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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 808,  DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Revogado pela Lei n� 8.030, de 12.4.1990
Texto para impress�o

Disp�e s�bre a pol�tica de pre�os no mercado interno.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EX�RCITO E DA AERON�UTICA MILITAR , usando das atribui��es que lhes confere o artigo 1� do Ato Institucional n� 12, de 31 de ag�sto de 1969, combinado com o par�grafo 1� do artigo 2� do Ato Institucional n� 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art 1� O Conselho Interministerial de Pre�os, CIP, institu�do pelo Decreto n� 63.196, de 29 de ag�sto de 1968 � o �rg�o atrav�s do qual o Gov�rno Federal fixar� e far� executar a pol�tica de pre�os no mercado interno buscando sua harmoniza��o com a pol�tica econ�mico-financeira global.

Art 2� Para desempenho de suas atribui��es o Conselho Interministerial de Pre�os promover� pelos competentes �rg�os e entidades da Administra��o P�blica, a ado��o de medidas administrativas, legais ou judiciais cabiv�is.

Art 3� Para efeito do disposto no artigo 1�, os �rg�os da Administra��o P�blica direta e indireta, inclusive empr�sas p�blicas e sociedades de economia mista, que tenham atribui��es de fixar tarifas ou pre�os em suas �reas espec�ficas, fornecer�o seus estudos ao Conselho Interministerial de Pre�os, quando isto f�r solicitado, para que �ste opine a respeito, antes de sua aprova��o final pelos �rg�os competentes.

Par�grafo �nico. Ao apreciar os estudos a que se refere �ste artigo, o Conselho Interministerial de Pre�os poder� convocar representantes dos �rg�os interessados para o exame conjunto da mat�ria.

Art 4� �ste Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 4 de setembro de 1969; 148� da Independ�ncia e 81� da Rep�blica.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GR�NEWALD
AUR�LIO DE LYRA TAVARES
M�RCIO DE SOUZA DE MELLO
Ant�nio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Edmundo de Macedo Soares
H�lio Beltr�o

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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