Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.726, DE 21 DE MAIO DE 2012

Produ��o de efeito

Altera o Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios - IOF.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, � 1� , da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei n� 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n� 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n� 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1� O Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 7� .................. ...................................................................... ..

I - .......................................................................................................................................... ...

a) .....................................................................................................................................................

1. ..........................................................................................................................................................

2. mutu�rio pessoa f�sica: 0,0041 %;

b) ......................................................................................................................................................

1. .......................................................................................................................................................

2. mutu�rio pessoa f�sica: 0,0041 % ao dia;

II - ..................................................................................................................................................

a).......................................................................................................................................................

b) mutu�rio pessoa f�sica: 0,0041 % ao dia;

III - ..................................................................................................................................................

a)...................................................................................................................................................

b) mutu�rio pessoa f�sica: 0,0041 %;

IV - .................................................................................................................................................

a)......................................................................................................................................................

b) mutu�rio pessoa f�sica: 0,0041 % ao dia;

V - ....................................................................................................................................................

a) ..........................................................................................................................................................

1. ...................................................................................................................................................

2. mutu�rio pessoa f�sica: 0,0041 %;

b) ..................................................................................................................................................

1. ..................................................................................................................................................

2. mutu�rio pessoa f�sica: 0,0041 % ao dia;

............................................................................................................................................................

VII - nas opera��es de financiamento para aquisi��o de im�veis n�o residenciais em que o mutu�rio seja pessoa f�sica: 0,0041 % ao dia.

.......................................................................................................................................................� (NR)

�Art. 8� .........................................................................................................................................

.......................................................................................................................................................

XXVII - realizada por institui��o financeira p�blica federal em que sejam tomadores de recursos pessoas f�sicas com renda mensal de at� dez sal�rios m�nimos, desde que os valores das opera��es sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e servi�os de tecnologia assistiva destinados a pessoas com defici�ncia, nos termos do par�grafo �nico do art. 1� da Lei n� 10.735, de 11 de setembro de 2003.

...................................................................................................................................................� (NR)

Art. 2� Este Decreto entra em vigor no dia 23 de maio de 2012.

Bras�lia, 21 de maio de 2012; 191� da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 22.5.2012

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