Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jur�dicos

 LEI N� 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

Vig�ncia

Altera a Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial �s crian�as e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou respons�veis vitimado por grave viol�ncia ou preso em regime fechado.

O VICE-PRESIDENTE DA REP�BLICA, no exerc�cio do cargo de PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� Esta Lei altera o art. 87 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial �s crian�as e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou respons�veis vitimado por grave viol�ncia ou preso em regime fechado.

Art. 2� O inciso III do caput do art. 87 da Lei n� 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian�a e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte reda��o:

�Art.87.................................................................................................................

.............................................................................................................................

III � servi�os especiais de preven��o e atendimento m�dico e psicossocial �s v�timas de neglig�ncia, maus-tratos, explora��o, abuso, crueldade e opress�o e �s crian�as e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou respons�veis vitimado por grave viol�ncia ou preso em regime fechado;

....................................................................................................................� (NR)

Art. 3� Esta Lei entra em vigor ap�s decorridos 90 (noventa) dias de sua publica��o oficial.

Bras�lia, 25 de setembro de 2024; 203� da Independ�ncia e 136� da Rep�blica.

GERALDO JOS� RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Osmar Ribeiro de Almeida Junior

Maca� Maria Evaristo dos Santos

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

N�sia Ver�nica Trindade Lima

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 26.9.2024

OSZAR »

OSZAR »
OSZAR »

*