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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 116-A, DE 27 DE JANEIRO DE 1967.

Altera al�quotas do Imp�sto s�bre Produtos Industrializados.

       O PRESIDENTE DA REP�BLICA, usando da atribui��o que lhe confere o � 2� do artigo 9� do Ato Institucional n�mero 4, de 7 de dezembro de 1966,

       Decreta:

       Art. 1� Fica elevada para a 18% al�quota referente a refrigerantes, �guas gasosas e outras bebidas n�o alco�licas da posi��o 22.02, bem como para 25% a que corresponde � aguardente da posi��o 22.09, inciso 2, ambas da Tabela anexa � Lei n�mero 4.502, de 30 de novembro de 1964.

       Par�grafo �nico. Os aumentos de al�quotas de que trata �ste artigo vigorar�o s�mente durante o exerc�cio de 1967.

       Art. 2� �ste decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

       Bras�lia, 27 de janeiro de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

H. CASTELLO BRANCO
Oct�vio Bulh�es

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 3.2.1967

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