (geralmente, Cap�tulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes as mudan�as de cor provocadas por estas opera��es;

        2) dos produtos que n�o possam enrolar-se manualmente, sem se fenderem, num mandril de 7mm de di�metro, a uma temperatura compreendida entre 15�C e 30�C (geralmente, Cap�tulo 39);

        3) dos produtos em que o tecido esteja, quer inteiramente embebido no pl�stico, quer totalmente revestido ou recoberto, em ambas as faces, desta mat�ria, desde que o revestimento ou recobrimento sejam percept�veis � vista desarmada, considerando-se irrelevantes as mudan�as de cor provocadas por estas opera��es (Cap�tulo 39);

        4) dos tecidos revestidos ou recobertos parcialmente com pl�stico, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos (geralmente, Cap�tulos 50 a 55, 58 ou 60);

        5) das folhas, chapas ou tiras de pl�stico alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido sirva apenas de refor�o (Cap�tulo 39);

        6) dos produtos t�xteis da posi��o 58.11;

        b) os tecidos fabricados com fios, l�minas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com pl�stico, da posi��o 56.04.

        3.- Na acep��o da posi��o 59.05, consideram-se revestimentos para paredes, de mat�rias t�xteis, os produtos apresentados em rolos de largura igual ou superior a 45cm, pr�prios para a decora��o de paredes ou tetos, constitu�dos por uma superf�cie t�xtil fixada num suporte ou, na falta deste, tendo sofrido um tratamento no avesso (impregna��o ou revestimento que permita a colagem).

        Todavia, esta posi��o n�o compreende os revestimentos para paredes constitu�dos por “tontisses” ou por poeiras t�xteis, fixadas diretamente sobre um suporte de papel (posi��o 48.14) ou sobre um suporte de mat�ria t�xtil (geralmente posi��o 59.07).

        4.- Consideram-se tecidos com borracha, na acep��o da posi��o 59.06:

        a) os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com borracha:

        - de peso n�o superior a 1.500g/m�; ou

        - de peso superior a 1.500g/m� e que contenham, em peso, mais de 50% de mat�rias t�xteis;

        b) os tecidos fabricados com fios, l�minas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados, com borracha, da posi��o 56.04;

        c) as mantas de fios t�xteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha.

        Esta posi��o n�o compreende, todavia, as chapas, folhas ou tiras, de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido constitua apenas um simples suporte (Cap�tulo 40), e os produtos t�xteis da posi��o 58.11.

        5.- A posi��o 59.07 n�o compreende:

        a) os tecidos cuja impregna��o, revestimento ou recobrimento n�o sejam percept�veis � vista desarmada (geralmente, Cap�tulos 50 a 55, 58 ou 60), considerando-se irrelevantes as mudan�as de cor provocadas por estas opera��es;

        b) os tecidos pintados (com exclus�o das telas pintadas para cen�rios teatrais, fundos de est�dio ou para usos semelhantes);

        c) os tecidos parcialmente recobertos de “tontisses”, de p� de corti�a ou de produtos an�logos, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos; todavia, as imita��es de veludos classificam-se nesta posi��o;

        d) os tecidos que tenham recebido os preparos normais de acabamento � base de mat�rias amil�ceas ou de mat�rias an�logas;

        e) as folhas para folheados, de madeira, aplicadas sobre um suporte de tecido (posi��o 44.08);

        f) os abrasivos naturais ou artificiais, em p� ou em gr�os, aplicados sobre um suporte de tecido (posi��o 68.05);

        g) a mica aglomerada ou reconstitu�da, com suporte de tecido (posi��o 68.14);

        h) as folhas e tiras delgadas de metal, com suporte de tecido (geralmente Se��es XIV ou XV).

        6.- A posi��o 59.10 n�o compreende:

        a) as correias de mat�rias t�xteis com menos de 3mm de espessura, em pe�a ou cortadas em comprimentos determinados;

        b) as correias de tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta mat�ria, bem como as fabricadas com fios ou cord�is t�xteis impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados com borracha (posi��o 40.10).

        7.- A posi��o 59.11 compreende os seguintes produtos, que se consideram exclu�dos das outras posi��es da Se��o XI:

        a) os produtos t�xteis em pe�a, cortados em comprimentos determinados ou simplesmente cortados na forma quadrada ou retangular, que a seguir se enumeram limitativamente (com exce��o dos que tenham a caracter�stica de produtos das posi��es 59.08 a 59.10):

        1) os tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras mat�rias, dos tipos utilizados na fabrica��o de guarni��es de cardas, e produtos an�logos para outros usos t�cnicos, inclu�das as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares (“weaving beams”);

        2) as gazes e telas para peneirar;

        3) os “tecidos” filtrantes (“�treindelles”) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de �leo ou outros usos t�cnicos an�logos;

        4) os tecidos planos, com urdidura ou trama m�ltiplas, feltrados ou n�o, mesmo impregnados ou revestidos, para usos t�cnicos;

        5) os tecidos refor�ados com metal, dos tipos utilizados para usos t�cnicos;

        6) os cord�es lubrificantes e os entran�ados, cordas e outros produtos t�xteis semelhantes, para vedar, de uso industrial, mesmo impregnados, revestidos ou refor�ados com metal;

        b) os artefatos t�xteis (com exce��o dos inclu�dos nas posi��es 59.08 a 59.10) para usos t�cnicos, tais como os tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de uni�o, dos tipos utilizados nas m�quinas para fabrica��o de papel ou m�quinas semelhantes (por exemplo, para obten��o de pasta de papel ou de fibrocimento), os discos para polir, juntas, an�is e outras partes de m�quinas ou aparelhos.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

59.01

Tecidos revestidos de cola ou de mat�rias amil�ceas, dos tipos utilizados na encaderna��o, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos r�gidos semelhantes, dos tipos utilizados em chap�us e artefatos de uso semelhante.

 

5901.10.00

-Tecidos revestidos de cola ou de mat�rias amil�ceas, dos tipos utilizados na encaderna��o, cartonagem ou usos semelhantes

5

5901.90.00

-Outros

5

 

 

 

59.02

Telas para pneum�ticos fabricadas com fios de alta tenacidade de n�ilon ou de outras poliamidas, de poli�steres ou de raiom viscose.

