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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

TABELA DE INCID�NCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS(TIPI)

S U M � R I O

SE��O I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

        Notas de Se��o.

        Cap�tulos:

        1  - Animais vivos.

        2 - Carnes e miudezas, comest�veis.

        3 - Peixes e crust�ceos, moluscos e os outros invertebrados aqu�ticos.

        4 - Leite e latic�nios; ovos de aves; mel natural; produtos comest�veis de origem animal, n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos.

        5 - Outros produtos de origem animal, n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos.

SE��O II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL

        Nota de Se��o.

        Cap�tulos:

        6 - Plantas vivas e produtos de floricultura.

        7 - Produtos hort�colas, plantas, ra�zes e tub�rculos, comest�veis.

        8 - Frutas; cascas de c�tricos e de mel�es.

        9 - Caf�, ch�, mate e especiarias.

        10 - Cereais.

        11 - Produtos da ind�stria de moagem; malte; amidos e f�culas; inulina; gl�ten de trigo.

        12 - Sementes e frutos oleaginosos; gr�os, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

        13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.

        14 - Mat�rias para entran�ar e outros produtos de origem vegetal, n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos.

SE��O III
GORDURAS E �LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIA��O;
GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

        Cap�tulo:

        15 - Gorduras e �leos animais ou vegetais; produtos da sua dissocia��o; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.

SE��O IV
PRODUTOS DAS IND�STRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, L�QUIDOS ALCO�LICOS
E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCED�NEOS MANUFATURADOS

        Nota de Se��o.

        Cap�tulos:

        16 - Prepara��es de carne, de peixes ou de crust�ceos, de moluscos ou de outros invertebrados aqu�ticos.

        17 - A��cares e produtos de confeitaria.

        18 - Cacau e suas prepara��es.

        19 - Prepara��es � base de cereais, farinhas, amidos, f�culas ou de leite; produtos de pastelaria.

        20 - Prepara��es de produtos hort�colas, de frutas ou de outras partes de plantas.

        21 - Prepara��es aliment�cias diversas.

        22 - Bebidas, l�quidos alco�licos e vinagres.

        23 - Res�duos e desperd�cios das ind�strias alimentares; alimentos preparados para animais.

        24 - Tabaco e seus suced�neos manufaturados.

SE��O V
PRODUTOS MINERAIS

        Cap�tulos:

        25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

        26 - Min�rios, esc�rias e cinzas.

        27 - Combust�veis minerais, �leos minerais e produtos da sua destila��o; mat�rias betuminosas; ceras minerais.

SE��O VI
PRODUTOS DAS IND�STRIAS QU�MICAS OU DAS IND�STRIAS CONEXAS

        Notas de Se��o.

        Cap�tulos:

        28 - Produtos qu�micos inorg�nicos; compostos inorg�nicos ou org�nicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de is�topos.

        29 - Produtos qu�micos org�nicos.

        30 - Produtos farmac�uticos.

        31 - Adubos (fertilizantes).

        32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras mat�rias corantes; tintas e vernizes; m�stiques; tintas de escrever.

        33 - �leos essenciais e resin�ides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e prepara��es cosm�ticas.

        34 - Sab�es, agentes org�nicos de superf�cie, prepara��es para lavagem, prepara��es lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conserva��o e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras” para dentistas e composi��es para dentistas � base de gesso.

        35 - Mat�rias albumin�ides; produtos � base de amidos ou de f�culas modificados; colas; enzimas.

        36 - P�lvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; f�sforos; ligas pirof�ricas; mat�rias inflam�veis.

        37 - Produtos para fotografia e cinematografia.

        38 - Produtos diversos das ind�strias qu�micas.

SE��O VII
PL�STICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS

        Notas de Se��o.

        Cap�tulos:

        39 - Pl�sticos e suas obras.

        40 - Borracha e suas obras.

SE��O VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM P�LO) E OBRAS DESTAS MAT�RIAS;
ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

        Cap�tulos:

        41 - Peles, exceto peleteria (peles com p�lo), e couros.

        42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa.

        43 - Peleteria (peles com p�lo) e suas obras; peleteria artificial.

SE��O IX
MADEIRA, CARV�O VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTI�A E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA

        Cap�tulos:

        44 - Madeira, carv�o vegetal e obras de madeira.

        45 - Corti�a e suas obras.

        46 - Obras de espartaria ou de cestaria.

SE��O X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MAT�RIAS FIBROSAS CELUL�SICAS;
PAPEL OU CART�O PARA RECICLAR (DESPERD�CIOS E APARAS); PAPEL OU
CART�O E SUAS OBRAS

        Cap�tulos:

        47 - Pastas de madeira ou de outras mat�rias fibrosas celul�sicas; papel ou cart�o para reciclar (desperd�cios e aparas).

        48 - Papel e cart�o; obras de pasta de celulose, de papel ou de cart�o.

        49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das ind�strias gr�ficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

SE��O XI
MAT�RIAS T�XTEIS E SUAS OBRAS

        Notas de Se��o.

        Cap�tulos:

        50 -  Seda.

        51 -  L�, p�los finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.

