Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI N� 7.584, DE 6 DE JANEIRO DE 1987.
Mensagem de veto | Acrescenta par�grafo ao artigo 33 da Lei n� 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que disp�e sobre a prote��o � fauna e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1� O artigo 33 da Lei n� 5.197, de 3 de janeiro de 1967, passa a vigorar com o acr�scimo de um par�grafo numerado como � 2�, passando o atual par�grafo �nico a constituir o � 1�, com a seguinte reda��o:
"Art. 33-.............................................................................. ..................................................
� 1�........................................................................... ............................................................
� 2� O material n�o-perec�vel apreendido, ap�s a libera��o pela autoridade competente, ter� o seguinte destino:
I - Animais - ser�o - libertados em seu habitat ou destinados aos jardins zool�gicos, funda��es ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de t�cnicos habilitados;
II - Peles e outros produtos - ser�o (VETADO) entregues a museus, �rg�os cong�neres registrados ou de fins filantr�picos;
III - VETADO.
IV - VETADO.
Art. 2� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o.
Art 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 6 de janeiro de 1987; 166� da Independ�ncia e 99� da Rep�blica.
JOS� SARNEY
Iris Resende Machado
Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1987
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