Presid�ncia
da Rep�blica |
TABELA DE INCID�NCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS(TIPI)
S U M � R I O
SE��O I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Se��o.
Cap�tulos:
1 - Animais vivos.
2 - Carnes e miudezas, comest�veis.
3 - Peixes e crust�ceos, moluscos e os outros invertebrados aqu�ticos.
4 - Leite e latic�nios; ovos de aves; mel natural; produtos comest�veis de origem animal, n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos.
5 - Outros produtos de origem animal, n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos.
SE��O
II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota de Se��o.
Cap�tulos:
6 - Plantas vivas e produtos de floricultura.
7 - Produtos hort�colas, plantas, ra�zes e tub�rculos, comest�veis.
8 - Frutas; cascas de c�tricos e de mel�es.
9 - Caf�, ch�, mate e especiarias.
10 - Cereais.
11 - Produtos da ind�stria de moagem; malte; amidos e f�culas; inulina; gl�ten de trigo.
12 - Sementes e frutos oleaginosos; gr�os, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
13 - Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
14 - Mat�rias para entran�ar e outros produtos de origem vegetal, n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos.
SE��O III
GORDURAS E �LEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIA��O;
GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Cap�tulo:
15 - Gorduras e �leos animais ou vegetais; produtos da sua dissocia��o; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
SE��O IV
PRODUTOS DAS IND�STRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, L�QUIDOS ALCO�LICOS
E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCED�NEOS MANUFATURADOS
Nota de Se��o.
Cap�tulos:
16 - Prepara��es de carne, de peixes ou de crust�ceos, de moluscos ou de outros invertebrados aqu�ticos.
17 - A��cares e produtos de confeitaria.
18 - Cacau e suas prepara��es.
19 - Prepara��es � base de cereais, farinhas, amidos, f�culas ou de leite; produtos de pastelaria.
20 - Prepara��es de produtos hort�colas, de frutas ou de outras partes de plantas.
21 - Prepara��es aliment�cias diversas.
22 - Bebidas, l�quidos alco�licos e vinagres.
23 - Res�duos e desperd�cios das ind�strias alimentares; alimentos preparados para animais.
24 - Tabaco e seus suced�neos manufaturados.
SE��O V
PRODUTOS MINERAIS
Cap�tulos:
25 - Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
26 - Min�rios, esc�rias e cinzas.
27 - Combust�veis minerais, �leos minerais e produtos da sua destila��o; mat�rias betuminosas; ceras minerais.
SE��O VI
PRODUTOS DAS IND�STRIAS QU�MICAS OU DAS IND�STRIAS CONEXAS
Notas de Se��o.
Cap�tulos:
28 - Produtos qu�micos inorg�nicos; compostos inorg�nicos ou org�nicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de is�topos.
29 - Produtos qu�micos org�nicos.
30 - Produtos farmac�uticos.
31 - Adubos (fertilizantes).
32 - Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras mat�rias corantes; tintas e vernizes; m�stiques; tintas de escrever.
33 - �leos essenciais e resin�ides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e prepara��es cosm�ticas.
34 - Sab�es, agentes org�nicos de superf�cie, prepara��es para lavagem, prepara��es lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conserva��o e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, ceras para dentistas e composi��es para dentistas � base de gesso.
35 - Mat�rias albumin�ides; produtos � base de amidos ou de f�culas modificados; colas; enzimas.
36 - P�lvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; f�sforos; ligas pirof�ricas; mat�rias inflam�veis.
37 - Produtos para fotografia e cinematografia.
38 - Produtos diversos das ind�strias qu�micas.
SE��O VII
PL�STICOS E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Notas de Se��o.
Cap�tulos:
39 - Pl�sticos e suas obras.
40 - Borracha e suas obras.
SE��O VIII
PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM P�LO) E OBRAS DESTAS MAT�RIAS;
ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS
E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Cap�tulos:
41 - Peles, exceto peleteria (peles com p�lo), e couros.
42 - Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa.
43 - Peleteria (peles com p�lo) e suas obras; peleteria artificial.
