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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

SE��O XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

Cap�tulo 94
M�veis; mobili�rio m�dico-cir�rgico; colch�es, almofadas e semelhantes;
aparelhos de ilumina��o n�o especificados nem compreendidos
em outros Cap�tulos; an�ncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras,
luminosos e artigos semelhantes; constru��es pr�-fabricadas

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) os colch�es, travesseiros e almofadas, infl�veis com ar (pneum�ticos) ou com �gua, dos Cap�tulos 39, 40 ou 63;

        b) os espelhos para apoiar no solo (psich�s, por exemplo) (posi��o 70.09);

        c) os artigos do Cap�tulo 71;

        d) as partes e acess�rios de uso geral, na acep��o da Nota 2 da Se��o XV, de metais comuns (Se��o XV), os artefatos semelhantes de pl�sticos (Cap�tulo 39) e os cofres-fortes da posi��o 83.03;

        e) os m�veis, mesmo n�o equipados, que constituam partes espec�ficas de aparelhos para produ��o de frio, da posi��o 84.18; os m�veis especialmente concebidos para m�quinas de costura, na acep��o da posi��o 84.52;

        f) os aparelhos de ilumina��o do Cap�tulo 85;

        g) os m�veis que constituam partes espec�ficas de aparelhos das posi��es 85.18 (posi��o 85.18), 85.19 a 85.21 (posi��o 85.22) ou das posi��es 85.25 a 85.28 (posi��o 85.29);

        h) os artefatos da posi��o 87.14;

        ij) as cadeiras de dentista que incorporem aparelhos de odontologia da posi��o 90.18, bem como as escarradeiras para gabinetes dent�rios (posi��o 90.18);

        k) os artigos do Cap�tulo 91 (caixas e semelhantes de aparelhos de relojoaria, por exemplo);

        l) os m�veis e aparelhos de ilumina��o com caracter�sticas de brinquedos (posi��o 95.03), as mesas de bilhar de qualquer esp�cie e outros m�veis concebidos especialmente para jogos da posi��o 95.04, bem como os m�veis para prestidigita��o e os artigos de decora��o (exceto guirlandas el�tricas), tais como as lanternas chinesas (posi��o 95.05).

        2.- Os artefatos (exceto as partes) compreendidos nas posi��es 94.01 a 94.03 devem ser concebidos para assentarem no solo.

        Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posi��es, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:

        a) os arm�rios, as estantes, as “�tag�res” e os m�veis em m�dulos (por elementos);

        b) os assentos e camas.

        3.- A) N�o se consideram partes dos artefatos das posi��es 94.01 a 94.03, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (inclu�dos os espelhos), m�rmore ou outras pedras, ou de quaisquer outras mat�rias inclu�das nos Cap�tulos 68 ou 69, mesmo em forma pr�pria, mas n�o combinadas com outros elementos.

        B) Os artefatos da posi��o 94.04, apresentados isoladamente, permanecem nela classificados, mesmo que constituam partes de m�veis das posi��es 94.01 a 94.03.

        4.- Consideram-se constru��es pr�-fabricadas, na acep��o da posi��o 94.06, as constru��es acabadas e montadas na f�brica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habita��es, instala��es de trabalho, escrit�rios, escolas, lojas, hangares, garagens ou constru��es semelhantes.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

94.01

Assentos (exceto os da posi��o 94.02), mesmo transform�veis em camas, e suas partes.

