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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.267, DE 13 DE MAR�O DE 1985.

 

Transforma e cria cargos na carreira do Minist�rio P�blico do Distrito Federal e dos Territ�rios, fixa vencimentos e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA, no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item III, da Constitui��o,

DECRETA:

Art. 1� A carreira do Minist�rio P�blico do Distrito Federal � integrada, em segundo grau de jurisdi��o, pela classe de Procuradores de Justi�a e no primeiro grau de jurisdi��o, pelas classes de Promotor de Justi�a e de Promotor de Justi�a Substituto, com os direitos e deveres previstos na Lei Complementar n� 40, de 14 de dezembro de 1981.

� 1� A transforma��o dos cargos far-se-� do seguinte modo:

a) os atuais cargos de Subprocurador-Geral, em cargos de Procurador de Justi�a;

b) os atuais cargos de Curador, Promotor P�blico e Promotor Substituto, em cargos de Promotor de Justi�a; e

c) os atuais cargos de Defensor P�blico, em cargos Promotor de Justi�a Substituto.

� 2� A Procuradoria Geral da Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios promover� o apostilamento nos assentamentos funcionais dos titulares dos cargos transformados.

� 3� A antig�idade dos cargos obedecer� � antig�idade na classe transformada e nas classes entre si.

� 4� At� que seja criado o Servi�o de Assist�ncia Judici�ria, o Procurador-Geral da Justi�a designar� Promotor de Justi�a Substituto para o seu exerc�cio.

� 5� O vencimento e respectiva representa��o mensal dos cargos transformados, bem como os dos membros do Minist�rio P�blico junto � Justi�a Militar, � Justi�a do Trabalho e ao Tribunal de Contas da Uni�o, s�o os constantes do Anexo a este Decreto-lei.

Art. 2� A carreira do Minist�rio P�blico dos Territ�rios ser� transformada de acordo com os crit�rios insertos no artigo anterior.

Art. 3� Fica acrescida de 30 (trinta) pontos percentuais a gratifica��o de desempenho de fun��o essencial � presta��o jurisdicional de que trata o Decreto-lei n� 2.117, de 7 de maio de 1984.

Art. 4� O Minist�rio P�blico do Distrito Federal e dos Territ�rios ter� por chefe o Procurador-Geral da Justi�a, nomeado dentre os Procuradores de Justi�a.

Art. 5� S�o criados 8 (oito) cargos de Procurador de Justi�a; 37 (trinta e sete) cargos de Promotor de Justi�a e 22 (vinte e dois) cargos de Promotor de Justi�a Substituto no Quadro do Minist�rio P�blico do Distrito Federal.

Art. 6� A despesa decorrente deste Decreto-lei correr� � conta das dota��es consignadas no or�amento Geral da Uni�o.

Art. 7� Este Decreto entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 13 de mar�o de 1985;164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

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