Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 2.438, DE 26 DE MAIO DE 1988.
Disp�e sobre a percep��o de gratifica��es e complementa��o salarial por servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item III, da Constitui��o,
Art. 1� As Gratifica��es de Atividade T�cnico-Administrativa e pelo Desempenho de Fun��o Essencial � Presta��o Jurisdicional, percebidas pelos servidores de n�vel superior, a Gratifica��o pelo Desempenho de Atividade de Apoio, percebida pelos de n�vel m�dio, e a complementa��o salarial a que fazem jus os servidores do Departamento Nacional de Obras e Saneamento e do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas continuar�o a ser pagas �queles que as percebiam, cumulativamente, em 31 de dezembro de 1987.
Par�grafo �nico. Na execu��o do disposto neste artigo aplica-se a regra do art. 5� do Decreto-lei n� 2.280, de 16 de dezembro de 1985.
Art. 2� A complementa��o salarial a que se refere o art. 1� deste decreto-lei n�o poder� ser percebida cumulativamente com as gratifica��es a que se referem a Lei n� 7.600, de 15 de maio de 1987, o Decreto-lei n� 2.333, de 11 de junho de 1987, com as altera��es feitas pelo Decreto-lei n� 2.344, de 23 de julho de 1987, o Decreto-lei n� 2.388, de 18 de dezembro de 1987, ressalvado o direito de op��o.
Art. 3� As gratifica��es e a complementa��o salarial de que trata o caput do art. 1� deste decreto-lei n�o se incorporam ao vencimento ou sal�rio.
Art. 4� A aplica��o do disposto neste decreto-lei n�o poder� resultar em despesa superior � realizada com o pagamento das gratifica��es e complementa��o salarial a que se refere o art. 1�, no m�s de dezembro de 1987, ressalvada a decorrente de reajustes determinados por disposi��o legal e respeitados, no corrente exerc�cio, os limites de gastos com pessoal e encargos sociais, fixados para o Programa Nacional de Irriga��o.
Art. 5� A complementa��o salarial de que trata este decreto-lei, sobre a qual incide a contribui��o previdenci�ria, incorpora-se aos proventos da aposentadoria.
Art. 6� Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 26 de maio de 1988; 167� da Independ�ncia e 100� da Rep�blica .
JOS� SARNEY
Mailson Ferreira da N�brega
Jo�o Batista de Abreu
Aluizio Alves
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1988