ATO DECLARAT�RIO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL N� 33, DE 2010
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, NO EXERC�CIO DA PRESID�NCIA, nos termos do par�grafo �nico do art. 14 da Resolu��o n� 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provis�ria n� 487, de 23 de abril de 2010, que "Altera a Lei n� 12.096, de 24 de novembro de 2009, que autoriza a concess�o de subven��o econ�mica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econ�mico e Social - BNDES, em opera��es de financiamento destinadas � aquisi��o e produ��o de bens de capital e � inova��o tecnol�gica; afasta a incid�ncia de restri��o � contra��o de novas d�vidas pelos Estados na hip�tese de revis�o do programa de ajuste fiscal em virtude de crescimento econ�mico baixo ou negativo; autoriza a Uni�o a permutar a��es de sua propriedade por participa��es societ�rias detidas por entidades da administra��o p�blica federal indireta, a deixar de exercer e a ceder o seu direito de prefer�ncia para a subscri��o de a��es em aumentos de capital de sociedades de economia mista federais, a emitir t�tulos da d�vida p�blica mobili�ria federal em substitui��o de a��es de sociedades de economia mista federais detidas pelo Fundo de Garantia � Exporta��o - FGE, e a realizar aumento de capital em empresas estatais, mediante a transfer�ncia de direitos decorrentes de adiantamentos efetuados para futuro aumento de capital; altera a Lei n� 10.260, de 12 de julho de 2001; e d� outras provid�ncias", teve seu prazo de vig�ncia encerrado no dia 5 de setembro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 6 de outubro de 2010.
Deputado MARCO MAIA
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
no exerc�cio da Presid�ncia
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 7.10.2010