 

9401.10

-Assentos dos tipos utilizados em ve�culos a�reos

 

9401.10.10

Ejet�veis

10

9401.10.90

Outros

10

9401.20.00

-Assentos dos tipos utilizados em ve�culos autom�veis

15

 

Ex 01 - De �nibus

4

 

Ex 02 - De caminh�es

4

 

Ex 03 - De tratores agr�colas ou de colheitadeiras

4

 

Ex 04 - De ferro ou a�o, dos tipos usados em colheitadeiras

4

9401.30

-Assentos girat�rios, de altura ajust�vel

 

9401.30.10

De madeira

10

9401.30.90

Outros

10

9401.40

-Assentos transform�veis em camas, exceto material de acampamento ou de jardim

 

9401.40.10

De madeira

10

9401.40.90

Outros

10

9401.5

-Assentos de rat�, vime, bambu ou mat�rias semelhantes:

 

9401.51.00

--De bambu ou rat�

10

9401.59.00

--Outros

10

9401.6

-Outros assentos, com arma��o de madeira:

 

9401.61.00

--Estofados

10

9401.69.00

--Outros

10

9401.7

-Outros assentos, com arma��o de metal:

 

9401.71.00

--Estofados

10

9401.79.00

--Outros

10

9401.80.00

-Outros assentos

10

9401.90

-Partes

 

9401.90.10

De madeira

10

9401.90.90

Outros

10

 

 

 

94.02

Mobili�rio para medicina, cirurgia, odontologia ou veterin�ria (por exemplo, mesas de opera��o, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos cl�nicos, cadeiras de dentista); cadeiras para sal�es de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orienta��o e de eleva��o; suas partes.

 

9402.10.00

-Cadeiras de dentista, cadeiras para sal�es de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes

5

 

Ex 01 - Cadeiras para sal�es de cabeleireiro

15

9402.90

-Outros

 

9402.90.10

Mesas de opera��o

5

9402.90.20

Camas dotadas de mecanismos para usos cl�nicos

5

9402.90.90

Outros

5

 

 

 

94.03

Outros m�veis e suas partes.

 

9403.10.00

-M�veis de metal, do tipo utilizado em escrit�rios

10

9403.20.00

-Outros m�veis de metal

10

9403.30.00

-M�veis de madeira, do tipo utilizado em escrit�rios

5

9403.40.00

-M�veis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

5

9403.50.00

-M�veis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir

5

9403.60.00

-Outros m�veis de madeira

5

9403.70.00

-M�veis de pl�sticos

10

9403.8

-M�veis de outras mat�rias, inclu�dos o rat�, vime, bambu ou mat�rias semelhantes

 

9403.81.00

--De bambu ou rat�

10

9403.89.00

--Outros

10

9403.90

-Partes

 

9403.90.10

De madeira

5

9403.90.90

Outras

10

 

 

 

94.04

Suportes el�sticos para camas (somi�s); colch�es, edred�es, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer mat�rias, compreendendo esses artigos de borracha ou de pl�sticos, alveolares, mesmo recobertos.

 

9404.10.00

-Suportes el�sticos para camas (somi�s)

0

9404.2

-Colch�es:

 

9404.21.00

--De borracha alveolar ou de pl�sticos alveolares, mesmo recobertos

0

9404.29.00

--De outras mat�rias

0

9404.30.00

-Sacos de dormir

0

9404.90.00

-Outros

0

 

 

 

94.05

Aparelhos de ilumina��o (inclu�dos os projetores) e suas partes, n�o especificados nem compreendidos em outras posi��es; an�ncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes n�o especificadas nem compreendidas em outras posi��es.

 

9405.10

-Lustres e outros aparelhos el�tricos de ilumina��o, pr�prios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na ilumina��o p�blica

 

9405.10.10

L�mpadas escial�ticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)

15

9405.10.9

Outros

 

9405.10.91

De pedra

15

9405.10.92

De vidro

15

9405.10.93

De metais comuns

15

9405.10.99

Outros

15

9405.20.00

-Abajures de cabeceira, de escrit�rio e lampad�rios de interior, el�tricos

15

9405.30.00

-Guirlandas el�tricas dos tipos utilizados em �rvores de Natal

15

9405.40

-Outros aparelhos el�tricos de ilumina��o

 

9405.40.10

De metais comuns

15

9405.40.90

Outros

15

 

Ex 01 - Refletores (projetores) de l�mpadas hal�genas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel

0

9405.50.00

-Aparelhos n�o el�tricos de ilumina��o

5

9405.60.00

-An�ncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes

15

9405.9

-Partes:

 

9405.91.00

--De vidro

15

9405.92.00

--De pl�sticos

15

9405.99.00

--Outras

15

 

 

 

9406.00

Constru��es pr�-fabricadas.

