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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos.

LEI N� 7.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera � reda��o da al�nea b do inciso IX do art. 146 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral, eliminando da legisla��o eleitoral o voto vinculado.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� - A al�nea b do inciso IX do art. 146 da Lei n� 4.737, de 15 de julho de 1965 - C�digo Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte reda��o:

“Art. 146 - ..........................................................

..........................................................................

IX - .....................................................................

b) escrevendo o nome, o pronome, ou o n�mero do candidato de sua prefer�ncia nas elei��es proporcionais.”

Art 2� - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art 3� - Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, em 19 de dezembro de 1985; 164� da Independ�ncia e 97� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
Fernando Lyra

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 20.12.1985

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