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Presid�ncia da Rep�blica |
Vig�ncia |
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constitui��o, e tendo em vista o disposto no art. 153, � 1�, da Constitui��o, na Lei n� 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei n� 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei n� 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1� O Decreto n� 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes altera��es:
�Art. 15-C. A al�quota do IOF fica reduzida:
I - a zero, nas opera��es a que se refere o inciso XII do caput do art. 15-B;
II - a cinco inteiros e trinta e oito cent�simos por cento, a partir de 2 de janeiro de 2023, nas opera��es a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;(Revogado pelo Decreto n� 11.153, de 2022)
III - a quatro inteiros e trinta e oito cent�simos por cento, a partir 2 de janeiro de 2024, nas opera��es a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;(Revogado pelo Decreto n� 11.153, de 2022)
IV - a tr�s inteiros e trinta e oito cent�simos por cento, a partir 2 de janeiro de 2025, nas opera��es a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;(Revogado pelo Decreto n� 11.153, de 2022)
V - a dois inteiros e trinta e oito cent�simos por cento, a partir 2 de janeiro de 2026, nas opera��es a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;(Revogado pelo Decreto n� 11.153, de 2022)
VI - a um inteiro e trinta e oito cent�simos por cento, a partir 2 de janeiro de 2027, nas opera��es a que se referem os incisos VII, IX e X do caput do art. 15-B;(Revogado pelo Decreto n� 11.153, de 2022)
VII - a zero, a partir de 2 de janeiro de 2028, nas opera��es a que se referem os incisos VII, IX, X, XX e XXI do caput do art. 15-B; e(Revogado pelo Decreto n� 11.153, de 2022)VIII - a zero, a partir de 2 de janeiro de 2029, nas opera��es de c�mbio a que se refere o caput do art. 15-B.
Par�grafo �nico. Para fins do disposto neste artigo, considera-se a data da liquida��o da opera��o de c�mbio.� (NR)
Art. 2� Este Decreto entra em vigor tr�s dias ap�s a data de sua publica��o.
Bras�lia, 15 de mar�o de 2022; 201� da Independ�ncia e 134� da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 16.3.2022
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