 

5902.10

-De n�ilon ou de outras poliamidas

 

5902.10.10

Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha

5

5902.10.90

Outras

5

5902.20.00

-De poli�steres

5

5902.90.00

-Outras

5

 

 

 

59.03

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com pl�stico, exceto os da posi��o 59.02.

 

5903.10.00

-Com poli(cloreto de vinila)

5

5903.20.00

-Com poliuretano

5

5903.90.00

-Outros

5

 

 

 

59.04

Lin�leos, mesmo recortados; revestimentos para pavimentos (pisos) constitu�dos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte t�xtil, mesmo recortados.

 

5904.10.00

-Lin�leos

10

5904.90.00

-Outros

10

 

 

 

5905.00.00

Revestimentos para paredes, de mat�rias t�xteis.

10

 

 

 

59.06

Tecidos com borracha, exceto os da posi��o 59.02.

 

5906.10.00

-Fitas adesivas de largura n�o superior a 20cm

5

5906.9

-Outros:

 

5906.91.00

--De malha

5

5906.99.00

--Outros

5

 

 

 

5907.00.00

Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cen�rios teatrais, para fundos de est�dio ou para usos semelhantes.

5

 

 

 

5908.00.00

Mechas de mat�rias t�xteis, tecidas, entran�adas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandesc�ncia e tecidos tubulares tricotados para a sua fabrica��o , mesmo impregnados.

5

 

 

 

5909.00.00

Mangueiras e tubos semelhantes, de mat�rias t�xteis, mesmo com refor�o ou acess�rios de outras mat�rias.

5

 

 

 

5910.00.00

Correias transportadoras ou de transmiss�o, de mat�rias t�xteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de pl�stico, ou estratificadas com pl�stico ou refor�adas com metal ou com outras mat�rias.

10

 

 

 

59.11

Produtos e artefatos, de mat�rias t�xteis, para usos t�cnicos, indicados na Nota 7 do presente Cap�tulo.

 

5911.10.00

-Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras mat�rias, dos tipos utilizados na fabrica��o de guarni��es de cardas, e produtos an�logos para outros usos t�cnicos, inclu�das as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares (“weaving beams”) 

5

5911.20

-Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas

 

5911.20.10

De mat�ria t�xtil sint�tica ou artificial, em pe�a

5

5911.20.90

Outras

5

5911.3

-Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de uni�o, dos tipos utilizados nas m�quinas para fabrica��o de papel ou m�quinas semelhantes (por exemplo, para obten��o de pasta de papel ou fibrocimento):

 

5911.31.00

--De peso inferior a 650g/m�

5

5911.32.00

--De peso igual ou superior a 650g/m�

5

5911.40.00

-”Tecidos” filtrantes (“�treindelles”) e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de �leo ou outros usos t�cnicos an�logos

5

5911.90.00

-Outros

5

Cap�tulo 60
Tecidos de malha

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) as rendas de croch� da posi��o 58.04;

        b) as etiquetas, emblemas e artefatos semelhantes, de malha, da posi��o 58.07;

        c) os tecidos de malha impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, do Cap�tulo 59. Todavia, os veludos, pel�cias e os tecidos atoalhados, de malha, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, classificam-se na posi��o 60.01.

        2.- Este Cap�tulo compreende igualmente os tecidos de malha fabricados com fios de metal, dos tipos utilizados em vestu�rio, para guarni��o de interiores ou usos semelhantes.

        3.- Na Nomenclatura, o termo malha abrange tamb�m os artefatos obtidos por costura por entrela�amento (“cousus-tricot�s”), nos quais as malhas s�o constitu�das por fios t�xteis.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

60.01

Veludos e pel�cias (inclu�dos os tecidos denominados de “felpa longa” ou “p�lo comprido” e tecidos atoalhados), de malha.

 

6001.10

-Tecidos denominados de “felpa longa” ou “p�lo comprido”

 

6001.10.10

De algod�o

0

6001.10.20

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6001.10.90

De outras mat�rias t�xteis

0

6001.2

-Tecidos atoalhados:

 

6001.21.00

--De algod�o

0

6001.22.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6001.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6001.9

-Outros:

 

6001.91.00

--De algod�o

0

6001.92.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6001.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

60.02

Tecidos de malha de largura n�o superior a 30cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elast�meros ou de fios de borracha, exceto os da posi��o 60.01.

 

6002.40

-Contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elast�meros mas n�o contendo fios de borracha

 

6002.40.10

De algod�o

0

6002.40.20

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6002.40.90

De outras mat�rias t�xteis

0

6002.90

-Outros

 

6002.90.10

De algod�o

0

6002.90.20

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6002.90.90

De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

60.03

Tecidos de malha de largura n�o superior a 30cm, exceto das posi��es 60.01 e 60.02.

 

6003.10.00

-De l� ou de p�los finos

0

6003.20.00

-De algod�o

0

6003.30.00

-De fibras sint�ticas

0

6003.40.00

-De fibras artificiais

0

6003.90.00

-Outros

0

 

 

 

60.04

Tecidos de malha de largura superior a 30cm, contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elast�meros ou de fios de borracha, exceto os da posi��o 60.01.

 

6004.10

-Contendo, em peso, 5% ou mais de fios de elast�meros mas n�o contendo fios de borracha

 

6004.10.10

De algod�o

0

6004.10.20

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6004.10.90

De outras mat�rias t�xteis

0

6004.90

-Outros

 

6004.90.10

De algod�o

0

6004.90.20

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6004.90.90

De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

60.05

Tecidos de malha-urdidura (inclu�dos os fabricados em teares para gal�es), exceto os das posi��es 60.01 a 60.04.

 

6005.2

-De algod�o:

 

6005.21.00

--Crus ou branqueados

0

6005.22.00

--Tintos

0

6005.23.00

--De fios de diversas cores

0

6005.24.00

--Estampados

0

6005.3

-De fibras sint�ticas:

 

6005.31.00

--Crus ou branqueados

0

6005.32.00

--Tintos

0

6005.33.00

--De fios de diversas cores

0

6005.34.00

--Estampados

0

6005.4

-De fibras artificiais:

 

6005.41.00

--Crus ou branqueados

0

6005.42.00

--Tintos

0

6005.43.00

--De fios de diversas cores

0

6005.44.00

--Estampados

0

6005.90

-Outros

 

6005.90.10

De l� ou de p�los finos

0

6005.90.90

Outros

0

 

 

 

60.06

Outros tecidos de malha.

