Brastra.gif (4376 bytes)

Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 487, DE 3 DE MAR�O DE 1969.

Disp�e s�bre a composi��o e o funcionamento do Conselho Nacional do Com�rcio Exterior (CONCEX).

       O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso das atribui��es que lhe confere o par�grafo 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,

        DECRETA:

        Art. 1� O artigo 6� e seus par�grafos da Lei n� 5.025, de 10 de junho de 1966, passam a ter a seguinte reda��o:

"Art. 6� O Conselho Nacional do Com�rcio Exterior (CONCEX) ser� presidido pelo Ministro da Ind�stria e do Com�rcio e integrado pelos seguintes membros:

- Ministro das Rela��es Exteriores;

- Ministro do Planejamento e Coordena��o Geral;

- Ministro da Fazenda;

- Ministro da Agricultura;

- Ministro dos Transportes;

- Ministro das Minas e Energia;

- Presidente do Banco Central do Brasil;

- Presidente do Banco do Brasil S.A.;

- Diretor da Carteira de Com�rcio Exterior (CACEX);

� 1� Em suas faltas ou impedimentos como Presidente do Conselho o Ministro da Ind�stria e do Com�rcio ser� substitu�do pelo Ministro das Rela��es Exteriores.

� 2� O Conselho ter� uma Comiss�o Executiva, � qual competir� orientar, coordenar, e baixar as normas e resolu��es necess�rias � execu��o e � implementa��o da pol�tica de com�rcio exterior tra�ada pelo plen�rio.

� 3� A Comiss�o Executiva funcionar� sob a presid�ncia do Ministro da Ind�stria e do Com�rcio, e ter� a seguinte constitui��o:

- Secret�rio Geral de Pol�tica Exterior ou Secret�rio Geral Adjunto para Assuntos Econ�micos do Minist�rio das Rela��es Exteriores;

- Diretor de C�mbio do Banco Central do Brasil;

- Presidente do Conselho de Pol�tica Aduaneira;

- Diretor da Carteira de Com�rcio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A.;

- Representante do Ministro do Planejamento e Coordena��o Geral;

- Representante do Ministro da Fazenda.

� 4� Em suas faltas ou impedimentos como Presidente da Comiss�o Executiva o Ministro da Ind�stria e do Com�rcio ser� substitu�do pelo representante do Minist�rio das Rela��es Exteriores.

� 5� O Presidente poder� convocar os membros da Comiss�o Executiva para as reuni�es do Conselho, ou solicitar a presen�a de titulares de outros �rg�os ou entidades quando houver decis�es s�bre assuntos de inter�sse do setor respectivo;

� 6� O Conselho Nacional do Com�rcio Exterior poder� constituir comiss�es consultivas integradas por �rg�os e por empres�rios com participa��o na exporta��o."

        Art. 2� Ficam revogados o art. 5� do Decreto-lei n� 24 de 19 de outubro de 1966 e demais disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, 3 de mar�o de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

A. COSTA E SILVA
Jos� de Magalh�es Pinto
Antonio Delfim Netto
M�rio David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Jos� Fernandes de Luna
Ant�nio Dias Leite J�nior
H�lio Beltr�o

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1969

*

 

 

 

 

 

 

 

OSZAR »