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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.223, DE 7 DE JANEIRO DE 1985.

Produ��o de efeito

Reajusta os vencimentos e proventos dos funcion�rios do Quadro das Secretarias das Se��es Judici�rias da Justi�a Federal de primeira Inst�ncia, bem como os das pens�es e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item III, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� Os atuais valores de vencimentos e proventos do pessoal ativo e inativo do Quadro das Secretarias das Se��es Judici�rias da Justi�a Federal de Primeira Inst�ncia, decorrentes da aplica��o do Decreto-lei n� 2.142, de 28 de junho de 1984, ficam reajustados em 75% (setenta e cinco por cento).

Art. 2� O funcion�rio quando investido em cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a do Grupo-DAS.100, continuar� percebendo a Gratifica��o de N�vel Superior a que se refere o artigo 6� do Decreto-lei n� 1.840, de 23 de dezembro de 1980.

Par�grafo �nico. O disposto neste artigo aplica-se ao funcion�rio aposentado com fundamento no artigo 180 da Lei n� 1.711, de 28 de outubro de 1952, e altera��es posteriores, desde que fizesse jus � referida gratifica��o na atividade.

Art. 3� Fica elevado para Cr$8.300 (oito mil e trezentos cruzeiros) o valor do sal�rio-fam�lia.

Art. 4� A despesa decorrente da aplica��o deste Decreto-lei correr� � conta das dota��es constantes do Or�amento Geral da Uni�o para o exerc�cio de 1985.

Art. 5� Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, com os efeitos financeiros a partir de 1� de janeiro de 1985, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 07 de janeiro de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 8.1.1985

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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