 

6006.10.00

-De l� ou de p�los finos

0

6006.2

-De algod�o:

 

6006.21.00

--Crus ou branqueados

0

6006.22.00

--Tintos

0

6006.23.00

--De fios de diversas cores

0

6006.24.00

--Estampados

0

6006.3

-De fibras sint�ticas:

 

6006.31.00

--Crus ou branqueados

0

6006.32.00

--Tintos

0

6006.33.00

--De fios de diversas cores

0

6006.34.00

--Estampados

0

6006.4

-De fibras artificiais:

 

6006.41.00

--Crus ou branqueados

0

6006.42.00

--Tintos

0

6006.43.00

--De fios de diversas cores

0

6006.44.00

--Estampados

0

6006.90.00

-Outros

0

Cap�tulo 61
Vestu�rio e seus acess�rios, de malha

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo compreende apenas os artefatos de malha, confeccionados.

        2.- Este Cap�tulo n�o compreende:

        a) os artefatos da posi��o 62.12;

        b) os artefatos usados da posi��o 63.09;

        c) os aparelhos ortop�dicos, tais como fundas para h�rnias e cintas m�dico-cir�rgicas (posi��o 90.21).

        3.- Na acep��o das posi��es 61.03 e 61.04:

        a) entendem-se por ternos e “tailleurs” os conjuntos de duas ou tr�s pe�as de vestu�rio, confeccionados, na sua face exterior, com o mesmo tecido, formados por:

        - um palet� concebido para cobrir a parte superior do corpo, cuja face exterior, � exce��o das mangas, seja constitu�da por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o da face exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de tr�s seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do palet�;

        - uma pe�a concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma cal�a, uma bermuda, um “short” (cal��o) (exceto de banho), uma saia ou saia-cal�a, sem al�as nem peitilho.

        Todos os componentes de um terno ou de um “tailleur” devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composi��o; devem, al�m disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compat�veis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido costurada na costura) de um tecido diferente.

        Se v�rias pe�as diferentes, destinadas � parte inferior do corpo, por exemplo, uma cal�a e um “short” (cal��o) ou duas cal�as, ou ainda uma saia ou saia-cal�a e uma cal�a, se apresentarem simultaneamente, considerar-se-�o a cal�a ou apenas uma destas, no caso dos ternos, e a saia ou saia-cal�a, no caso dos “tailleurs”, como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

        O termo ternos abrange igualmente os trajes de cerim�nia ou de noite, a seguir mencionados, mesmo que n�o se encontrem satisfeitas todas as condi��es precedentes:

        - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atr�s, combinando com uma cal�a de listras verticais;

        - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta � frente, que se mant�m permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para tr�s;

        - o “smoking”, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos palet�s comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, tem a particularidade de apresentar lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.

        b) entende-se por conjunto um jogo de pe�as de vestu�rio (exceto os artefatos das posi��es 61.07, 61.08 e 61.09), compreendendo v�rias pe�as confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto por:

        - uma s� pe�a, concebida para cobrir a parte superior do corpo, admitindo-se a inclus�o de um pul�ver, como segunda pe�a exterior no caso do “duas pe�as” (“twin-set”), ou de um colete como segunda pe�a, nos outros casos;

        - uma ou duas pe�as diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo em uma cal�a, uma jardineira, uma bermuda, um “short” (cal��o) (exceto de banho), uma saia ou uma saia-cal�a.

        Todos os componentes de um conjunto devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composi��o; devem, al�m disso, ser de tamanhos correspondentes ou compat�veis. O termo conjunto n�o abrange os abrigos para esporte nem os macac�es e conjuntos, de esqui, da posi��o 61.12.

        4.- As posi��es 61.05 e 61.06 n�o compreendem o vestu�rio que apresente bolsos abaixo da cintura, c�s retr�til ou outros meios que permitam apertar a parte inferior do vestu�rio, nem o vestu�rio que apresente, em m�dia, menos de dez malhas por cent�metro linear em cada dire��o, contados numa superf�cie de pelo menos 10cm x 10cm. A posi��o 61.05 n�o compreende o vestu�rio sem mangas.

        5.- A posi��o 61.09 n�o compreende o vestu�rio que apresente c�s retr�til, um cord�o embainhado ou outros dispositivos para fechar, na parte inferior.

        6.- Para a interpreta��o da posi��o 61.11:

        a) a express�o vestu�rio e seus acess�rios, para beb�s, compreende os artefatos para crian�a de tenra idade de estatura n�o superior a 86cm; compreende ainda os cueiros e fraldas;

        b) os artefatos suscet�veis de inclus�o simult�nea na posi��o 61.11 e em outras posi��es do presente Cap�tulo devem ser classificados na posi��o 61.11.

        7.- Na acep��o da posi��o 61.12 consideram-se macac�es e conjuntos, de esqui, o vestu�rio, mesmo em jogos que, em face da sua apar�ncia geral e textura, sejam reconhec�veis como principalmente destinados � pr�tica do esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:

        a) quer num macac�o de esqui, isto �, uma s� pe�a de vestu�rio concebida para cobrir todo o corpo; al�m das mangas e da gola, este artefato poder� apresentar-se com bolsos ou com al�as para os p�s;

        b) quer num conjunto de esqui, isto �, um jogo de vestu�rio compreendendo duas ou tr�s pe�as, acondicionado para venda a retalho, e formado por:

        - uma pe�a de vestu�rio, tipo anoraque, casaco ou semelhante, com fecho ecler, eventualmente acompanhada de um colete; e

        - uma cal�a, mesmo de c�s acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira.

        O conjunto de esqui pode igualmente ser constitu�do por um macac�o de esqui do tipo acima referido e por uma esp�cie de casaco acolchoado, sem mangas, usado por cima daquele.

        Todos os componentes de um conjunto de esqui devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padr�o e a mesma composi��o, podendo ser ou n�o da mesma cor; devem ser, al�m disso, de tamanhos correspondentes ou compat�veis.

        8.- O vestu�rio suscet�vel de inclus�o simult�nea na posi��o 61.13 e em outras posi��es do presente Cap�tulo, exceto a posi��o 61.11, deve ser classificado na posi��o 61.13.

        9.- O vestu�rio do presente Cap�tulo, cuja abertura frontal se fecha da esquerda para direita, considera-se como vestu�rio de uso masculino e aquele cuja abertura frontal se fecha da direita para esquerda, como vestu�rio de uso feminino. Estas disposi��es n�o se aplicam no caso em que o corte do vestu�rio indique claramente que � concebido para um ou outro sexo.

