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Presid�ncia da Rep�blica
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LEI N� 13.826, DE 13 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), para dispor sobre a divulga��o de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de gradua��o. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O � 1� do art. 44 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa��o Nacional), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art. 44. ......................................................................................................................
� 1� O resultado do processo seletivo referido no inciso II do caput deste artigo ser� tornado p�blico pela institui��o de ensino superior, sendo obrigat�rios a divulga��o da rela��o nominal dos classificados, a respectiva ordem de classifica��o e o cronograma das chamadas para matr�cula, de acordo com os crit�rios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou n�o, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da sele��o e a sua posi��o na ordem de classifica��o de todos os candidatos.
....................................................................................................................................� (NR)
Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 13 de maio de 2019; 198o da Independ�ncia e 131o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Abraham Bragan�a de Vasconcellos Weintraub
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.5.2019