        52 -  Algod�o.

        53 -  Outras fibras t�xteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.

        54    Filamentos sint�ticos ou artificiais; l�minas e formas semelhantes de mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais.

        55 -  Fibras sint�ticas ou artificiais, descont�nuas.

        56 -  Pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cord�is, cordas e cabos; artigos de cordoaria.

        57 -  Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis.

        58 -  Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tape�arias; passamanarias; bordados.

        59 -  Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos t�cnicos de mat�rias t�xteis.

        60 -  Tecidos de malha.

        61 -  Vestu�rio e seus acess�rios, de malha.

        62 -  Vestu�rio e seus acess�rios, exceto de malha.

        63 - Outros artefatos t�xteis confeccionados; sortidos; artefatos de mat�rias t�xteis, cal�ados, chap�us e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.

SE��O XII
CAL�ADOS, CHAP�US E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-S�IS,
BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;
FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO

        Cap�tulos:

        64 - Cal�ados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.

        65 - Chap�us e artefatos de uso semelhante, e suas partes.

        66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-s�is, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes.

        67 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

SE��O XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MAT�RIAS SEMELHANTES;
PRODUTOS CER�MICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

        Cap�tulos:

        68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de mat�rias semelhantes.

        69 - Produtos cer�micos.

        70 - Vidro e suas obras.

SE��O XIV
P�ROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E
SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS
DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS

        Cap�tulo:

        71 - P�rolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas.

SE��O XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

        Notas de Se��o.

        Cap�tulos:

        72 - Ferro fundido, ferro e a�o.

        73 - Obras de ferro fundido, ferro ou a�o.

        74 - Cobre e suas obras.

        75 - N�quel e suas obras.

        76 - Alum�nio e suas obras.

        77 - (Reservado para uma eventual utiliza��o futura no Sistema Harmonizado)

        78 - Chumbo e suas obras.

        79 - Zinco e suas obras.

        80 - Estanho e suas obras.

        81 - Outros metais comuns; ceramais (“cermets”); obras dessas mat�rias.

        82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.

        83 - Obras diversas de metais comuns.

SE��O XVI
M�QUINAS E APARELHOS, MATERIAL EL�TRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE
GRAVA��O OU DE REPRODU��O DE SOM, APARELHOS DE GRAVA��O
OU DE REPRODU��O DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVIS�O,
E SUAS PARTES E ACESS�RIOS

        Notas de Se��o.

        Cap�tulos:

        84 - Reatores nucleares, caldeiras, m�quinas, aparelhos e instrumentos mec�nicos, e suas partes.

        85 - M�quinas, aparelhos e materiais el�tricos, e suas partes; aparelhos de grava��o ou de reprodu��o de som, aparelhos de grava��o ou de reprodu��o de imagens e de som em televis�o, e suas partes e acess�rios.

SE��O XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE

        Notas de Se��o.

        Cap�tulos:

        86 - Ve�culos e material para vias f�rreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mec�nicos (inclu�dos os eletromec�nicos) de sinaliza��o para vias de comunica��o.

        87 - Ve�culos autom�veis, tratores, ciclos e outros ve�culos terrestres, suas partes e acess�rios.

        88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.

        89 - Embarca��es e estruturas flutuantes.

SE��O XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE �PTICA, de FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA,
DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECIS�O; INSTRUMENTOS E APARELHOS
M�DICO-CIR�RGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS;
SUAS PARTES E ACESS�RIOS

        Cap�tulos:

        90 - Instrumentos e aparelhos de �ptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precis�o; instrumentos e aparelhos m�dico-cir�rgicos; suas partes e acess�rios.

        91 - Aparelhos de relojoaria e suas partes.

        92 - Instrumentos musicais; suas partes e acess�rios.

SE��O XIX
ARMAS E MUNI��ES; SUAS PARTES E ACESS�RIOS

        Cap�tulo:

        93 - Armas e muni��es; suas partes e acess�rios.

SE��O XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS

        Cap�tulos:

        94 - M�veis; mobili�rio m�dico-cir�rgico; colch�es, almofadas e semelhantes; aparelhos de ilumina��o n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos; an�ncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes; constru��es pr�-fabricadas.

        95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acess�rios.

        96 - Obras diversas.

SE��O XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLE��O E ANTIG�IDADES

        Cap�tulo:

        97 - Objetos de arte, de cole��o e antiguidades.