SE��O IX
MADEIRA, CARV�O VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTI�A E SUAS OBRAS;
OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Cap�tulos:
44 - Madeira, carv�o vegetal e obras de madeira.
45 - Corti�a e suas obras.
46 - Obras de espartaria ou de cestaria.
SE��O X
PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MAT�RIAS FIBROSAS CELUL�SICAS;
PAPEL OU CART�O PARA RECICLAR (DESPERD�CIOS E APARAS); PAPEL OU
CART�O E SUAS OBRAS
Cap�tulos:
47 - Pastas de madeira ou de outras mat�rias fibrosas celul�sicas; papel ou cart�o para reciclar (desperd�cios e aparas).
48 - Papel e cart�o; obras de pasta de celulose, de papel ou de cart�o.
49 - Livros, jornais, gravuras e outros produtos das ind�strias gr�ficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
SE��O XI
MAT�RIAS T�XTEIS E SUAS OBRAS
Notas de Se��o.
Cap�tulos:
50 - Seda.
51 - L�, p�los finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
52 - Algod�o.
53 - Outras fibras t�xteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
54 Filamentos sint�ticos ou artificiais; l�minas e formas semelhantes de mat�rias t�xteis sint�ticas ou artificiais.
55 - Fibras sint�ticas ou artificiais, descont�nuas.
56 - Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cord�is, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
57 - Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de mat�rias t�xteis.
58 - Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tape�arias; passamanarias; bordados.
59 - Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos t�cnicos de mat�rias t�xteis.
60 - Tecidos de malha.
61 - Vestu�rio e seus acess�rios, de malha.
62 - Vestu�rio e seus acess�rios, exceto de malha.
63 - Outros artefatos t�xteis confeccionados; sortidos; artefatos de mat�rias t�xteis, cal�ados, chap�us e artefatos de uso semelhante, usados; trapos.
SE��O XII
CAL�ADOS, CHAP�US E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-S�IS,
BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS;
FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Cap�tulos:
64 - Cal�ados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes.
65 - Chap�us e artefatos de uso semelhante, e suas partes.
66 - Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-s�is, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, rebenques e suas partes.
67 - Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
SE��O XIII
OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MAT�RIAS SEMELHANTES;
PRODUTOS CER�MICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
Cap�tulos:
68 - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de mat�rias semelhantes.
69 - Produtos cer�micos.
70 - Vidro e suas obras.
SE��O XIV
P�ROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E
SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS
DE METAIS PRECIOSOS, E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
Cap�tulo:
71 - P�rolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas.
SE��O XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas de Se��o.
Cap�tulos:
72 - Ferro fundido, ferro e a�o.
73 - Obras de ferro fundido, ferro ou a�o.
74 - Cobre e suas obras.
75 - N�quel e suas obras.
76 - Alum�nio e suas obras.
77 - (Reservado para uma eventual utiliza��o futura no Sistema Harmonizado)
78 - Chumbo e suas obras.
79 - Zinco e suas obras.
80 - Estanho e suas obras.
81 - Outros metais comuns; ceramais (cermets); obras dessas mat�rias.
82 - Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
83 - Obras diversas de metais comuns.
SE��O XVI
M�QUINAS E APARELHOS, MATERIAL EL�TRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE
GRAVA��O OU DE REPRODU��O DE SOM, APARELHOS DE GRAVA��O
OU DE REPRODU��O DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVIS�O,
E SUAS PARTES E ACESS�RIOS
Notas de Se��o.
Cap�tulos:
84 - Reatores nucleares, caldeiras, m�quinas, aparelhos e instrumentos mec�nicos, e suas partes.
85 - M�quinas, aparelhos e materiais el�tricos, e suas partes; aparelhos de grava��o ou de reprodu��o de som, aparelhos de grava��o ou de reprodu��o de imagens e de som em televis�o, e suas partes e acess�rios.
SE��O XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE
Notas de Se��o.
Cap�tulos:
86 - Ve�culos e material para vias f�rreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mec�nicos (inclu�dos os eletromec�nicos) de sinaliza��o para vias de comunica��o.
