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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 5.681, DE 20 DE JULHO DE 1971.

Revogada pela Lei n� 8.906, de 1994
Texto para impress�o

Altera a reda��o de dispositivos da Lei n� 4.215, de 27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1� Acrescente-se ao item XI do art. 84 da Lei n� 4.215, de 27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), logo depois da palavra "militares", a express�o "da ativa".

    Art. 2� O art. 86 da Lei n� 4.215, de 27 de abril de 1963 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com a seguinte reda��o:

"Art. 86. Os magistrados, membros do Minist�rio P�blico, servidores p�blicos, inclusive de autarquias e entidades paraestatais, e os funcion�rios de sociedade de economia mista, definitivamente aposentados ou em disponibilidade, bem como os militares transferidos para a reserva remunerada ou reformados, n�o ter�o qualquer incompatibilidade ou impedimento para o exerc�cio da advocacia, decorridos 2 (dois) anos do ato que os afastou da fun��o".

    Art. 3� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o, revogadas as disposi��es em contr�rio.

    Bras�lia, 20 de julho de 1971; 150� da Independ�ncia e 83� da Rep�blica.

Em�lio G. M�dici
Alfredo Buzaid

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 21.7.1971

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