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Presid�ncia da Rep�blica
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jur�dicos

LEI N� 9.030, DE 13 DE ABRIL DE 1995.

Mensagem de veto

(Revogada pela Medida Provis�ria n� 375, de 2007)

(Revogado pela Lei n� 11.526, de 2007).

Texto para impress�o

Fixa a remunera��o dos cargos em comiss�o e de Natureza Especial e das fun��es de dire��o, chefia ou assessoramento que menciona, e d� outras provid�ncias.

O PRESIDENTE DA REP�BLICA Fa�o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1� A remunera��o total dos cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores - DAS, n�veis DAS-101.6, DAS-102.6, DAS-101.5, DAS-102.5, DAS-101.4 e DAS-102.4, e dos cargos de Natureza Especial, salvo aqueles cujo titular tem prerrogativas, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado, passa a ser a constante do Anexo I desta lei.

Art. 2� O servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na Administra��o P�blica Federal direta ou indireta, investido nos cargos a que se refere o artigo anterior, que optar pela remunera��o de seu cargo efetivo ou emprego permanente, perceber�, pelo exerc�cio do cargo em comiss�o ou de Natureza Especial, a t�tulo de Parcela Vari�vel, valor equivalente � diferen�a entre a remunera��o recebida em seu �rg�o ou entidade de origem e a remunera��o total do cargo em comiss�o ou de Natureza Especial que exerce.

� 1� Para fins de c�lculo da Parcela Vari�vel a que se refere este artigo, ser� considerada como remunera��o do cargo efetivo ou emprego permanente a definida no inciso III do art. 1� da Lei n� 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.

� 2� O servidor a que se refere este artigo poder� optar por receber, pelo exerc�cio do cargo em comiss�o ou de Natureza Especial, Parcela Vari�vel em valor igual a 25% da remunera��o total do cargo ou fun��o, obedecidos os limites fixados pela Lei n� 8.852, de 4 de fevereiro de 1994.

� 3� A parcela a ser incorporada, nos termos da legisla��o espec�fica, relativa aos cargos a que se refere o artigo anterior, ser� calculada sobre o valor da Parcela Vari�vel fixado no par�grafo anterior.

Art. 3� O vencimento dos cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores (DAS), n�veis DAS-101.3, DAS-102.3, DAS-101.2, DAS-102.2, DAS-101.1 e DAS-102.1, mantidos os respectivos percentuais de representa��o e fatores de Gratifica��o de Atividade por Desempenho de Fun��o, passa a ser o constante do Anexo II desta lei.

Art. 4� O vencimento das Fun��es Gratificadas (FG), criadas pelo art. 26 da Lei n� 8.216, de 13 de agosto de 1991, e das Gratifica��es de Representa��o (GR) da Presid�ncia da Rep�blica e dos �rg�os que a integram, mantidos os respectivos fatores de Gratifica��o de Atividade por Desempenho de Fun��o, passa a ser o constante do Anexo III desta lei.

Par�grafo �nico. A designa��o para o exerc�cio das Fun��es Gratificadas (FG) de que trata este artigo recair�, exclusivamente, em servidor ocupante de cargo efetivo regido pela Lei n� 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 5� A tabela constante do Anexo X a que se refere o art. 11 da Lei n� 8.460, de 17 de setembro de 1992, fica alterada de conformidade com o Anexo IV desta lei.

Art. 6� (Vetado).

Art. 7� Esta lei entra em vigor na data de sua publica��o, com efeitos financeiros a partir de 1� de mar�o de 1995.

Bras�lia, 13 de abril de 1995; 174� da Independ�ncia e 107� da Rep�blica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto n�o substitui o publicado no DOU de 17.9.1992

ANEXO I

RENUMERA��O DOS CARGOS EM COMISS�O DAS-101.4, DAS-102.4, DAS-101.5, DAS-102.5, DAS-101-6 E DAS-102.6 E DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

DENOMINA��O OU S�MBOLO

RENUMERA��O
TOTAL EM R$

DAS-101.4 e 102.4

3.800,00

DAS-101.5 e 102.5

5.200,00

DAS-101.6 e 102.6

6.000,00

SUBDEFENSOR P�BLICO GERAL DA UNI�O

6.000,00

PRESIDENTE DA AG�NCIA ESPACIAL BRASILEIRA

6.000,00

DEMAIS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL DA ESTRUTURA DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA E DOS MINIST�RIOS

6.400,00

ANEXO II

VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISS�O DAS-101.3, DAS-102.3, DAS-101.2, DAS-102.2, DAS-101-1 E DAS-102.1

S�MBOLO

VENCIMENTO EM R$

DAS-101.3 e 102.3

233,61

DAS-101.2 e 102.2

203,14

DAS-101.1 e 102.1

176,64

ANEXO III

VENCIMENTO DAS FUN��ES GRATIFICADAS E DAS GRATIFICA��ES DE REPRESENTA��O

DENOMINA��O OU S�MBOLO

VENCIMENTO EM R$

GR/PRESID�NCIA DA REP�BLICA

 

GR-V

147,20

GR-IV 131,43
GR-III 115,29
GR-II 98,54
GR-I 82,12
GR/�RG�OS INTEGRANTES/PR  
Supervisor 98,54
Assistente 82,12
Secret�rio/Especialista 68,43
Auxiliar 57,02
FG - LEI N� 8.216/91  
FG-1 68,43
FG-2 52,64
FG-3 40,49

ANEXO IV

GRATIFICA��O DE EXERC�CIO EM CARGO DE CONFIAN�A NOS �RG�OS DA PRESID�NCIA DA REP�BLICA, DEVIDA AOS SERVIDORES MILITARES

GRUPO

VALOR EM R$

A 757
B 688
C 625
D 568
E 517
F 470

ANEXO V
(Vetado)

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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