Presid�ncia
da Rep�blica |
DECRETO-LEI N� 108, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Modifica disposi��o da Lei n� 4.595, de 31 de dezembro de 1964. |
DECRETA: Art 1� Fica elevado para 35% (trinta e cinco por cento) o limite de recolhimento a que se refere o inciso XIV do art. 4� da Lei n� 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Art 2� O presente decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 17 de janeiro de 1967; 146� da Independ�ncia e 79� da Rep�blica. H. CASTELLO BRANCO
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 25.1.1967
*