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Presid�ncia da Rep�blica |
LEI N� 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial �s crian�as e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou respons�veis vitimado por grave viol�ncia ou preso em regime fechado. |
O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Esta Lei altera o art. 87 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial �s crian�as e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou respons�veis vitimado por grave viol�ncia ou preso em regime fechado.
Art. 2� O inciso III do caput do art. 87 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte reda��o:
�Art.87.................................................................................................................
.............................................................................................................................
III � servi�os especiais de preven��o e atendimento m�dico e psicossocial �s v�timas de neglig�ncia, maus-tratos, explora��o, abuso, crueldade e opress�o e �s crian�as e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou respons�veis vitimado por grave viol�ncia ou preso em regime fechado;
....................................................................................................................� (NR)
Art. 3� Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos 90 (noventa) dias de sua publica��o oficial.
Bras�lia, 25 de setembro de 2024; 203� da Independ�ncia e 136� da Rep�blica.
GERALDO JOS� RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Osmar Ribeiro de Almeida Junior
Maca� Maria Evaristo dos Santos
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
N�sia Ver�nica Trindade Lima
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.9.2024