 

9406.00.10

Estufas

0

9406.00.9

Outras

 

9406.00.91

Com estrutura de madeira e paredes exteriores constitu�das essencialmente dessa mat�ria

0

9406.00.92

Com estrutura de ferro ou a�o e paredes exteriores constitu�das essencialmente dessas mat�rias

0

9406.00.99

Outras

0

Cap�tulo 95
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte;
suas partes e acess�rios

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) as velas (posi��o 34.06);

        b) os artigos de pirotecnia para divertimento, da posi��o 36.04;

        c) os fios, monofilamentos, cord�is, “tripas” e semelhantes, para pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas n�o preparados como linhas de pescar, do Cap�tulo 39, da posi��o 42.06 ou da Se��o XI;

        d) as sacolas para artigos de esporte e artefatos semelhantes, das posi��es 42.02, 43.03 ou 43.04;

        e) o vestu�rio para esportes e as fantasias, de mat�rias t�xteis, dos Cap�tulos 61 ou 62;

        f) as bandeiras e cordas com bandeirolas, de mat�rias t�xteis, bem como as velas para embarca��es, pranchas ou carros, do Cap�tulo 63;

        g) os cal�ados (exceto os fixados em patins para gelo ou de rodas) do Cap�tulo 64 e os chap�us e artefatos de uso semelhante, especiais, para a pr�tica de esportes, do Cap�tulo 65;

        h) as bengalas, chicotes e artefatos semelhantes (posi��o 66.02), e suas partes (posi��o 66.03);

        ij) os olhos de vidro n�o montados, para bonecos ou outros brinquedos, da posi��o 70.18;

        k) as partes e acess�rios de uso geral, na acep��o da Nota 2 da Se��o XV, de metais comuns (Se��o XV), e os artefatos semelhantes de pl�sticos (Cap�tulo 39);

        l) os sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes, da posi��o 83.06;

        m)as bombas para l�quidos (posi��o 84.13), os aparelhos para filtrar ou depurar l�quidos ou gases (posi��o 84.21), os motores el�tricos (posi��o 85.01), os transformadores el�tricos (posi��o 85.04) e os aparelhos de radiotelecomando (controle remoto) (posi��o 85.26);

        n) os ve�culos para esporte da Se��o XVII, exceto “bobsleighs”, tobog�s e semelhantes;

        o) as bicicletas para crian�as (posi��o 87.12);

        p) as embarca��es para esporte, tais como canoas e esquifes (Cap�tulo 89), e seus meios de propuls�o (Cap�tulo 44, se forem de madeira);

        q) os �culos protetores para a pr�tica de esportes ou para jogos ao ar livre (posi��o 90.04);

        r) os chamarizes e apitos (posi��o 92.08);

        s) as armas e outros artefatos do Cap�tulo 93;

        t) as guirlandas el�tricas de qualquer esp�cie (posi��o 94.05);

        u) as cordas para raquetes, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer mat�ria (regime da mat�ria constitutiva);

        v) os artigos de mesa, utens�lios de cozinha, artigos de toucador, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis, vestu�rio, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma fun��o utilit�ria (classificam-se segundo o regime da mat�ria constitutiva).

        2.- Os artefatos do presente Cap�tulo podem conter simples guarni��es ou acess�rios de m�nima import�ncia de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de p�rolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sint�ticas ou reconstitu�das.

        3.- Ressalvadas as disposi��es da Nota 1 acima, as partes e acess�rios reconhec�veis como exclusiva ou principalmente destinados aos artefatos do presente Cap�tulo classificam-se com estes �ltimos.

