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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 1.933, DE 19 DE ABRIL DE 1982.

Revogado pelo Decreto-lei n� 2433 de 1988

Texto para impress�o

Acrescenta par�grafos ao artigo 4� do Decreto-lei n� 1.219, de 15 de maio de 1972, que disp�e sobre a concess�o de est�mulos � exporta��o de manufaturados.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item II, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� O artigo 4� do Decreto-lei n� 1.219, de 15 de maio de 1972, passa a vigorar acrescido dos seguintes par�grafos:

�Art. 4�...........................................................................................................................

� 1� O pagamento a que alude este artigo, desde que realizada pelo menos a metade do programa, poder� ser reduzido de 20%, 40%, 70% e 85%, a crit�rio da BEFIEX, quando efetivamente cumpridos at� 60%, 70%, 80% e 90% respectivamente, aplicando-se, a partir deste limite, �ndice de redu��o id�ntico ao percentual de cumprimento do compromisso de exporta��o.

� 2� Na hip�tese do caput deste artigo, � vedada a utiliza��o dos benef�cios gerados, relativamente a parte cumprida do Programa, ainda n�o gozados.�.

Art. 2� Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 19 de abril de 1982; 161� da Independ�ncia e 94� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Carlos Viacava
Jo�o Camilo Penna
Jos� Fl�vio P�cora

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.4.1982

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