87 - Ve�culos autom�veis, tratores, ciclos e outros ve�culos terrestres, suas partes e acess�rios.
88 - Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
89 - Embarca��es e estruturas flutuantes.
SE��O XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE �PTICA, de FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA,
DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECIS�O; INSTRUMENTOS E APARELHOS
M�DICO-CIR�RGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS;
SUAS PARTES E ACESS�RIOS
Cap�tulos:
90 - Instrumentos e aparelhos de �ptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precis�o; instrumentos e aparelhos m�dico-cir�rgicos; suas partes e acess�rios.
91 - Aparelhos de relojoaria e suas partes.
92 - Instrumentos musicais; suas partes e acess�rios.
SE��O XIX
ARMAS E MUNI��ES; SUAS PARTES E ACESS�RIOS
Cap�tulo:
93 - Armas e muni��es; suas partes e acess�rios.
SE��O XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Cap�tulos:
94 - M�veis; mobili�rio m�dico-cir�rgico; colch�es, almofadas e semelhantes; aparelhos de ilumina��o n�o especificados nem compreendidos em outros Cap�tulos; an�ncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes; constru��es pr�-fabricadas.
95 - Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acess�rios.
96 - Obras diversas.
SE��O XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLE��O E ANTIG�IDADES
Cap�tulo:
97 - Objetos de arte, de cole��o e antiguidades.
98 - (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
99 - (Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
_______________
ABREVIATURAS E S�MBOLOS
A - amp�re(s)
Ah - amp�re(s)hora
ASTM - American Society for Testing Materials (Sociedade Americana de Ensaio de Materiais)
Bq - Becquerel
�C - grau(s) Celsius
CCD - Charge Coupled Device (Dispositivo de Cargas Acopladas)
cg - centigrama(s)
cm - cent�metro(s)
cm2 - cent�metro(s) quadrado(s)
cm3 - cent�metro(s) c�bico(s)
cN - centinewton(s)
cSt - centistokes
DCI - Denomina��o Comum Internacional
g - grama(s)
Gbit - gigabit(s)
GHz - gigahertz
h - hora(s)
HP - horse-power (cavalo-vapor)
HRC - Rockwell C
Hz - Hertz
IV - infravermelho
kbit - quilobit(s)
kcal - quilocaloria(s)
kg - quilograma(s)
kgf - quilograma(s) for�a
kHz - quilohertz
kN - quilonewton(s)
kPa - quilopascal(is)
kV - quilovolt(s)
kVA - quilovolt(s)-amp�re(s)
kVAr - quilovolt(s)-amp�re(s) reativo(s)
kW - quilowatt(s)
l - litro(s)
m - metro(s)
m- - meta-
m2 - metro(s) quadrado(s)
m3 - metro(s) c�bico(s)
mbar - milibar(es)
Mbit - megabit(s)
�Ci - microcurie(s)
mg - miligrama(s)
MHz - megahertz
min - minuto(s)
mm - mil�metro(s)
mN - milinewton(s)
MPa - megapascal(is)
MW - megawatt(s)
N - newton(s)
nm - nanometro(s)
Nm - newton(s)metro
ns - nanosegundo(s)
o- - orto-
p- - para-
pH - potencial hidrogeni�nico
s - segundo(s)
t - tonelada(s)
UV - ultravioleta
V - volt(s)
vol - volume
W - watt(s)
x� - x grau(s)
% - por cento
Exemplos:
1.500g/m2 mil e quinhentos gramas por metro quadrado
15�C - quinze graus Celsius
_______________
REGRAS GERAIS PARA INTERPRETA��O DO SISTEMA HARMONIZADO
A classifica��o das mercadorias na Nomenclatura rege-se pelas seguintes regras:
1. Os t�tulos das Se��es, Cap�tulos e Subcap�tulos t�m apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classifica��o � determinada pelos textos das posi��es e das Notas de Se��o e de Cap�tulo e, desde que n�o sejam contr�rias aos textos das referidas posi��es e Notas, pelas Regras seguintes:
2. a) Qualquer refer�ncia a um artigo em determinada posi��o abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as caracter�sticas essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposi��es precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.
b) Qualquer refer�ncia a uma mat�ria em determinada posi��o diz respeito a essa mat�ria, quer em estado puro, quer misturada ou associada a outras mat�rias. Da mesma forma, qualquer refer�ncia a obras de uma mat�ria determinada abrange as obras constitu�das inteira ou parcialmente por essa mat�ria. A classifica��o destes produtos misturados ou artigos compostos efetua-se conforme os princ�pios enunciados na Regra 3.