        O vestu�rio que n�o seja reconhec�vel como vestu�rio de uso masculino, nem vestu�rio de uso feminino deve ser classificado como vestu�rio de uso feminino.

        10.- Os artefatos do presente Cap�tulo podem ser confeccionados com fios de metal.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

61.01

Sobretudos, japonas, gab�es, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artefatos da posi��o 61.03.

 

6101.20.00

-De algod�o

0

6101.30.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6101.90

-De outras mat�rias t�xteis

 

6101.90.10

De l� ou de p�los finos

0

6101.90.90

Outros

0

 

 

 

61.02

Mant�s, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artefatos da posi��o 61.04.

 

6102.10.00

-De l� ou de p�los finos

0

6102.20.00

-De algod�o

0

6102.30.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6102.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.03

Ternos, conjuntos, palet�s, cal�as, jardineiras, bermudas e “shorts” (cal��es) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.

 

6103.10

-Ternos

 

6103.10.10

De l� ou de p�los finos

0

6103.10.20

De fibras sint�ticas

0

6103.10.90

De outras mat�rias t�xteis

0

6103.2

-Conjuntos:

 

6103.22.00

--De algod�o

0

6103.23.00

--De fibras sint�ticas

0

6103.29

--De outras mat�rias t�xteis

 

6103.29.10

De l� ou de p�los finos

0

6103.29.90

Outros

0

6103.3

-Palet�s:

 

6103.31.00

--De l� ou de p�los finos

0

6103.32.00

--De algod�o

0

6103.33.00

--De fibras sint�ticas

0

6103.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6103.4

-Cal�as, jardineiras, bermudas e “shorts” (cal��es):

 

6103.41.00

--De l� ou de p�los finos

0

6103.42.00

--De algod�o

0

6103.43.00

--De fibras sint�ticas

0

6103.49.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.04

“Tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saias-cal�as, cal�as, jardineiras, cal�as curtas e “shorts” (cal��es) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.

 

6104.1

-”Tailleurs”:

 

6104.13.00

--De fibras sint�ticas

0

6104.19

--De outras mat�rias t�xteis

 

6104.19.10

De l� ou de p�los finos

0

6104.19.20

De algod�o

0

6104.19.90

De outras mat�rias t�xteis

0

6104.2

-Conjuntos:

 

6104.22.00

--De algod�o

0

6104.23.00

--De fibras sint�ticas

0

6104.29

--De outras mat�rias t�xteis

 

6104.29.10

De l� ou de p�los finos

0

6104.29.90

Outros

0

6104.3

-”Blazers”:

 

6104.31.00

--De l� ou de p�los finos

0

6104.32.00

--De algod�o

0

6104.33.00

--De fibras sint�ticas

0

6104.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6104.4

-Vestidos:

 

6104.41.00

--De l� ou de p�los finos

0

6104.42.00

--De algod�o

0

6104.43.00

--De fibras sint�ticas

0

6104.44.00

--De fibras artificiais

0

6104.49.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6104.5

-Saias e saias-cal�as:

 

6104.51.00

--De l� ou de p�los finos

0

6104.52.00

--De algod�o

0

6104.53.00

--De fibras sint�ticas

0

6104.59.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6104.6

-Cal�as, jardineiras, bermudas e “shorts” (cal��es):

 

6104.61.00

--De l� ou de p�los finos

0

6104.62.00

--De algod�o

0

6104.63.00

--De fibras sint�ticas

0

6104.69.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.05

Camisas de malha, de uso masculino.

 

6105.10.00

-De algod�o

0

6105.20.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6105.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.06

Camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de malha, de uso feminino.

 

6106.10.00

-De algod�o

0

6106.20.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6106.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.07

Cuecas, ceroulas, camisol�es, pijamas, roup�es de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.

 

6107.1

-Cuecas e ceroulas:

 

6107.11.00

--De algod�o

0

6107.12.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6107.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6107.2

-Camisol�es e pijamas:

 

6107.21.00

--De algod�o

0

6107.22.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6107.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6107.9

-Outros:

 

6107.91.00

--De algod�o

0

6107.99

--De outras mat�rias t�xteis

 

6107.99.10

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6107.99.90

Outros

0

 

 

 

61.08

Combina��es, an�guas, calcinhas, camisolas, pijamas, “deshabill�s”, roup�es de banho, penhoares e semelhantes, de malha, de uso feminino.

 

6108.1

-Combina��es e an�guas:

 

6108.11.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6108.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6108.2

-Calcinhas:

 

6108.21.00

--De algod�o

0

6108.22.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6108.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6108.3

-Camisolas e pijamas:

 

6108.31.00

--De algod�o

0

6108.32.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6108.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6108.9

-Outros:

 

6108.91.00

--De algod�o

0

6108.92.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6108.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.09

Camisetas (“t-shirts”) e camisetas interiores, de malha.

 

6109.10.00

-De algod�o

0

6109.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.10

Su�teres, pul�veres, cardig�s, coletes e artigos semelhantes, de malha.

 

6110.1

-De l� ou de p�los finos:

 

6110.11.00

--De l�

0

6110.12.00

--De cabra de Cachemira

0

6110.19.00

--Outros

0

6110.20.00

-De algod�o

0

6110.30.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6110.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.11

Vestu�rio e seus acess�rios, de malha, para beb�s.

 

6111.20.00

-De algod�o

0

6111.30.00

-De fibras sint�ticas

0

6111.90

-De outras mat�rias t�xteis

0

6111.90.10

De l� ou de p�los finos

0

6111.90.90

Outros

0

 

 

 

61.12

Abrigos para esporte, macac�es e conjuntos de esqui, mai�s, biquinis, “shorts” (cal��es) e sungas, de banho, de malha.

 

6112.1

-Abrigos para esporte:

 

6112.11.00

--De algod�o

0

6112.12.00

--De fibras sint�ticas

0

6112.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6112.20.00

-Macac�es e conjuntos, de esqui

0

6112.3

-”Shorts” (cal��es) e sungas, de banho, de uso masculino:

 

6112.31.00

--De fibras sint�ticas

0

6112.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6112.4

-Mai�s e biquinis, de banho, de uso feminino:

 

6112.41.00

--De fibras sint�ticas

0

6112.49.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

6113.00.00

Vestu�rio confeccionado com tecidos de malha das posi��es 59.03, 59.06 ou 59.07.

