Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 12.020, DE 27 DE AGOSTO DE 2009.

 

D� nova reda��o ao inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional, para modificar o rol de institui��es de ensino comunit�rias. 

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O inciso II do caput do art. 20 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda��o: 

�Art. 20.  ......................................................................

............................................................................................. 

II - comunit�rias, assim entendidas as que s�o institu�das por grupos de pessoas f�sicas ou por uma ou mais pessoas jur�dicas, inclusive cooperativas educacionais, sem fins lucrativos, que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade;

.....................................................................................� (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o. 

Bras�lia,  27  de agosto de 2009; 188o da Independ�ncia e 121o da Rep�blica. 

LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.8.2009

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