        4.- Ressalvadas as disposi��es da Nota 1 acima, a posi��o 95.03 aplica-se tamb�m aos artigos desta posi��o combinados com um ou mais artigos que n�o possam ser considerados sortidos na acep��o da Regra Geral Interpretativa 3b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados em outras posi��es, desde que esses artigos estejam acondicionados conjuntamente para venda a retalho e que esta combina��o apresente a caracter�stica essencial de brinquedos.

        5.- A posi��o 95.03 n�o compreende os artigos que, por sua concep��o, sua forma ou sua mat�ria constitutiva, s�o reconhec�veis como exclusivamente destinados a animais, por exemplo, brinquedos para animais dom�sticos (classifica��o segundo seu regime pr�prio).

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

 9503.00

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabe�as (“puzzles”) de qualquer tipo.

 

9503.00.10

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos

10

9503.00.2

Bonecos que representem somente seres humanos

 

9503.00.21

Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo corda ou el�trico

10

9502.00.22

Outros bonecos, mesmo vestidos

10

9503.00.29

Parte e acess�rios

10

9503.00.3

Brinquedos que representem animais ou seres n�o humanos

 

9503.00.31

Com enchimento

10

9503.00.39

Outros

10

9503.00.40

Trens el�tricos, inclu�dos os trilhos, sinais e outros acess�rios

10

9503.00.50

Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40

10

9503.00.60

Outros conjuntos e brinquedos, para constru��o

10

9503.00.70

Quebra-cabe�as (“puzzles”)

10

9503.00.80

Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em pan�plias

10

9503.00.9

Outros

 

9503.00.91

Instrumentos e aparelhos musicias, de brinquedo

10

9503.00.97

Outros brinquedos, com motor el�tricos

10

9503.00.98

Outros brinquedos, de fric��o, de corda ou de mola

10

9503.00.99

Outros

10

 

 

 

95.04

Artigos para jogos de sal�o, inclu�dos os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas autom�ticos (boliche, por exemplo).

 

9504.10

-Jogos de v�deo dos tipos utiliz�veis com receptor de televis�o

 

9504.10.10

Jogos de v�deo

50

9504.10.9

Partes e acess�rios

 

9504.10.91

Cartuchos

30

9504.10.99

Outros

40

9504.20.00

--Bilhares de todos os tipos e seus acess�rios

40

 

Ex 01 - Gizes

20

9504.30.00

-Outros jogos que funcionem por introdu��o de moedas, notas, cart�es de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas autom�ticos (boliches)

20

9504.40.00

-Cartas de jogar

10

9504.90

-Outros

 

9504.90.10

Boliches autom�ticos

20

9504.90.90

Outros

20

 

Ex 01 - Dados e copos para dados

40

 

Ex 02 - Ficha, marca (escore) ou tento

40

 

 

 

95.05

Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, inclu�dos os artigos de magia e artigos-surpresa.

 

9505.10.00

-Artigos para festas de Natal

20

9505.90.00

-Outros

20

 

 

 

95.06

Artigos e equipamentos para cultura f�sica, gin�stica, atletismo, outros esportes (inclu�do o t�nis de mesa) ou jogos ao ar livre, n�o especificados nem compreendidos em outras posi��es deste Cap�tulo; piscinas, inclu�das as infantis.

 

9506.1

-Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:

 

9506.11.00

--Esquis

20

9506.12.00

--Fixadores para esquis

20

9506.19.00

--Outros

20

9506.2

-Esquis aqu�ticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a pr�tica de esportes aqu�ticos:

 

9506.21.00

--Pranchas a vela

20

9506.29.00

--Outros

20

9506.3

-Tacos e outros equipamentos para golfe:

 

9506.31.00

--Tacos completos

20

9506.32.00

--Bolas

20

9506.39.00

--Outros

20

9506.40.00

-Artigos e equipamentos para t�nis de mesa

20

9506.5

-Raquetes de t�nis, de “badminton” e raquetes semelhantes, mesmo n�o encordoadas:

