Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 1.933, DE 19 DE ABRIL DE 1982.
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O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe
confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,
DECRETA:
Art. 1� O artigo
4� do Decreto-lei n� 1.219, de 15 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos
seguintes par�grafos:
�Art. 4�...........................................................................................................................
� 1� O pagamento a que alude este artigo, desde que realizada pelo menos a metade do programa, poder� ser reduzido de 20%, 40%, 70% e 85%, a crit�rio da BEFIEX, quando efetivamente cumpridos at� 60%, 70%, 80% e 90% respectivamente, aplicando-se, a partir deste limite, �ndice de redu��o id�ntico ao percentual de cumprimento do compromisso de exporta��o.
� 2� Na hip�tese do caput deste artigo, � vedada a utiliza��o dos benef�cios gerados, relativamente a parte cumprida do Programa, ainda n�o gozados.�.
Art. 2� Este
Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es
em contr�rio.
Bras�lia, 19 de abril de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.
JO�O
FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Jo�o Camilo Penna
Jos� Fl�vio P�cora
Este texto n�o substitui o publicado
no DOU de 20.4.1982