Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.
Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C�digo de Processo Civil). |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1� Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C�digo de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseq�entes:
Art. 1.218. .................................................
I - ..............................................................
II - ..............................................................
III - .............................................................
IV - .............................................................
V - ..............................................................
VI - .............................................................
VII - ............................................................
VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);
Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.
Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, em 12 de maio de 1980; 159� da Independ�ncia e 92� da Rep�blica
JO�O
FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.5.1980 e retificada em 14.5.1980.
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