 

9506.51.00

--Raquetes de t�nis, mesmo n�o encordoadas

20

9506.59.00

--Outras

20

9506.6

-Bolas, exceto de golfe ou de t�nis de mesa:

 

9506.61.00

--Bolas de t�nis

20

9506.62.00

--Infl�veis

0

9506.69.00

--Outras

20

9506.70.00

-Patins para gelo e patins de rodas, inclu�dos os fixados em cal�ados

20

9506.9

-Outros:

 

9506.91.00

--Artigos e equipamentos para cultura f�sica, gin�stica ou atletismo

20

9506.99.00

--Outros

20

 

 

 

95.07

Varas de pesca, anz�is e outros artigos para a pesca � linha; pu�as e redes semelhantes para qualquer finalidade; iscas e chamarizes (exceto os das posi��es 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de ca�a.

 

9507.10.00

-Varas de pesca

20

9507.20.00

-Anz�is, mesmo montados em sedelas

20

9507.30.00

-Molinetes (carretos) de pesca

20

9507.90.00

-Outros

20

 

 

 

95.08

Carross�is, balan�os, instala��es de tiro-ao-alvo e outras divers�es de parques e feiras; circos e cole��es de animais ambulantes; teatros ambulantes.

 

9508.10.00

-Circos e cole��es de animais ambulantes

10

 

Ex 01 - Cole��es de animais de zool�gicos, de circos ou de outras atra��es itinerantes

0

9508.90

-Outros

 

9508.90.10

Montanha-russa com percurso superior ou igual a 300m

10

9508.90.20

Carross�is, mesmo dotados de dispositivo de eleva��o, com di�metro superior ou igual a 16m

10

9508.90.30

Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-russa e similares, com capacidade superior ou igual a 6 pessoas

10

9508.90.90

Outros

10

Cap�tulo 96
Obras diversas

        Notas.

        1.- O presente Cap�tulo n�o compreende:

        a) os l�pis para maquilagem (Cap�tulo 33);

        b) os artefatos do Cap�tulo 66 (partes de guarda-chuvas ou de bengalas, por exemplo);

        c) as bijuterias (posi��o 71.17);

        d) as partes e acess�rios de uso geral, na acep��o da Nota 2 da Se��o XV, de metais comuns (Se��o XV), e os artefatos semelhantes de pl�sticos (Cap�tulo 39);

        e) os artefatos do Cap�tulo 82 (ferramentas, artigos de cutelaria, talheres) com cabos ou partes de mat�rias de entalhar ou moldar. Apresentados isoladamente, tais cabos e partes classificam-se nas posi��es 96.01 ou 96.02;

        f) os artefatos do Cap�tulo 90 (por exemplo, arma��es para �culos (posi��o 90.03), tira-linhas (posi��o 90.17), escovas e pinc�is dos tipos manifestamente utilizados em medicina, cirurgia, odontologia ou veterin�ria (posi��o 90.18));

        g) os artefatos do Cap�tulo 91 (por exemplo, caixas de rel�gios ou de outros aparelhos de relojoaria);

        h) os instrumentos musicais, suas partes e acess�rios (Cap�tulo 92);

        ij) os artefatos do Cap�tulo 93 (armas e suas partes);

        k) os artefatos do Cap�tulo 94 (por exemplo, m�veis, aparelhos de ilumina��o);

        l) os artefatos do Cap�tulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

        m)os artefatos do Cap�tulo 97 (objetos de arte, de cole��o e antig�idades).

        2.- Consideram-se mat�rias vegetais ou minerais de entalhar, na acep��o da posi��o 96.02:

        a) as sementes duras, pevides, caro�os, cascas de cocos ou de nozes e mat�rias vegetais semelhantes (noz de corozo ou de palmeira-dum, por exemplo), de entalhar;

        b) o �mbar (sucino) e a espuma-do-mar, naturais ou reconstitu�dos, bem como o azeviche e as mat�rias minerais semelhantes ao azeviche.

