|
Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.424, DE 27 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei n� 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instala��o de infraestrutura de telecomunica��es, nos termos do requerimento de instala��o, em caso de n�o manifesta��o do �rg�o competente no prazo legalmente estabelecido. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera a Lei n� 13.116, de 20 de abril de 2015, para autorizar a instala��o de infraestrutura de telecomunica��es, nos termos do requerimento de instala��o, em caso de n�o manifesta��o do �rg�o competente no prazo legalmente estabelecido.
Art. 2� O art. 7� da Lei n� 13.116, de 20 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes �� 11, 12, 13 e 14:
�Art. 7� ..................................................................................
.........................................................................................................
� 11. Caso o prazo mencionado no � 1� deste artigo tenha decorrido sem decis�o do �rg�o ou entidade competente, a requerente ficar� autorizada a realizar a instala��o em conformidade com as condi��es estipuladas no requerimento de licen�a apresentado e com as demais regras previstas em leis e em normas municipais, estaduais, distritais e federais pertinentes � mat�ria.
� 12. O �rg�o ou entidade competente poder� cassar, a qualquer tempo, a licen�a de que trata o � 11 deste artigo, caso as condi��es estipuladas no requerimento ou em demais leis e normas pertinentes sejam descumpridas.
� 13. Da decis�o de que trata o � 12 deste artigo caber� recurso administrativo com efeito suspensivo.
� 14. A retirada da infraestrutura de suporte, caso determinada em decis�o administrativa final de �rg�o ou entidade competente, ser� de responsabilidade da requerente das licen�as de que trata o caput deste artigo, a quem caber� tamb�m a repara��o dos eventuais danos causados ao meio ambiente e a terceiros, nos termos do � 3� do art. 225 da Constitui��o Federal e do � 1� do art. 14 da Lei n� 6.938, de 31 de agosto de 1981.� (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Bras�lia, 27 de julho de 2022; 201o da Independ�ncia e 134o da Rep�blica.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
F�bio Faria
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 28.7.2022