Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 9.620, DE 21 DE AGOSTO DE 1946.
(Vide Lei n� 5.025, de 1966) | D� nova reda��o ao artigo 1� do Decreto-lei n� 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939: |
O Presidente da Rep�blica, usando da atribui��o que lhe confere o artigo 180 da Constitui��o, e em face da Exposi��o de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Art. 1� O artigo 1� do Decreto-lei n�mero 1.117, de 24 de Fevereiro de 1939, passa a ter a seguinte reda��o:
"Art. 1� A exporta��o de �guas s� ser� permitida mediante autoriza��o da Diretoria de Remonta e Veterin�ria do Ex�rcito, limitada, por�m, aos produtos excedentes das necessidades militares".
Art. 2� O presente Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Rio de Janeiro, 21 de Ag�sto de 1946, 125� da Independ�ncia e 58� da Rep�blica.
Eurico G. Dutra.
P. Goes Monteiro.
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 24.8.1946
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