0

 

 

 

61.14

Outro vestu�rio de malha.

 

6114.20.00

-De algod�o

0

6114.30.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6114.90

-De outras mat�rias t�xteis

 

6114.90.10

De l� ou de p�los finos

0

6114.90.90

Outros

0

 

 

 

61.15

Meias-cal�as, meias at� o joelho, meias acima do joelho, meias de qualquer esp�cie e artefatos semelhantes, inclu�das as meias-cal�as, meias at� o joelho e meias acima do joelho, de compress�o degressiva (por exemplo, meias para varizes), de malha.

 

6115.10

-Meias-cal�as, meias at� o joelho e meias acima do joelho, de compress�o degressiva (por exemplo, meias para varizes)

 

6115.10.1

Meias-cal�as

 

6115.10.11

De fibras sint�ticas, de t�tulo inferior a 67 decitex, por fio simples

0

6115.10.12

De fibras sint�ticas, de t�tulo igual ou superior a 67 decitex, por fio simples

0

6115.10.13

De l� ou de p�los finos

0

6115.10.14

De algod�o

0

6115.10.19

De outras mat�rias t�xteis

0

6115.10.2

Meias acima do joelho e meias at� o joelho, de uso feminino, de t�tulo inferior a 67 decitex por fio simples

 

6115.10.21

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6115.10.22

De algod�o

0

6115.10.29

De outras mat�rias t�xteis

0

6115.10.9

Outras

 

6115.10.91

De l� ou de p�los finos

0

6115.10.92

De algod�o

0

6115.10.93

De fibras sint�ticas

0

6115.10.99

De outras mat�rias t�xteis

0

6115.2

-Outras meias-cal�as:

 

6115.21.00

--De fibras sint�ticas, de t�tulo inferior a 67 decitex, por fio simples

0

6115.22.00

--De fibras sint�ticas, de t�tulo igual ou superior a 67 decitex, por fio simples

0

6115.29

--De outras mat�rias t�xteis

 

6115.29.10

De l� ou de p�los finos

0

6115.29.20

De algod�o

0

6115.29.90

Outras

0

6115.30

-Outras meias at� o joelho e meias acima do joelho, de uso feminino, de t�tulo inferior a 67 decitex por fio simples

 

6115.30.10

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6115.30.20

De algod�o

0

6115.30.90

De outras mat�rias t�xteis

0

6115.9

-Outros:

 

6115.94.00

--De l� ou de p�los finos

0

6115.95.00

--De algod�o

0

6115.96.00

--De fibras sint�ticas

0

6115.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.16

Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.

 

6116.10.00

-Impregnadas, revestidas ou recobertas, de pl�sticos ou de borracha

0

6116.9

-Outras:

 

6116.91.00

--De l� ou de p�los finos

0

6116.92.00

--De algod�o

0

6116.93.00

--De fibras sint�ticas

0

6116.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

61.17

Outros acess�rios de vestu�rio, confeccionados, de malha; partes de vestu�rio ou de seus acess�rios, de malha.

 

6117.10.00

-Xales, echarpes, len�os de pesco�o, cachen�s, cachec�is, mantilhas, v�us e semelhantes

0

6117.80

-Outros acess�rios

 

6117.80.10

Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons

0

6117.80.90

Outros

0

6117.90.00

-Partes

0

Cap�tulo 62
Vestu�rio e seus acess�rios, exceto de malha

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo compreende apenas os artefatos confeccionados de qualquer mat�ria t�xtil, com exclus�o das pastas (“ouates”) e dos artefatos de malha n�o abrangidos pela posi��o 62.12.

        2.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) os artefatos usados, da posi��o 63.09;

        b) os aparelhos ortop�dicos, tais como fundas para h�rnias, cintas m�dico-cir�rgicas (posi��o 90.21).

        3.- Na acep��o das posi��es 62.03 e 62.04:

        a) entendem-se por ternos e “tailleurs” os conjuntos de duas ou tr�s pe�as de vestu�rio, confeccionados, na sua face exterior, com o mesmo tecido, formados por:

        - um palet� concebido para cobrir a parte superior do corpo, cuja face exterior, � exce��o das mangas, seja constitu�da por quatro panos ou mais, podendo ser acompanhado de um colete cuja parte da frente seja confeccionada com o mesmo tecido que o da face exterior dos outros componentes do conjunto e cuja parte de tr�s seja confeccionada com o mesmo tecido que o do forro do palet�;

        - uma pe�a concebida para cobrir a parte inferior do corpo, podendo ser uma cal�a, uma bermuda, um “short” (cal��o) (exceto de banho), uma saia ou saia-cal�a, sem al�as nem peitilho.

        Todos os componentes de um terno ou de um “tailleur” devem ser de um tecido com a mesma estrutura, a mesma cor e a mesma composi��o; devem, al�m disso, ser do mesmo estilo e de tamanhos correspondentes ou compat�veis. Todavia, esses componentes podem apresentar um debrum (fita de tecido costurada na costura) de um tecido diferente.

        Se v�rias pe�as diferentes, destinadas � parte inferior do corpo, por exemplo, uma cal�a e um “short” (cal��o) ou duas cal�as, ou ainda uma saia ou saia-cal�a e uma cal�a, se apresentarem simultaneamente, considerar-se-�o a cal�a ou apenas uma destas, no caso dos ternos, e a saia ou saia-cal�a, no caso dos “tailleurs”, como partes inferiores do conjunto, devendo os demais elementos ser classificados separadamente.

        O termo ternos abrange igualmente os trajes de cerim�nia ou de noite, a seguir mencionados, mesmo que n�o se encontrem satisfeitas todas as condi��es precedentes:

        - o fraque, que apresenta abas arredondadas e bastante compridas atr�s, combinando com uma cal�a de listras verticais;

        - a casaca, geralmente confeccionada com tecido preto, consistindo numa jaqueta relativamente curta � frente, que se mant�m permanentemente aberta e cujas abas estreitas, abertas sobre os quadris, pendem para tr�s;

        - o “smoking”, consistindo num casaco de corte semelhante ao dos palet�s comuns que, podendo ter uma maior abertura no peito, tem a particularidade de apresentar lapela brilhante, de seda ou de tecido que a imite.

        b) entende-se por conjunto um jogo de pe�as de vestu�rio (exceto os artefatos das posi��es 62.07 ou 62.08), compreendendo v�rias pe�as confeccionadas com o mesmo tecido, acondicionado para venda a retalho e composto por:

        - uma s� pe�a, concebida para cobrir a parte superior do corpo, com exce��o do colete que pode constituir uma segunda pe�a;

        - uma ou duas pe�as diferentes, concebidas para cobrir a parte inferior do corpo, consistindo em uma cal�a, uma jardineira, uma bermuda, um “short” (cal��o) (exceto de banho), uma saia ou uma saia-cal�a.