        98 - (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

        99 - (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)

        _______________

ABREVIATURAS E S�MBOLOS

        A - amp�re(s)

        Ah - amp�re(s)hora

        ASTM - American Society for Testing Materials (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)

        Bq - Becquerel

        �C - grau(s) Celsius

        CCD - Charge Coupled Device (Dispositivo de Cargas Acopladas)

        cg - centigrama(s)

        cm - cent�metro(s)

        cm2 - cent�metro(s) quadrado(s)

        cm3 - cent�metro(s) c�bico(s)

        cN - centinewton(s)

        cSt - centistokes

        DCI - Denomina��o Comum Internacional

        g - grama(s)

        Gbit - gigabit(s)

        GHz - gigahertz

        h - hora(s)

        HP - “horse-power” (cavalo-vapor)

        HRC - Rockwell C

        Hz - Hertz

        IV - infravermelho

        kbit - quilobit(s)

        kcal - quilocaloria(s)

        kg - quilograma(s)

        kgf - quilograma(s) for�a

        kHz - quilohertz

        kN - quilonewton(s)

        kPa - quilopascal(is)

        kV - quilovolt(s)

        kVA - quilovolt(s)-amp�re(s)

        kVAr - quilovolt(s)-amp�re(s) reativo(s)

        kW - quilowatt(s)

        l - litro(s)

        m - metro(s)

        m- - meta-

        m2 - metro(s) quadrado(s)

        m3 - metro(s) c�bico(s)

        mbar - milibar(es)

        Mbit - megabit(s)

        �Ci - microcurie(s)

        mg - miligrama(s)

        MHz - megahertz

        min - minuto(s)

        mm - mil�metro(s)

        mN - milinewton(s)

        MPa - megapascal(is)

        MW - megawatt(s)

        N - newton(s)

        nm - nanometro(s)

        Nm - newton(s)metro

        ns - nanosegundo(s)

        o- - orto-

        p- - para-

        pH - potencial hidrogeni�nico

        s - segundo(s)

        t - tonelada(s)

        UV - ultravioleta

        V - volt(s)

        vol - volume

        W - watt(s)

        x� - x grau(s)

        % - por cento

        Exemplos:

        1.500g/m2 mil e quinhentos gramas por metro quadrado

        15�C - quinze graus Celsius

        _______________

REGRAS GERAIS PARA INTERPRETA��O DO SISTEMA HARMONIZADO

A classifica��o das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:

        1. Os t�tulos das Se��es, Cap�tulos e Subcap�tulos t�m apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classifica��o � determinada pelos textos das posi��es e das Notas de Se��o e de Cap�tulo e, desde que n�o sejam contr�rias aos textos das referidas posi��es e Notas, pelas Regras seguintes:

        2. a)  Qualquer refer�ncia a um artigo em determinada posi��o abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as caracter�sticas essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposi��es precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

b) Qualquer refer�ncia a uma mat�ria em determinada posi��o diz respeito a essa mat�ria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras mat�rias. Da mesma forma, qualquer refer�ncia a obras de uma mat�ria determinada abrange as obras constitu�das inteira ou parcialmente por essa mat�ria. A classifica��o destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princ�pios enunciados na Regra 3.

        3. Quando pare�a que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posi��es por aplica��o da Regra 2 b) ou por qualquer outra raz�o, a classifica��o deve efetuar-se da forma seguinte:

a)  A posi��o mais espec�fica prevalece sobre as mais gen�ricas. Todavia, quando duas ou mais posi��es se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das mat�rias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posi��es devem considerar-se, em rela��o a esses produtos ou artigos, como igualmente espec�ficas, ainda que uma delas apresente uma descri��o mais precisa ou completa da mercadoria.

b)  Os produtos misturados, as obras compostas de mat�rias diferentes ou constitu�das pela reuni�o de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classifica��o n�o se possa efetuar pela aplica��o da Regra 3 a), classificam-se pela mat�ria ou artigo que lhes confira a caracter�stica essencial, quando for poss�vel realizar esta determina��o.

c)  Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) n�o permitam efetuar a classifica��o, a mercadoria classifica-se na posi��o situada em �ltimo lugar na ordem num�rica, dentre as suscet�veis de validamente se tomarem em considera��o.

        4.As mercadorias que n�o possam ser classificadas por aplica��o das Regras acima enunciadas classificam-se na posi��o correspondente aos artigos mais semelhantes.

        5. Al�m das disposi��es precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas est�o sujeitas �s Regras seguintes:

a)  Os estojos para aparelhos fotogr�ficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para j�ias e recept�culos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscet�veis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes �ltimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, n�o diz respeito aos recept�culos que confiram ao conjunto a sua caracter�stica essencial.

b)  Sem preju�zo do disposto na Regra 5 a), as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas �ltimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposi��o n�o � obrigat�ria quando as embalagens sejam claramente suscet�veis de utiliza��o repetida.

        6. A classifica��o de mercadorias nas subposi��es de uma mesma posi��o � determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposi��es e das Notas de Subposi��o respectivas, assim como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas s�o compar�veis subposi��es do mesmo n�vel. Para os fins da presente Regra, as Notas de Se��o e de Cap�tulo s�o tamb�m aplic�veis, salvo disposi��es em contr�rio.

REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)

        1. (RGC-1)    As Regras Gerais para Interpreta��o do Sistema Harmonizado se aplicar�o, “mutatis mutandis”, para determinar dentro de cada posi��o ou subposi��o, o item aplic�vel e, dentro deste �ltimo, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas s�o compar�veis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo n�vel.

        2. (RGC-2)    As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscet�veis de utiliza��o repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguir�o seu pr�prio regime de classifica��o sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admiss�o tempor�ria ou de exporta��o tempor�ria. Caso contr�rio, seguir�o o regime de classifica��o das mercadorias.

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