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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.652, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970.

Mensagem de veto D� nova reda��o aos artigos 817 e 830 do C�digo Civil.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA. Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O artigo 817 do C�digo Civil passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 817. Mediante simples averba��o requerida por ambas as partes, poder� prorrogar-se a hipoteca, at� perfazer trinta anos, da data do contrato. Desde que perfa�a trinta anos, s� poder� subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por nova inscri��o; e, neste caso lhe ser� mantida a proced�ncia, que ent�o lhe competir.

Par�grafo �nico ... - VETADO ...

Art. 2� O artigo 830 do C�digo Civil passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 830. Vale a inscri��o da hipoteca, enquanto a obriga��o perdurar ou; mas a especializa��o, em completando trinta anos, deve ser renovada."

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 11 de dezembro de 1970; 149� da Independ�ncia e 82� da Rep�blica.

Em�lio G. M�dici
Alfredo Buzaid

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 14.12.1970

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