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Presid�ncia da Rep�blica
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Altera o Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Opera��es de Cr�dito, C�mbio e Seguro, ou relativas a T�tulos ou Valores Mobili�rios - IOF. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 153, � 1�, da Constitui��o, na Lei n� 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n� 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n� 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
"Art. 7� ...............................................................................................................
........................................................................................................................
� 20. Nas opera��es de cr�dito contratadas no per�odo entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020, as al�quotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII docapute no � 15 ficam reduzidas a zero.
� 21. ..................................................................................................................
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III - cuja base de c�lculo seja apurada por somat�rio dos saldos devedores di�rios na forma do disposto nos � 18 e � 19, hip�tese na qual se aplica a al�quota zero aos saldos devedores di�rios apurados entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020." (NR)
"Art. 8� ..............................................................................................................
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� 6� Nas opera��es de cr�dito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020, a al�quota adicional do IOF de que trata o � 5� fica reduzida a zero." (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 2 de outubro de 2020; 199� da Independ�ncia e 132� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 2.10.2020 - Edi��o extra
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