Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 11.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
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Acrescenta � 5o ao art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir conte�do que trate dos direitos das crian�as e dos adolescentes no curr�culo do ensino fundamental. |
O VICE�PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 32 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte � 5o:
�Art. 32..............................................................
........................................................................
� 5o O curr�culo do ensino fundamental incluir�, obrigatoriamente, conte�do que trate dos direitos das crian�as e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Crian�a e do Adolescente, observada a produ��o e distribui��o de material did�tico adequado.� (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 25 de setembro de 2007; 186o da Independ�ncia e 119o da Rep�blica.
JOS� ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.9.2007
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