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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

DECRETO-LEI N� 2.195, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1984.

(Vide Decreto-lei n� 2.249, de 1985)

Disp�e sobre a concess�o do incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2� da Lei n� 6.433, de 15 de julho de 1977, e d� outras provid�ncias.

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA , no uso da atribui��o que lhe confere o artigo 55, item III, da Constitui��o,

        DECRETA:

        Art 1� - O incentivo funcional a que alude o item II do artigo 2� da Lei n� 6.433, de 15 de julho de 1977, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento), calculado sobre o valor do vencimento ou sal�rio da refer�ncia da categoria funcional de Sanitarista do Grupo - Sa�de P�blica.

        Art 2� - Os servidores integrantes da categoria funcional de Sanitarista que, � data da aposentadoria, estiver percebendo, h� pelo menos 5 (cinco) anos, o Incentivo Funcional de que trata o artigo anterior, far� j�s ao c�mputo da correspondente import�ncia para efeito de c�lculo dos respectivos proventos.

        Art 3� - Aos funcion�rios j� aposentados a incorpora��o do Incentivo Funcional far-se-� na raz�o da metade do percentual m�ximo atribu�do � categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.

        Art 4� - Este Decreto-lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, em 26 de dezembro de 1984; 163� da Independ�ncia e 96� da Rep�blica.

JO�O FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Delfim Netto

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 27.12.1984

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