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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 316, DE 13 DE MAR�O DE 1967.

Revogado pelo Decreto-Lei n� 857, de 1969
Texto para impress�o

Disp�e s�bre as estipula��es de moeda de pagamento das obriga��es.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe s�o conferidas pelo artigo 30 do Ato Institucional n�mero 2, de 27 de outubro de 1965; e

CONSIDERANDO que interessa � ordem p�blica evitar pend�ncias e lit�gios s�bre a execu��o de contratos, ensejados por interpreta��es divergentes quanto � legalidade de estipula��es s�bre a moeda de pagamento;

CONSIDERANDO que interessa fundamentalmente � seguran�a nacional a determina��o daqueles casos em que, nas rela��es entre particulares, podem ser pactuadas cl�usulas de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira;

CONSIDERANDO que dispositivos legais em vigor permitem adequada manuten��o do valor real das obriga��es e contratos expressos em moeda nacional, atrav�s da aplica��o da corre��o monet�ria nos casos e segundo as modalidades previstas em leis especificadas;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar o disposto no Decreto-lei n� 238, de 28 de fevereiro de 1967, de modo a precisar a extens�o da derroga��o do Decreto n� 23.501, de 27 de novembro de 1933, resolve baixar o seguinte decreto-lei:

Art. 1� A derroga��o do Decreto n� 23.501, de 27 de novembro de 1933, a que se refere o art. 6�, do Decreto-lei n� 238, de 28 de fevereiro de 1967, aplica-se s�mente:

I - Aos empr�stimos e quaisquer obriga��es cujo credor ou devedor seja pessoa residente ou domiciliada no exterior; e

II - Aos neg�cios jur�dicos que tenham por objetivo a cess�o, transfer�ncia, delega��o, assun��o ou modifica��o das obriga��es referidas no n� I anterior, ainda que ambas as partes contratantes sejam pessoas residentes ou domiciliadas no pa�s.

Art. 2� �ste decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 13 de mar�o de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica.

H. CASTELLO BRANCO
Oct�vio Bulh�es

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 14.3.1967

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