Presid�ncia
da Rep�blica |
LEI No 10.709, DE 31 DE JULHO DE 2003.
Mensagem de veto |
Acrescenta incisos aos arts. 10 e 11 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educa��o nacional e d� outras provid�ncias. |
O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 10 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 10. ...............................
..............................................
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
...................................................................." (NR)
Art. 2o O art. 11 da Lei n� 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 11. ...............................
...............................................
VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
.................................................." (NR)
Art. 3o Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Munic�pios,
para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.
Bras�lia, 3l de julho de 2003; 182o da Independ�ncia e 115o
da Rep�blica.
LUIZ IN�CIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
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