        Todos os componentes de um conjunto devem ter a mesma estrutura, o mesmo estilo, a mesma cor e a mesma composi��o; devem, al�m disso, ser de tamanhos correspondentes ou compat�veis. O termo conjunto n�o abrange os abrigos para esporte nem os macac�es e conjuntos, de esqui, da posi��o 62.11.

        4.- Para a interpreta��o da posi��o 62.09:

        a) a express�o vestu�rio e seus acess�rios, para beb�s, compreende os artefatos para crian�as de tenra idade de estatura n�o superior a 86cm; compreende ainda os cueiros e fraldas;

        b) os artefatos suscet�veis de inclus�o simult�nea na posi��o 62.09 e em outras posi��es do presente Cap�tulo devem ser classificados na posi��o 62.09.

        5.- O vestu�rio suscet�vel de inclus�o simult�nea na posi��o 62.10 e em outras posi��es do presente Cap�tulo, exceto o da posi��o 62.09, deve ser classificado na posi��o 62.10.

        6.- Na acep��o da posi��o 62.11 consideram-se macac�es e conjuntos de esqui, o vestu�rio, mesmo em jogos que, em face da sua apar�ncia geral e textura, sejam reconhec�veis como principalmente destinados � pr�tica do esqui (alpino ou de fundo) e que consistam:

        a) quer num macac�o de esqui, isto �, uma s� pe�a de vestu�rio concebida para cobrir todo o corpo; al�m das mangas e da gola, este artefato poder� apresentar-se com bolsos ou com al�as para os p�s;

        b) quer num conjunto de esqui, isto �, um jogo de vestu�rio compreendendo duas ou tr�s pe�as, acondicionado para venda a retalho, e formado por:

        - uma pe�a de vestu�rio, tipo anoraque, casaco ou semelhante, com fecho ecler, eventualmente acompanhada de um colete; e

        - uma cal�a, mesmo de c�s acima da cintura, uma bermuda ou uma jardineira.

        O conjunto de esqui pode igualmente ser constitu�do por um macac�o de esqui do tipo acima referido e por uma esp�cie de casaco acolchoado, sem mangas, usado por cima daquele.

        Todos os componentes de um conjunto de esqui devem ser confeccionados em tecido com a mesma textura, o mesmo padr�o e a mesma composi��o, podendo ser ou n�o da mesma cor; devem ser, al�m disso, de tamanhos correspondentes ou compat�veis.

        7.- S�o equiparados aos len�os de bolso da posi��o 62.13, os artigos da posi��o 62.14 do tipo dos len�os de pesco�o, de forma quadrada ou aproximadamente quadrada, em que nenhum dos lados exceda 60cm. Os len�os de assoar e de bolso em que um dos lados exceda 60cm s�o classificados na posi��o 62.14.

        8.- O vestu�rio do presente Cap�tulo, cuja abertura frontal se fecha da esquerda para direita, considera-se como vestu�rio de uso masculino e aquele cuja abertura frontal se fecha da direita para esquerda, como vestu�rio de uso feminino. Estas disposi��es n�o se aplicam no caso em que o corte do vestu�rio indique claramente que � concebido para um ou outro sexo.

        O vestu�rio que n�o seja reconhec�vel como vestu�rio de uso masculino, nem vestu�rio de uso feminino deve ser classificado como vestu�rio de uso feminino.

        9.- Os artefatos do presente Cap�tulo podem ser confeccionados com fios de metal.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

62.01

Sobretudos, japonas, gab�es, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso masculino, exceto os artefatos da posi��o 62.03.

 

6201.1

-Sobretudos, imperme�veis, japonas, gab�es, capas e semelhantes:

 

6201.11.00

--De l� ou de p�los finos

0

6201.12.00

--De algod�o

0

6201.13.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6201.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6201.9

-Outros:

 

6201.91.00

--De l� ou de p�los finos

0

6201.92.00

--De algod�o

0

6201.93.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6201.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

62.02

Mant�s, capas, anoraques, casacos e semelhantes, de uso feminino, exceto os artefatos da posi��o 62.04.

 

6202.1

-Mant�s, imperme�veis, capas e semelhantes:

 

6202.11.00

--De l� ou de p�los finos

0

6202.12.00

--De algod�o

0

6202.13.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6202.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6202.9

-Outros:

 

6202.91.00

--De l� ou de p�los finos

0

6202.92.00

--De algod�o

0

6202.93.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6202.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

62.03

Ternos, conjuntos, palet�s, cal�as, jardineiras, bermudas e “shorts” (cal��es) (exceto de banho), de uso masculino.

 

6203.1

-Ternos:

 

6203.11.00

--De l� ou de p�los finos

0

6203.12.00

--De fibras sint�ticas

0

6203.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6203.2

-Conjuntos:

 

6203.22.00

--De algod�o

0

6203.23.00

--De fibras sint�ticas

0

6203.29

--De outras mat�rias t�xteis

 

6203.29.10

De l� ou de p�los finos

0

6203.29.90

Outros

0

6203.3

-Palet�s:

 

6203.31.00

--De l� ou de p�los finos

0

6203.32.00

--De algod�o

0

6203.33.00

--De fibras sint�ticas

0

6203.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6203.4

-Cal�as, jardineiras, bermudas e “shorts” (cal��es):

 

6203.41.00

--De l� ou de p�los finos

0

6203.42.00

--De algod�o

0

6203.43.00

--De fibras sint�ticas

0

6203.49.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

62.04

“Tailleurs”, conjuntos, “blazers”, vestidos, saias, saias-cal�as, cal�as, jardineiras, bermudas e shorts (cal��es) (exceto de banho), de uso feminino.

