Presid�ncia da Rep�blica

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO N� 7.751, DE 13 DE JUNHO DE 2012

Revogado pelo Decreto n� 8.325, de 2014

Texto para impress�o

Altera o Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios - IOF.

A PRESIDENTA DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 153, � 1� , da Constitui��o, e tendo em vista o disposto na Lei n� 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n� 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n� 8.894, de 21 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1 O Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes altera��es:

�Art. 15-A. ..................................................................

.............................................................................................

XXII - nas liquida��es de opera��es de c�mbio contratadas a partir de 14 de junho de 2012, para ingresso de recursos no Pa�s, inclusive por meio de opera��es simult�neas, referente a empr�stimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emiss�o de t�tulos no mercado internacional com prazo m�dio m�nimo de at� setecentos e vinte dias: seis por cento.

.......................................................................................� (NR)

Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.

Bras�lia, 13 de junho de 2012; 191 da Independ�ncia e 124� da Rep�blica.

Dilma Rousseff

Guido Mantega

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.6.2012 e retificado em 15.6.2012

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