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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 11.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Acrescenta � 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conte�do que trate dos direitos das crian�as e dos adolescentes no curr�culo do ensino fundamental.

O VICE�PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte � 5o:

�Art. 32..............................................................

........................................................................

� 5o  O curr�culo do ensino fundamental incluir�, obrigatoriamente, conte�do que trate dos direitos das crian�as e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Crian�a e do Adolescente, observada a produ��o e distribui��o de material did�tico adequado.�  (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia,  25  de  setembro  de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.

JOS� ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.9.2007

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