3. Quando pare�a que a mercadoria pode classificar-se em duas ou mais posi��es por aplica��o da Regra 2 b) ou por qualquer outra raz�o, a classifica��o deve efetuar-se da forma seguinte:
a) A posi��o mais espec�fica prevalece sobre as mais gen�ricas. Todavia, quando duas ou mais posi��es se refiram, cada uma delas, a apenas uma parte das mat�rias constitutivas de um produto misturado ou de um artigo composto, ou a apenas um dos componentes de sortidos acondicionados para venda a retalho, tais posi��es devem considerar-se, em rela��o a esses produtos ou artigos, como igualmente espec�ficas, ainda que uma delas apresente uma descri��o mais precisa ou completa da mercadoria.
b) Os produtos misturados, as obras compostas de mat�rias diferentes ou constitu�das pela reuni�o de artigos diferentes e as mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, cuja classifica��o n�o se possa efetuar pela aplica��o da Regra 3 a), classificam-se pela mat�ria ou artigo que lhes confira a caracter�stica essencial, quando for poss�vel realizar esta determina��o.
c) Nos casos em que as Regras 3 a) e 3 b) n�o permitam efetuar a classifica��o, a mercadoria classifica-se na posi��o situada em �ltimo lugar na ordem num�rica, dentre as suscet�veis de validamente se tomarem em considera��o.
4.As mercadorias que n�o possam ser classificadas por aplica��o das Regras acima enunciadas classificam-se na posi��o correspondente aos artigos mais semelhantes.
5. Al�m das disposi��es precedentes, as mercadorias abaixo mencionadas est�o sujeitas �s Regras seguintes:
a) Os estojos para aparelhos fotogr�ficos, para instrumentos musicais, para armas, para instrumentos de desenho, para j�ias e recept�culos semelhantes, especialmente fabricados para conterem um artigo determinado ou um sortido, e suscet�veis de um uso prolongado, quando apresentados com os artigos a que se destinam, classificam-se com estes �ltimos, desde que sejam do tipo normalmente vendido com tais artigos. Esta Regra, todavia, n�o diz respeito aos recept�culos que confiram ao conjunto a sua caracter�stica essencial.
b) Sem preju�zo do disposto na Regra 5 a), as embalagens contendo mercadorias classificam-se com estas �ltimas quando sejam do tipo normalmente utilizado para o seu acondicionamento. Todavia, esta disposi��o n�o � obrigat�ria quando as embalagens sejam claramente suscet�veis de utiliza��o repetida.
6. A classifica��o de mercadorias nas subposi��es de uma mesma posi��o � determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas subposi��es e das Notas de Subposi��o respectivas, assim como, mutatis mutandis, pelas Regras precedentes, entendendo-se que apenas s�o compar�veis subposi��es do mesmo n�vel. Para os fins da presente Regra, as Notas de Se��o e de Cap�tulo s�o tamb�m aplic�veis, salvo disposi��es em contr�rio.
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
1. (RGC-1) As Regras Gerais para Interpreta��o do Sistema Harmonizado se aplicar�o, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posi��o ou subposi��o, o item aplic�vel e, dentro deste �ltimo, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas s�o compar�veis desdobramentos regionais (itens e subitens) do mesmo n�vel.
2. (RGC-2) As embalagens contendo mercadorias e que sejam claramente suscet�veis de utiliza��o repetida, mencionadas na Regra 5 b), seguir�o seu pr�prio regime de classifica��o sempre que estejam submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admiss�o tempor�ria ou de exporta��o tempor�ria. Caso contr�rio, seguir�o o regime de classifica��o das mercadorias.