        3.- Consideram-se cabe�as preparadas, na acep��o da posi��o 96.03, os tufos de p�los, de fibras vegetais ou de outras mat�rias, n�o montados, prontos para serem utilizados, sem se dividirem, na fabrica��o de pinc�is ou de artefatos semelhantes, ou exigindo apenas, para este fim, um trabalho complementar pouco importante, tais como as opera��es de uniformiza��o ou acabamento das extremidades.

        4.- Os artefatos do presente Cap�tulo, exceto os compreendidos nas posi��es 96.01 a 96.06 ou 96.15, constitu�dos inteira ou parcialmente de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqu�), de pedras preciosas ou semipreciosas, de pedras sint�ticas ou reconstitu�das, ou com p�rolas naturais ou cultivadas, classificam-se neste Cap�tulo. Todavia, tamb�m se classificam neste Cap�tulo os artefatos das posi��es 96.01 a 96.06 ou 96.15 com simples guarni��es ou acess�rios de m�nima import�ncia de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de p�rolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sint�ticas ou reconstitu�das.

NCM

DESCRI��O

AL�QUOTA (%)

96.01

Marfim, osso, carapa�a de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrep�rola e outras mat�rias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (inclu�das as obras obtidas por moldagem).

 

9601.10.00

-Marfim trabalhado e obras de marfim

0

9601.90.00

-Outros

0

 

 

 

9602.00

Mat�rias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de pastas de modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas n�o especificadas nem compreendidas em outras posi��es; gelatina n�o endurecida, trabalhada, exceto a da posi��o 35.03, e obras de gelatina n�o endurecida.

 

9602.00.10

C�psulas de gelatinas diger�veis

0

9602.00.20

Colm�ias artificiais

0

9602.00.90

Outras

0

 

 

 

96.03

Vassouras, escovas (mesmo as escovas que constituam partes de m�quinas, aparelhos ou ve�culos), vassouras mec�nicas de uso manual exceto as com motor, pinc�is, esfreg�es e espanadores; cabe�as preparadas para vassouras, escovas, pinc�is e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de mat�rias flex�veis semelhantes.

 

9603.10.00

-Vassouras e escovas, constitu�das por pequenos ramos ou outras mat�rias vegetais reunidas em feixes, com ou sem cabo

0

9603.2

-Escovas de dentes, escovas e pinc�is de barba, escovas para cabelos, para c�lios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, inclu�das as que sejam partes de aparelhos:

 

9603.21.00

--Escovas de dentes, inclu�das as escovas para dentaduras

0

9603.29.00

--Outros

0

9603.30.00

-Pinc�is e escovas, para artistas, pinc�is de escrever e pinc�is semelhantes para aplica��o de produtos cosm�ticos

0

9603.40

-Escovas e pinc�is, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pinc�is da subposi��o 9603.30); bonecas e rolos, para pintar

 

9603.40.10

Rolos

0

9603.40.90

Outros

0

9603.50.00

-Outras escovas que constituam partes de m�quinas, aparelhos ou ve�culos

0

9603.90.00

-Outros

0

 

 

 

9604.00.00

Peneiras e crivos, manuais.

0

 

 

 

9605.00.00

Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de cal�ados ou de roupas.

10

 

 

 

96.06

Bot�es, inclu�dos os de press�o; formas e outras partes, de bot�es ou de bot�es de press�o; esbo�os de bot�es.

 

9606.10.00

-Bot�es de press�o e suas partes

0

9606.2

-Bot�es:

 

9606.21.00

--De pl�sticos, n�o recobertos de mat�rias t�xteis

0

9606.22.00

--De metais comuns, n�o recobertos de mat�rias t�xteis

0

9606.29.00

--Outros

0

9606.30.00

-Formas e outras partes, de bot�es; esbo�os de bot�es

0

 

 

 

96.07

Fechos ecler e suas partes.