 

6204.1

-”Tailleurs”:

 

6204.11.00

--De l� ou de p�los finos

0

6204.12.00

--De algod�o

0

6204.13.00

--De fibras sint�ticas

0

6204.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6204.2

-Conjuntos:

 

6204.21.00

--De l� ou de p�los finos

0

6204.22.00

--De algod�o

0

6204.23.00

--De fibras sint�ticas

0

6204.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6204.3

-”Blazers”:

 

6204.31.00

--De l� ou de p�los finos

0

6204.32.00

--De algod�o

0

6204.33.00

--De fibras sint�ticas

0

6204.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6204.4

-Vestidos:

 

6204.41.00

--De l� ou de p�los finos

0

6204.42.00

--De algod�o

0

6204.43.00

--De fibras sint�ticas

0

6204.44.00

--De fibras artificiais

0

6204.49.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6204.5

-Saias e saias-cal�as:

 

6204.51.00

--De l� ou de p�los finos

0

6204.52.00

--De algod�o

0

6204.53.00

--De fibras sint�ticas

0

6204.59.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6204.6

-Cal�as, jardineiras, bermudas e “shorts” (cal��es):

 

6204.61.00

--De l� ou de p�los finos

0

6204.62.00

--De algod�o

0

6204.63.00

--De fibras sint�ticas

0

6204.69.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

62.05

Camisas de uso masculino.

 

6205.20.00

-De algod�o

0

6205.30.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6205.90

-De outras mat�rias t�xteis

 

6205.90.10

De l� ou de p�los finos

0

6205.90.90

Outras

0

 

 

 

62.06

Camisas, blusas, blusas “chemisiers”, de uso feminino.

 

6206.10.00

-De seda ou de desperd�cios de seda

0

6206.20.00

-De l� ou de p�los finos

0

6206.30.00

-De algod�o

0

6206.40.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6206.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

62.07

Camisetas interiores, cuecas, ceroulas, camisol�es, pijamas, roup�es de banho, robes e semelhantes, de uso masculino.

 

6207.1

-Cuecas e ceroulas:

 

6207.11.00

--De algod�o

0

6207.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6207.2

-Camisol�es e pijamas:

 

6207.21.00

--De algod�o

0

6207.22.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6207.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6207.9

-Outros:

 

6207.91.00

--De algod�o

0

6207.99

--De outras mat�rias t�xteis

 

6207.99.10

De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6207.99.90

Outros

0

 

 

 

62.08

Corpetes, combina��es, an�guas, calcinhas, camisolas, pijamas, “d�shabill�s”, roup�es de banho, penhoares e artefatos semelhantes, de uso feminino.

 

6208.1

-Combina��es e an�guas:

 

6208.11.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6208.19.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6208.2

-Camisolas e pijamas:

 

6208.21.00

--De algod�o

0

6208.22.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6208.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6208.9

-Outros:

 

6208.91.00

--De algod�o

0

6208.92.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6208.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

62.09

Vestu�rio e seus acess�rios, para beb�s.

 

6209.20.00

-De algod�o

0

6209.30.00

-De fibras sint�ticas

0

6209.90

-De outras mat�rias t�xteis

 

6209.90.10

De l� ou de p�los finos

0

6209.90.90

Outras

0

 

 

 

62.10

Vestu�rio confeccionado com as mat�rias das posi��es 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.

 

6210.10.00

-Com as mat�rias das posi��es 56.02 ou 56.03

0

6210.20.00

-Outro vestu�rio, dos tipos abrangidos pelas subposi��es 6201.11 a 6201.19

0

6210.30.00

-Outro vestu�rio, dos tipos abrangidos pelas subposi��es 6202.11 a 6202.19

0

6210.40.00

-Outro vestu�rio de uso masculino

0

6210.50.00

-Outro vestu�rio de uso feminino

0

 

 

 

62.11

Abrigos para esporte, macac�es e conjuntos de esqui, mai�s, biquinis, “shorts” (cal��es) e sungas, de banho; outro vestu�rio.

 

6211.1

-Mai�s, biquinis, “shorts” (cal��es) e sungas, de banho:

 

6211.11.00

--De uso masculino

0

6211.12.00

--De uso feminino

0

6211.20.00

-Macac�es e conjuntos, de esqui

0

6211.3

-Outro vestu�rio de uso masculino:

 

6211.32.00

--De algod�o

0

6211.33.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6211.39

--De outras mat�rias t�xteis

 

6211.39.10

De l� ou de p�los finos

0

6211.39.90

Outras

0

6211.4

-Outro vestu�rio de uso feminino:

 

6211.41.00

--De l� ou de p�los finos

0

6211.42.00

--De algod�o

0

6211.43.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6211.49.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

62.12

Suti�s, cintas, espartilhos, suspens�rios, ligas e artefatos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.

 

6212.10.00

-Suti�s e “bustiers”

0

6212.20.00

-Cintas e cintas-cal�as

0

6212.30.00

-Modeladores de torso inteiro

0

6212.90.00

-Outros

0

 

 

 

62.13

Len�os de assoar e de bolso.

 

6213.20.00

-De algod�o

0

6213.90

-De outras mat�rias t�xteis

 

6213.90.10

De seda ou de desperd�cios de seda

0

6213.90.90

Outros

0

 

 

 

62.14

Xales, echarpes, len�os de pesco�o, cachen�s, cachec�is, mantilhas, v�us e artefatos semelhantes.

 

6214.10.00

-De seda ou de desperd�cios de seda

0

6214.20.00

-De l� ou de p�los finos

0

6214.30.00

-De fibras sint�ticas

0

6214.40.00

-De fibras artificiais

0

6214.90

-De outras mat�rias t�xteis

 

6214.90.10

De algod�o

0

6214.90.90

Outros

0

 

 

 

62.15

Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons.

 

6215.10.00

-De seda ou de desperd�cios de seda

0

6215.20.00

-De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6215.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

6216.00.00

Luvas, mitenes e semelhantes.

0

 

 

 

62.17

Outros acess�rios confeccionados de vestu�rio; partes de vestu�rio ou dos seus acess�rios, exceto as da posi��o 62.12.

 

6217.10.00

-Acess�rios

0

6217.90.00

-Partes

0

Cap�tulo 63
Outros artefatos t�xteis confeccionados; sortidos;
artefatos de mat�rias t�xteis, cal�ados, chap�us e
artefatos de uso semelhante, usados; trapos

        Notas.

        1.- O Subcap�tulo I, que compreende artefatos de qualquer mat�ria t�xtil, s� se aplica a artefatos confeccionados.

