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Presid�ncia da Rep�blica
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Disp�e sobre a exclus�o das participa��es acion�rias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento do �mbito do Programa Nacional de Desestatiza��o. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso das atribui��es que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, al�nea “a”, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 6�, caput , inciso I, da Lei n� 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA :
Art. 1� Ficam exclu�das do �mbito do Programa Nacional de Desestatiza��o, de que trata a Lei n� 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as participa��es acion�rias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 29 de maio de 2018; 197� da Independ�ncia e 130� da Rep�blica.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Ronaldo Fonseca
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 30.5.2018
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