 

9607.1

-Fechos ecler:

 

9607.11.00

--Com grampos de metal comum

0

9607.19.00

--Outros

0

9607.20.00

-Partes

0

 

 

 

96.08

Canetas esferogr�ficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-l�pis e artigos semelhantes; suas partes (inclu�dos as tampas e prendedores), exceto os artigos da posi��o 96.09.

 

9608.10.00

-Canetas esferogr�ficas

20

9608.20.00

-Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas

20

9608.3

-Canetas-tinteiro e outras canetas:

 

9608.31.00

--Para desenhar com nanquim (tinta-da-china)

20

9608.39.00

--Outras

20

9608.40.00

-Lapiseiras

20

9608.50.00

-Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposi��es precedentes

20

9608.60.00

-Cargas com ponta, para canetas esferogr�ficas

20

9608.9

-Outros:

 

9608.91.00

--Penas e suas pontas

20

9608.99

--Outros

 

9608.99.8

Partes

 

9608.99.81

Pontas porosas para os artigos da subposi��o 9608.20

20

9608.99.89

Outras

20

9608.99.90

Outros

20

 

 

 

96.09

L�pis, minas, past�is, carv�es, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.

 

9609.10.00

-L�pis

0

9609.20.00

-Minas para l�pis ou lapiseiras

0

9609.90.00

-Outros

0

 

 

 

9610.00.00

Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.

0

 

 

 

9611.00.00

Carimbos, inclu�dos os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (inclu�dos os aparelhos para impress�o de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composi��o tipogr�fica e jogos de impress�o manuais contendo tais dispositivos.

0

 

 

 

96.12

Fitas impressoras para m�quinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou n�o em carret�is ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou n�o, com ou sem caixa.

 

9612.10

-Fitas impressoras

 

9612.10.1

De pl�stico

 

9612.10.11

Com tinta magnetiz�vel � base de �xido de ferro, para impress�o de caracteres

20

9612.10.12

Corretivas (tipo “cover up”), para m�quinas de escrever

20

9612.10.13

Outras, apresentadas em cartucho, para m�quinas de escrever

20

9612.10.19

Outras

20

9612.10.90

Outras

20

9612.20.00

-Almofadas de carimbo

20

 

 

 

96.13

Isqueiros e outros acendedores, mesmo mec�nicos ou el�tricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.

 

9613.10.00

-Isqueiros de bolso, a g�s, n�o recarreg�veis

40

9613.20.00

-Isqueiros de bolso, a g�s, recarreg�veis

40

9613.80.00

-Outros isqueiros e acendedores

40

9613.90.00

-Partes

40

 

 

 

9614.00.00

Cachimbos (inclu�dos os seus fornilhos) e piteiras para charutos e para cigarros, e suas partes.

30

 

 

 

96.15

Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos para cabelo; pin�as, onduladores, b�bis e artefatos semelhantes para penteados, exceto os da posi��o 85.16, e suas partes.

 

9615.1

-Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:

 

9615.11.00

--De borracha endurecida ou de pl�sticos

15

9615.19.00

--Outros

15

9615.90.00

-Outros

15

 

 

 

96.16

Vaporizadores de toucador, suas arma��es e cabe�as de arma��es; borlas ou esponjas para p�s ou para aplica��o de outros cosm�ticos ou de produtos de toucador.

 

9616.10.00

-Vaporizadores de toucador, suas arma��es e cabe�as de arma��es

20

9616.20.00

-Borlas ou esponjas para p�s ou para aplica��o de outros cosm�ticos ou de produtos de toucador

0

 

 

 

9617.00

Garrafas t�rmicas e outros recipientes isot�rmicos montados, com isolamento produzido pelo v�cuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro).

 

9617.00.10

Garrafas t�rmicas e outros recipientes isot�rmicos

15

9617.00.20

Partes

15

 

 

 

9618.00.00

Manequins e artigos semelhantes; aut�matos e cenas animadas, para vitrinas e mostru�rios.

18

OSZAR »