        2.- O Subcap�tulo I n�o compreende:

        a) os produtos dos Cap�tulos 56 a 62;

        b) os artefatos usados da posi��o 63.09.

        3.- A posi��o 63.09 s� compreende os artefatos enumerados a seguir:

        a) artefatos de mat�rias t�xteis:

        - vestu�rio e seus acess�rios, e suas partes;

        - cobertores e mantas;

        - roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha;

        - artefatos para guarni��o de interiores, exceto os tapetes das posi��es 57.01 a 57.05 e as tape�arias da posi��o 58.05;

        b) cal�ados, chap�us e artefatos de uso semelhante, de qualquer mat�ria, exceto amianto (asbesto).

        Para serem classificados nesta posi��o os artefatos acima devem preencher simultaneamente as seguintes condi��es:

        - apresentarem evidentes sinais de uso; e

        - apresentarem-se a granel ou em fardos, sacos ou embalagens semelhantes.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

 

I.- OUTROS ARTEFATOS T�XTEIS CONFECCIONADOS

 

 

 

 

63.01

Cobertores e mantas.

 

6301.10.00

-Cobertores e mantas, el�tricos

0

6301.20.00

-Cobertores e mantas (exceto os el�tricos), de l� ou de p�los finos

0

6301.30.00

-Cobertores e mantas (exceto os el�tricos), de algod�o

0

6301.40.00

-Cobertores e mantas (exceto os el�tricos), de fibras sint�ticas

0

6301.90.00

-Outros cobertores e mantas

0

 

 

 

63.02

Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha.

 

6302.10.00

-Roupas de cama, de malha

0

6302.2

-Outras roupas de cama, estampadas:

 

6302.21.00

--De algod�o

0

6302.22.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6302.29.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6302.3

-Outras roupas de cama:

 

6302.31.00

--De algod�o

0

6302.32.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6302.39.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

6302.40.00

-Roupas de mesa, de malha

0

6302.5

-Outras roupas de mesa:

 

6302.51.00

--De algod�o

0

6302.53.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6302.59

--De outras mat�rias t�xteis

 

6302.59.10

De linho

0

6302.59.90

Outras

0

6302.60.00

-Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algod�o

0

6302.9

-Outras:

 

6302.91.00

--De algod�o

0

6302.93.00

--De fibras sint�ticas ou artificiais

0

6302.99

--De outras mat�rias t�xteis

 

6302.99.10

De linho

0

6302.99.90

Outras

0

 

 

 

63.03

Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas.

 

6303.1

-De malha:

 

6303.12.00

--De fibras sint�ticas

0

6303.19

--De outras mat�rias t�xteis

 

6303.19.10

De algod�o

0

6303.19.90

Outros

0

6303.9

-Outros:

 

6303.91.00

--De algod�o

0

6303.92.00

--De fibras sint�ticas

0

6303.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

0

 

 

 

63.04

Outros artefatos para guarni��o de interiores, exceto da posi��o 94.04.

 

6304.1

-Colchas:

 

6304.11.00

--De malha

0

6304.19

--Outras

 

6304.19.10

De algod�o

0

6304.19.90

De outras mat�rias t�xteis

0

6304.9

-Outros:

 

6304.91.00

--De malha

0

6304.92.00

--De algod�o, exceto de malha

0

6304.93.00

--De fibras sint�ticas, exceto de malha

0

6304.99.00

--De outras mat�rias t�xteis, exceto de malha

0

 

 

 

63.05

Sacos de quaisquer dimens�es, para embalagem.

 

6305.10.00

-De juta ou de outras fibras t�xteis liberianas da posi��o 53.03

15

6305.20.00

-De algod�o

15

6305.3

-De mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais:

 

6305.32.00

--Cont�ineres flex�veis para produtos a granel

15

6305.33

--Outros, obtidos a partir de l�minas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno

 

6305.33.10

De malha

15

6305.33.90

Outros

15

6305.39.00

--Outros

15

6305.90.00

-De outras mat�rias t�xteis

15

 

 

 

63.06

Encerados e toldos; tendas; velas para embarca��es, para pranchas � vela ou para carros � vela; artigos para acampamento.

 

6306.1

-Encerados e toldos:

 

6306.12.00

--De fibras sint�ticas

5

6306.19

--De outras mat�rias t�xteis

 

6306.19.10

De algod�o

5

6306.19.90

Outros

5

6306.2

-Tendas:

 

6306.22.00

--De fibras sint�ticas

10

6306.29

--De outras mat�rias t�xteis

 

6306.29.10

De algod�o

10

6306.29.90

Outros

10

6306.30

-Velas

 

6306.30.10

De fibras sint�ticas

10

6306.30.90

De outras mat�rias t�xteis

10

6306.40

-Colch�es pneum�ticos

 

6306.40.10

De algod�o

5

6306.40.90

De outras mat�rias t�xteis

5

6306.9

-Outros:

 

6306.91.00

--De algod�o

5

6306.99.00

--De outras mat�rias t�xteis

5

 

 

 

63.07

Outros artefatos confeccionados, inclu�dos os moldes para vestu�rio.

 

6307.10.00

-Rodilhas, esfreg�es, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes

0

6307.20.00

-Cintos e coletes salva-vidas

0

6307.90

-Outros

 

6307.90.10

De falso tecido

0

6307.90.20

Artefato tubular com tratamento ign�fugo, pr�prio para sa�da de emerg�ncia de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

0

6307.90.90

Outros

0

 

 

 

 

II.- SORTIDOS

 

 

 

 

6308.00.00

Sortidos constitu�dos de cortes de tecido e fios, mesmo com acess�rios, para confec��o de tapetes, tape�arias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou de artefatos t�xteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

0

 

 

 

 

III.- ARTEFATOS DE MAT�RIAS T�XTEIS, CAL�ADOS, CHAP�US E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS

 

 

 

 

6309.00

Artefatos de mat�rias t�xteis, cal�ados, chap�us e artefatos de uso semelhante, usados.

 

6309.00.10

Vestu�rio, seus acess�rios, e suas partes

NT

6309.00.90

Outros

NT

 

 

 

63.10

Trapos, cord�is, cordas e cabos de mat�rias t�xteis, em forma de desperd�cios ou de artefatos inutilizados.

 

6310.10.00

-Escolhidos

NT

6310.90.00

-Outros

NT

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