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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 6.780, DE 12 DE MAIO DE 1980.

Acrescenta dispositivo ao art. 1.218 da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C�digo de Processo Civil).

        O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1� Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei n� 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (C�digo de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseq�entes:

“Art. 1.218. .................................................

I - ..............................................................

II - ..............................................................

III - .............................................................

IV - .............................................................

V - ..............................................................

VI - .............................................................

VII - ............................................................

VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);”

        Art. 2� Esta Lei entrar� em vigor na data de sua publica��o.

        Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

        Bras�lia, em 12 de maio de 1980; 159� da Independ�ncia e 92� da Rep�blica

JO�O FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 13.5.1980 e retificada em 14.5.1980.

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