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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI No 7.647, DE 19 DE JANEIRO DE 1988.

Altera dispositivos da Lei n� 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra).

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1� O art. 105 da Lei n� 4.504, de 30 de novembro 1964, e seu � 2� passam a vigorar com a seguinte reda��o:

  "Art. 105. Fica o Poder Executivo autorizado a emitir t�tulos, denominados T�tulos da D�vida Agr�ria, distribu�dos em s�ries aut�nomas, respeitado o limite m�ximo de circula��o equivalente a 500.000.000 de OTN (quinhentos milh�es de Obriga��es do Tesouro Nacional).

  ..............................................

  ï¿½ 2� Esses t�tulos ser�o nominativos ou ao portador e de valor nominal de refer�ncia equivalente ao de 5 (cinco), 10 (dez), 20 (vinte), 50 (cinq�enta) e 100 (cem) Obriga��es do Tesouro Nacional, ou outra unidade de corre��o monet�ria plena que venha a substitu�-las, de acordo com o que estabelecer a regulamenta��o desta Lei.

  ............................................."

Art. 2� Esta Lei entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

Bras�lia, 19 de janeiro de 1988; 167�, da Independ�ncia e 100� da Rep�blica.

JOS� SARNEY
J�der Fontenelle Barbalho

Este texto n�o substitui o publicado no D.O.U. de 20.1.1988

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